Por despacho reitoral de 2009/12/30, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de Junho e 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Química, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, adequado em 25 de Outubro de 2006.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 6 de Janeiro de 2010, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências.
3 - Curso: Química.
4 - Grau ou diploma: Licenciado.
5 - Área científica predominante do curso: Química.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: Seis Semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Licenciatura em Química;
Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Agronomia;
Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Astronomia;
Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Biologia;
Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Estatística e Modelos;
Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Física;
Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Geologia;
Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Informática;
Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Informação Geográfica;
Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Matemática;
Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Matemática Aplicada.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Química
QUADRO N.º 9.1
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Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Agronomia
QUADRO N.º 9.2
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Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Astronomia
QUADRO N.º 9.3
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Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Biologia
QUADRO N.º 9.4
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Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Estatística e Modelos
QUADRO N.º 9.5
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Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Física
QUADRO N.º 9.6
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Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Geologia
QUADRO N.º 9.7
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Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Informação Geográfica
QUADRO N.º 9.8
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Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Informática
QUADRO N.º 9.9
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Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Matemática
QUADRO N.º 9.10
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Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Matemática Aplicada
QUADRO N.º 9.11
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10 - Observações:
10.1 - Os três primeiros semestres da licenciatura fazem parte do tronco comum, isto é, são constituídos por unidades curriculares que integram a parte principal (major), sendo comuns à licenciatura em Química e à Licenciatura em Química com minor noutra área científica.
10.2 - Opção FCUP - designa uma qualquer unidade curricular optativa a realizar na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, em qualquer das suas áreas científicas (incluindo a de Química).
10.3 - Opção UP - designa uma qualquer unidade curricular optativa, fora da área principal da Licenciatura (Química), a realizar na Universidade do Porto.
10.4 - Os créditos de livre escolha (opções FCUP e ou opções UP) podem ser utilizados em unidades curriculares ou num estágio/projecto.
10.5 - Como regra geral as unidades curriculares da FCUP cujo código acaba em algarismo par funcionam em semestre par e os que acabam em algarismo ímpar funcionam em semestre ímpar. O primeiro dígito do código indica o nível de complexidade da unidade curricular (mais básicas: 1xx, 2xx, 3xx, 4xx - mais complexas). A letra identifica a área científica.
10.6 - Lista de Possíveis Formações Complementares (minor) noutra área científica da FCUP (ver planos curriculares nos quadros 11.4 a 11.13.5):
Agronomia;
Astronomia;
Biologia;
Estatística e Modelos;
Física;
Geologia;
Informação Geográfica;
Informática;
Matemática;
Matemática Aplicada.
10.7 - Os 45 créditos das unidades curriculares da área do minor podem incluir créditos de unidades curriculares que existam no plano curricular da licenciatura, de acordo com os planos curriculares dos minor apresentados nos quadros 11.4 a 11.13.5. Os créditos relativos às unidades curriculares comuns aos planos curriculares dos minor e ao plano curricular da licenciatura em Química terão que ser realizados em opções FCUP.
10.8 - Os estudantes que desejarem prosseguir estudos de 2.º ciclo para habilitação para o exercício profissional para a docência no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nos domínios de Física e de Química, para completar um total mínimo de 50 créditos na área da Física, devem escolher o minor de Física bem como uma opção FCUP de, no mínimo, 5 créditos na área de Física.
10.9 - Significado das siglas das área que aparecem nos quadros 11.2.5 e 11.2.7:
DPI - Desenvolvimento Pessoal e Interpessoal; CE - Ciências da Educação.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Ciências (Departamento de Química)
Química
Área científica predominante do curso: Química
Semestre 1
QUADRO N.º 11.1.1
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Semestre 2
QUADRO N.º 11.1.2
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Semestre 3
QUADRO N.º 11.1.3
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Semestre 4
QUADRO N.º 11.2.1
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Semestre 5
QUADRO N.º 11.2.2
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Semestre 6
QUADRO N.º 11.2.3
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Semestre 4
Bloco de opções na área de Química
QUADRO N.º 11.2.4
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Unidades curriculares de opção FCUP na área da Química
QUADRO N.º 11.2.5 A
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Unidades curriculares de opção FCUP na área do Desenvolvimento Pessoal e Interpessoal
QUADRO N.º 11.2.5 B
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Semestre 5
Unidades curriculares de opção FCUP na área da Química
QUADRO N.º 11.2.5 C
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Unidades curriculares de opção FCUP na área das Ciências da Educação
QUADRO N.º 11.2.5 D
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Semestre 5
Bloco de opções na área de Química
QUADRO N.º 11.2.6
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Semestre 6
QUADRO N.º 11.2.7
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Formação complementar (minor) em Agronomia
QUADRO N.º 12
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Formação complementar (minor) em Astronomia
QUADRO N.º 13
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1 - Se a Formação Principal do aluno não tiver "Cálculo Infinitesimal II (M112)" ou disciplina equivalente, tal opção terá de ser escolhida.
2 - Se a Formação Principal do aluno não tiver "Introdução à Programação (CC101)" ou disciplina equivalente, tal opção terá de ser escolhida.
3 - Se a formação principal tiver 7,5 ou menos ECTS de Física, o estudante deverá escolher uma opção de Física.
4 - Os alunos aprovados a "Cosmologia e Astrofísica das Altas Energias (AST359)" terão equivalência a "Galáxias e Cosmologia(AST341)" nesta Formação Complementar.
5 - Sujeito à aprovação prévia pelo Director de Curso e pelo conselho científico da FCUP, o estudante poderá substituir uma opção da lista acima por outra disciplina da área de Matemática, de Física ou de Ciência de Computadores da FCUP/UP.
Formação complementar (minor) em Biologia
QUADRO N.º 14
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Opções
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Formação complementar (minor) em Estatística e Modelos
QUADRO N.º 15.1
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QUADRO N.º 15.2
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Formação complementar (minor) em Física
QUADRO N.º 16
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Opção A
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Opção B: Alternativa 1
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Opção B: Alternativa 2
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Opção C
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Opção D
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Formação complementar (minor) em Geologia
QUADRO N.º 17
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QUADRO N.º 18
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Formação complementar (minor) em Informação Geográfica
QUADRO N.º 19
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Formação complementar (minor) em Informática
QUADRO N.º 20
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Lista de Opções INF
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Formação complementar (minor) em Matemática Aplicada
QUADRO N.º 21
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Lista MA1
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Lista MA2
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Formação complementar (minor) em Matemática
QUADRO N.º 22
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Lista M1
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Lista M2
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Notas
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais. Ex: T: 15; PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
N: nova; D: deslocada de ano ou semestre; DEN: denominação alterada; CH: alteração das horas de contacto; CR: alteração do número de créditos.
Universidade do Porto, 6 de Janeiro de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
202760297