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Relatório 1/2010, de 13 de Janeiro

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Sumário

Publicação integral das contas respeitantes ao exercício de 2008

Texto do documento

Relatório 1/2010

Avenida de José Gomes Ferreira, 15, piso 2, Miraflores, 1495-139 Algés.

Capital social: (euro) 10 000 000, integralmente realizados.

Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 502673478.

Contribuinte n.º 502673478.

Exercício de 2008

Relatório de Gestão do Conselho de Administração

Enquadramento Económico

Na União Europeia a taxa de variação média anual do IHPC, situou-se nos 3,3 %, verificando-se um acréscimo de 1,2 % em relação ao ano anterior.

Durante o ano de 2008 verificou-se que até ao mês de Outubro as taxas de juro do mercado monetário sofreram uma ligeira subida tendo-se verificado a partir deste mês uma acentuada descida, terminando o ano com reduções de cerca de 170 p.b relativamente ao final de 2007.

Verificou-se no entanto que devido à falta de confiança existente, que levou ao constrangimento do sistema monetário e consequente redução de valores disponíveis no referido sistema, e de liquidez da generalidade do sistema bancário, os bancos dificultaram o acesso ao crédito, através não só restrição do mesmo mas também da subida acentuada dos spreads cobrados.

Em Portugal, a actividade económica medida pelo indicador coincidente mensal, calculado pelo Banco de Portugal, apresentou no mês de Dezembro uma relativa estabilidade face ao período anterior enquanto que o consumo privado para o mesmo período e medido pelo mesmo indicador registou um aumento.

No quarto trimestre de 2008 e de acordo com o inquérito de Opinião da Comissão Europeia verificou-se uma diminuição da confiança dos consumidores face ao trimestre anterior.

A taxa de desemprego em Dezembro de 2008 atingiu os 7,9 %, menos uma décima que a média da Zona Euro, que atingiu os 8 %.

No sector automóvel, e como reacção dos consumidores ao agravamento da fiscalidade automóvel para o ano de 2009, registou-se no mês de Dezembro um acentuado incremento nas vendas de automóveis ligeiros de passageiro. Como reflexo desta situação verificou-se no período de Janeiro a Dezembro de 2008 um aumento de 5,7 % nas vendas de veículos ligeiros de passageiros, face a igual período de 2007.

Evolução da Sociedade

Num ano de 2008, caracterizado primeiro pela subida das taxas de juro, e depois abalado por diversos "desastres" financeiros que levaram o sistema monetário e em geral a economia mundial a uma crise profunda, obrigando à intervenção dos diversos Governos e Bancos Centrais, a Sociedade mantendo uma estreita relação com a Marca e com a Rede de Concessionários, um apertado controlo sobre a sua Gestão e os Riscos, nomeadamente o Risco de Crédito, actuando não só na criteriosa análise do crédito concedido, mas também na eficácia e celeridade no que respeita à recuperação dos incumprimentos, conseguiu assim não só manter mas incrementar o volume do crédito concedido.

Os resultados reflectem este esforço, bem como o esforço realizado na contenção e redução de custos, superando os objectivos definidos para o exercício.

Previsões e Objectivos para 2009

Para um ano de 2009, em que os mercado financeiros continuam incertos, o sistema monetário se prevê que continue em dificuldades, e consequentemente a confiança dos consumidores tenderá a manter-se reduzida, a Sociedade mantendo-se atenta à evolução do mercado investirá fortemente na fidelização dos seus Clientes, e no incremento da sua colaboração com os Concessionários das marcas da Fiat Group Automobiles.

Paralelamente, a Sociedade dando sequência aos Acordos Internacionais firmados pelo seu accionista, desenvolverá com início a 01 de Fevereiro, uma nova área de negócio que terá como objectivo o apoio financeiro aos Concessionários e Clientes das marcas Jaguar e Land Rover.

Proposta de Resultados

O resultado líquido gerado na actividade do exercício de (euro) 4 816 530,48 após a aplicação em reserva legal, no caso (euro) 481 653,05, propõe-se seja levado a reservas livres.

Lisboa, 6 de Fevereiro de 2009.

Balanço em 31 de Dezembro de 2008

(ver documento original)

Demonstração de Resultados em 31 de Dezembro de 2008

(ver documento original)

31 de Dezembro de 2008. - O Administrador-Delegado, Rolando d'Arco. - O Técnico Oficial de Contas, Luís Manuel Pinto Pereira.

Demonstrações de alterações no capital próprio para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2008 e 2007

(ver documento original)

Data: 31 de Dezembro de 2008.

Anexo às demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2008 e 2007

(Montantes expressos em Euros)

1 - Nota introdutória

A Fidis Retail, Instituição Financeira de Crédito, S. A. (adiante igualmente designada por "Sociedade" ou "Fidis IFIC"), foi constituída em 31 de Outubro de 1991. A Fidis IFIC tem por objecto o exercício das actividades legalmente consentidas às Instituições Financeiras de Crédito, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 186/2002, de 21 de Agosto, nomeadamente a prática de todas as operações permitidas aos bancos, com excepção da recepção de depósitos.

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, a actividade da Fidis IFIC encontra-se segmentada nas vertentes de financiamento da aquisição a crédito de viaturas, novas e usadas, comercializadas em Portugal pelo Grupo Fiat e por outras marcas (Programa Finplus), e de locação financeira mobiliária de viaturas, bem como no crédito ao consumo e no apoio de tesouraria.

Conforme indicado na Nota 10, a Fidis IFIC é detida integralmente pela Fiat Group Automobile Financial Services, S.p.A., uma empresa detida em partes iguais pelo Grupo Fiat e pelo Crédit Agricole, S. A. Consequentemente, as operações e transacções da Sociedade são influenciadas pelas decisões do Grupo a que pertence. Os principais saldos e transacções mantidos com empresas do Grupo Fiat encontram-se detalhados na Nota 19.

2 - Bases de apresentação e principais políticas contabilísticas

2.1 - Bases de apresentação

As demonstrações financeiras da Fidis IFIC foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, com base nos livros e registos contabilísticos mantidos de acordo com os princípios consagrados nas Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA), nos termos do Aviso 1/2005, de 21 de Fevereiro e das Instruções 23/2004 e n.º 9/2005, do Banco de Portugal, na sequência da competência que lhe é conferida pelo n.º 3 do Artigo 115.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro.

As NCA correspondem em geral às Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS), conforme adoptadas pela União Europeia, na sequência do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, transposto para o ordenamento nacional pelo Decreto-Lei 35/2005, de 17 de Fevereiro e pelo Aviso 1/2005, de 21 de Fevereiro, do Banco de Portugal. No entanto, nos termos do Aviso 1/2005, existem as seguintes excepções com impacto nas demonstrações financeiras da Fidis IFIC:

i) Provisionamento do crédito concedido - mantém-se o anterior regime de acordo com o disposto no Aviso 3/95, de 30 de Junho, com as alterações introduzidas pelos Avisos n.º 8/2003 e n.º 3/2005, do Banco de Portugal; e

ii) Valorimetria dos créditos concedidos a clientes - estes activos são registados de acordo com as disposições do Aviso 1/2005, do Banco de Portugal. Deste modo são registados pelo valor nominal, sendo os respectivos proveitos, nomeadamente juros e comissões, reconhecidos ao longo do período das operações, quando se tratem de operações que produzam fluxos residuais ao longo de um período superior a um mês. Sempre que aplicável, as comissões e custos externos imputáveis à contratação das operações subjacentes aos activos incluídos nesta categoria são igualmente periodificados ao longo do período de vigência dos créditos.

No exercício findo em 31 de Dezembro de 2007, a Fidis IFIC adoptou a Norma IFRS 7 - Instrumentos financeiros: Divulgações, a qual se tornou efectiva para os períodos de relato com início em 1 de Janeiro de 2007 ou após, com as necessárias alterações à Norma IAS 1 - Apresentação das demonstrações financeiras. O impacto da adopção da Norma IFRS 7 consiste, essencialmente, num alargamento das divulgações fornecidas ao nível dos instrumentos financeiros utilizados e da gestão do capital. Em 2008, a Sociedade não preparou informação para cumprir com as divulgações obrigatórias do IFRS 7 (Nota 21).

Por outro lado, foi adoptada igualmente a alteração verificada na Norma IAS 1 - Divulgações sobre requisitos de capital, a qual se reflecte, essencialmente, na necessidade de divulgações adicionais ao nível dos requisitos de capital. As divulgações previstas no âmbito desta alteração são apresentadas na Nota 22.

As demonstrações financeiras da Fidis IFIC relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2008 estão pendentes de aprovação pela Assembleia Geral. No entanto, o Conselho de Administração da Sociedade admite que venham a ser aprovadas sem alterações significativas.

2.2 - Resumo das principais políticas contabilísticas

As políticas contabilísticas mais significativas, utilizadas na preparação das demonstrações financeiras, foram as seguintes:

a) Crédito a clientes

Crédito concedido

O custo dos bens locados bem como o financiamento de aquisições a crédito, líquido de quaisquer descontos obtidos ou antecipações de rendas, é registado como crédito concedido.

O capital vincendo associado a contratos não rescindidos, mesmo que tenham rendas e outros valores vencidos, mantém-se classificado como crédito em situação normal.

Crédito e juros vencidos

Nesta rubrica são registados o capital, juros, Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e outros valores vencidos e não cobrados relativos a contratos ainda em vigor, deduzidos dos juros anulados. Estes montantes são registados por classes temporais contadas a partir da data de início do incumprimento.

As rendas e outros valores vencidos e não cobrados, relativos a um mesmo contrato, são registados na classe de risco em que se encontram os montantes por cobrar há mais tempo.

Nesta rubrica são ainda registados os créditos relativos a operações de locação financeira em que os contratos tenham sido rescindidos, por incumprimento das respectivas cláusulas contratuais por parte dos clientes. Nestas situações, o valor registado em crédito e juros vencidos inclui também o capital vincendo na data de rescisão. Em geral, a Sociedade rescinde os contratos quando estes têm seis meses de prestações vencidas.

Reconhecimento de proveitos e custos

Os juros das operações de crédito, bem como parte das comissões e outros custos e proveitos associados aos créditos são reconhecidos com base no método da taxa efectiva, através da sua periodificação ao longo do período de vida das operações, independentemente do momento em que são cobrados ou pagos.

b) Provisões para riscos de crédito

Estas provisões são constituídas de acordo com o Aviso do Banco de Portugal n.º 3/95, de 30 de Junho (com as alterações introduzidas subsequentemente, nomeadamente pelos Avisos n.º 8/2003 e n.º 3/2005, de 30 de Janeiro e 21 de Fevereiro, respectivamente) e demais instruções e normas aplicáveis, emitidas pelo Banco de Portugal.

Provisão para crédito e juros vencidos

Destina-se a fazer face aos riscos de cobrança do capital, juros e outros valores vencidos e não cobrados. O seu montante é apurado através da aplicação das percentagens mínimas de provisão indicadas nos referidos Avisos, segundo a antiguidade dos saldos vencidos e não cobrados e tendo em conta a existência ou não de garantias. São excluídos da base de cálculo desta provisão os créditos concedidos ao Sector Público Administrativo (SPA).

Provisão para créditos de cobrança duvidosa

Destina-se a fazer face aos riscos de cobrança do capital vincendo relativo a contratos que apresentem prestações em mora numa das seguintes situações:

i) Excederem 25 % do capital em dívida acrescido dos juros vencidos; e

ii) Estarem em incumprimento há mais de: (i) seis meses nas operações com prazo inferior a cinco anos; (ii) doze meses nas operações com prazo igual ou superior a cinco e inferior a dez anos; e (iii) vinte e quatro meses nas operações com prazo igual ou superior a dez anos.

O capital vincendo destes contratos é provisionado com base nas mesmas percentagens aplicáveis ao crédito vencido.

São ainda considerados créditos de cobrança duvidosa, os créditos vincendos sobre um mesmo cliente, se o crédito e juros vencidos de todas as operações relativas a esse cliente excederem 25 % do crédito total, acrescido dos juros vencidos. Nesta circunstância, os créditos de cobrança duvidosa são provisionados com base em metade da percentagem aplicável aos créditos vencidos.

Provisão para riscos gerais de crédito

Encontra-se registada no passivo e trata-se de uma provisão de natureza genérica, destinada a fazer face aos riscos associados à realização da carteira de crédito concedido não identificados especificamente.

Esta provisão é determinada pela aplicação de uma percentagem de 1 % sobre a totalidade do crédito concedido (no que se refere a operações de crédito ao consumo a percentagem aplicável é de 1,5 %), excluindo o que tenha sido objecto de constituição de provisões para crédito e juros vencidos e créditos de cobrança duvidosa, bem com o que tenha sido concedido a entidades do Sector Público Administrativo. Esta provisão não é aceite como custo para efeitos fiscais.

Outras provisões

Esta provisão encontra-se registada no passivo e destina-se a fazer face a eventuais perdas resultantes da actividade da Fidis IFIC, nomeadamente ao risco de realização da carteira de crédito concedido. Esta provisão não é aceite como custo para efeitos fiscais.

c) Especialização dos exercícios

A Fidis IFIC adopta o princípio contabilístico da especialização dos exercícios em relação à generalidade das rubricas das demonstrações financeiras. Assim, os custos e proveitos são registados à medida que são gerados, independentemente do momento do seu pagamento ou recebimento. Porém, quando uma operação activa se encontra vencida há mais de 90 dias, a Sociedade suspende o reconhecimento dos respectivos juros, que apenas são registados como proveitos no momento em que são cobrados.

d) Impostos

A Sociedade está sujeita a tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) e respectiva Derrama, cuja taxa agregada nos exercícios de 2008 e 2007 corresponde a 26,5 %.

O imposto corrente é calculado com base no resultado fiscal do exercício, o qual difere do resultado contabilístico devido a ajustamentos ao lucro tributável resultantes de custos ou proveitos não relevantes para efeitos fiscais, ou que apenas serão considerados noutros períodos.

Os impostos diferidos correspondem ao impacto no imposto a recuperar/pagar em períodos futuros resultante de diferenças temporárias dedutíveis ou tributáveis entre o valor de balanço dos activos e passivos e a sua base fiscal, utilizadas na determinação do lucro tributável.

Os passivos por impostos diferidos são normalmente registados para todas as diferenças temporárias tributáveis, enquanto que os impostos diferidos activos só são registados até ao montante em que seja provável a existência de lucros tributáveis futuros que permitam a utilização das correspondentes diferenças tributárias dedutíveis ou prejuízos fiscais.

Os impostos diferidos são calculados com base nas taxas de imposto que se antecipa estarem em vigor à data da reversão das diferenças temporárias, que correspondem às taxas aprovadas ou substancialmente aprovadas na data de balanço.

Os impostos sobre o rendimento (correntes ou diferidos) são reflectidos nos resultados do exercício, na medida em que as transacções que os originaram sejam reflectidas igualmente nos resultados do exercício.

e) Caixa e seus equivalentes

Para efeitos da preparação da demonstração dos fluxos de caixa, a Sociedade considera como "Caixa e seus equivalentes" o total dos saldos das rubricas "Caixa e disponibilidades em bancos centrais" e "Disponibilidades em outras instituições de crédito".

f) Derivados de negociação

Inclui todos os derivados que não estejam associados a relações de cobertura eficazes, de acordo com a Norma IAS 39, nomeadamente derivados contratados para cobertura de risco em activos ou passivos registados ao justo valor através de resultados, tornando assim desnecessária a utilização de contabilidade de cobertura.

Os derivados de negociação são registados ao justo valor, sendo os resultados apurados reconhecidos em proveitos e custos do exercício, nas rubricas de "Resultados de activos e passivos financeiros avaliados ao justo valor através de resultados", com excepção da parcela relativa a juros corridos e liquidados, a qual é reflectida em "Juros e rendimentos similares" e "Juros e encargos similares". As reavaliações positivas e negativas são registadas nas rubricas "Activos financeiros detidos para negociação" e "Passivos financeiros detidos para negociação", respectivamente.

3 - Principais estimativas e incertezas associadas à aplicação das políticas contabilísticas

Na aplicação das políticas contabilísticas supra descritas, é necessária a realização de estimativas e a adopção de pressupostos por parte do Conselho de Administração da Sociedade.

Impostos sobre lucros

Os impostos sobre os lucros (correntes e diferidos) são determinados pela Sociedade com base nas regras definidas pelo enquadramento fiscal em vigor. No entanto, em algumas situações, a legislação fiscal pode não ser suficientemente clara e objectiva, originando a existência de diferentes interpretações. Nestes casos, os valores registados resultam do melhor entendimento dos órgãos responsáveis da Sociedade sobre o correcto enquadramento das suas operações, o qual é no entanto susceptível de ser questionado por parte das Autoridades Fiscais.

Adicionalmente, o reconhecimento de impostos diferidos activos pressupõe a existência de resultados e de matéria colectável futura.

Avaliação dos colaterais nas operações de crédito

As avaliações dos colaterais de operações de crédito, nomeadamente hipotecas de imóveis, foram efectuadas com o pressuposto da manutenção de todas as condições de mercado imobiliário, durante o período de vida das operações, tendo correspondido à melhor estimativa do justo valor dos referidos colaterais na data do balanço.

4 - Crédito a clientes

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2008, a rubrica "Crédito vincendo - locação financeira" inclui o crédito vivo e respectivo valor de retoma de créditos concedidos a locadoras (rent-a-cars) nos montantes de 2.520.719 Euros e 25.085.139 Euros (Nota 19), respectivamente. Estes créditos são concedidos pelo prazo de 6 meses, sendo o valor de retoma facturado no final dos contratos à Fiat Group Automobiles Portugal, S. A. ("Fiat Auto"), independentemente do estado das viaturas. Como garantia do cumprimento das responsabilidades pelos rent-a-cars, a Sociedade dispõe de garantias bancárias de valor superior ao crédito vivo.

Em 31 de Dezembro de 2008, a rubrica "Credito vincendo - Outros créditos" está relacionada com empréstimos de curto prazo concedidos a concessionários enquadrados na política comercial da Sociedade ("Cash advancing"). De acordo com os contratos celebrados, os concessionários, propõem-se colocar mensalmente na Sociedade contratos de financiamento a clientes de valor pelo menos igual ao do empréstimo concedido. Inclui ainda apoios de tesouraria concedidos a concessionários e à Fiat Auto e apresenta o seguinte detalhe:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2007 a rubrica "Recebimentos parcelares de crédito concedido" refere-se a recebimentos parciais de prestações de clientes, as quais ainda não foram deduzidas ao crédito vincendo. Em 31 de Dezembro de 2008, em virtude de não se encontrarem reconciliadas, as rubricas relacionadas com esta natureza foram classificadas nas rubricas de "Outros activos - rubricas a regularizar" e "Outros passivos - rubricas a regularizar".

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, a rubrica "Comparticipação de campanhas" corresponde à comparticipação da Fiat Auto nas campanhas realizadas pela Fidis IFIC. As comparticipações da Fiat Auto são recebidas no início do contrato e diferidas de acordo com o método da taxa efectiva. Nos exercícios de 2008 e 2007, a Sociedade reconheceu em proveitos na rubrica "Juros e proveitos equiparados - De campanhas" os montantes de 691.395 Euros e 769.668 Euros, respectivamente (Notas 12 e 19).

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, o crédito vincendo apresenta a seguinte estrutura por prazos residuais de vencimento:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, o crédito e juros vencidos apresenta a seguinte estrutura por antiguidade de saldos:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, o crédito vincendo associado a contratos não rescindidos com crédito vencido há mais de 90 dias ascendia a 5.871.035 Euros e 4.614.393 Euros, respectivamente.

Em 31 de Dezembro de 2008, a rubrica de "Crédito vincendo" inclui o montante de 559.746 Euros relativo a um conjunto de contratos que se encontram registados em duplicado na contabilidade por contrapartida de rubricas de regularização, o seu detalhe é como segue:

(ver documento original)

A rubrica de "Crédito vincendo - Outros" diz respeito a uma diferença entre a carteira de crédito e os registos contabilísticos em 31 de Dezembro de 2008, cuja origem não foi identificada até à data pela Sociedade.

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, as provisões constituídas para fazer face ao risco de crédito podem ser analisadas como segue:

(ver documento original)

A provisão para riscos gerais de crédito bem como as outras provisões encontram-se registadas no âmbito da rubrica provisões do passivo (Nota 8).

Em 31 de Dezembro de 2007, a Sociedade tem registada uma provisão no montante de 1.667.123 Euros, na rubrica "Outras provisões", que se destinava a fazer face ao risco de realização da carteira de crédito concedido. No exercício de 2008, a Sociedade passou a classificar esta provisão na rubrica de "Provisões para riscos gerais de crédito".

5 - Activos e passivos por impostos

As autoridades têm a possibilidade de rever a situação fiscal da Sociedade durante um período de quatro anos (excepto quanto a exercícios com reporte de prejuízos fiscais, em que o prazo de caducidade é de seis anos), designadamente em sede de IRC e de Imposto sobre o Valor Acrescentado, podendo resultar, devido a diferentes interpretações da legislação fiscal, eventuais liquidações adicionais relativamente aos exercícios de 2005 a 2008. Adicionalmente, e de acordo com o Artigo 58.º do Código do IRC, a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos poderá efectuar as correcções necessárias para a determinação do lucro tributável, sempre que, em virtude de relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa, sujeita ou não a IRC, tenham sido estabelecidas condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes, conduzindo a que o resultado apurado com base na contabilidade seja diverso do que se apuraria na ausência dessas relações.

Dada a natureza das eventuais correcções que poderão ser efectuadas pelas autoridades fiscais, não é possível quantificá-las neste momento. No entanto, na opinião do Conselho de Administração da Sociedade, não é previsível que qualquer liquidação adicional, relativamente aos exercícios acima indicados, seja significativa para as demonstrações financeiras anexas.

A reconciliação entre a taxa nominal e a taxa efectiva de imposto corrente, relativa aos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, pode ser demonstrada como se segue:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, o imposto corrente a pagar foi determinado como segue:

(ver documento original)

O movimento nos impostos diferidos activos e passivos, nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2008 e 2007 foi o seguinte:

(ver documento original)

A partir do exercício de 2007, de acordo com o Artigo 14.º da Lei das Finanças Locais, a derrama passa a corresponder, no máximo, a 1,5 % sobre o lucro tributável. Até ao final do exercício de 2006, correspondia a 10 % sobre a colecta. Deste modo, a Sociedade registou os impostos diferidos activos e passivos originados por diferenças temporárias que espera se revertam no exercício 2007 e seguintes, com base na taxa de 26,5 %, ou seja, 25 % (taxa de IRC) acrescida de Derrama.

6 - Outros activos

Esta rubrica apresenta a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, a rubrica Fiat Auto corresponde, essencialmente, ao valor de retoma das viaturas associadas a contratos celebrados com rent-a-cars (Nota 4).

Em 31 de Dezembro de 2008, a rubrica de "Rubricas a regularizar - Outros" resulta de situações pendentes de regularização para as quais não existe informação disponível quanto à sua natureza.

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, a rubrica de "Comissões de seguros" corresponde às comissões a receber da Genworth Financial Insurance pela angariação de contratos de seguros associados aos contratos de locação financeira e crédito ao consumo celebrados. Adicionalmente, o saldo desta rubrica inclui os prémios a receber da Genworth Financial Insurance relativos a contratos rescindidos antecipadamente.

Em 31 de Dezembro de 2008, a rubrica de "Concessionários" corresponde, essencialmente, a contratos celebrados nos últimos dias do ano e que apenas foram transferidos para a rubrica de "Crédito a clientes" no exercício seguinte, débitos de Imposto Único de Circulação e facturação de valores residuais de leasing efectuadas nos últimos dias do ano.

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, a rubrica "Rescisões de contratos de locação financeira" corresponde a valores facturados a clientes pela finalização ou rescisão dos contratos de locação financeira sendo a sua estrutura por antiguidade de saldos a seguinte:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2008, o aumento da rubrica de "Imposto sobre o Valor Acrescentado" deve-se, essencialmente, ao aumento da aquisição de viaturas à Fiat Auto com o objectivo de as alugar a rent-a-cars. Este montante será suportado mensalmente até à facturação à Fiat Auto dos valores residuais, altura em que será recuperado.

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, a rubrica de "Taxas de justiça" respeita a taxas de justiça e outros encargos associados a contenciosos fiscais em sede de IRC contestados pela Sociedade, os quais foram deduzidos ao reembolso de IRC do exercício de 2004 efectuado por parte da Administração Fiscal. Na opinião do Conselho de Administração da Fidis IFIC estas taxas são indevidas e, como tal, aguarda o seu reembolso.

7 - Recursos de outras instituições de crédito

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007 os descobertos bancários encontravam-se domiciliados na Caixa Geral de Depósitos, o limite de crédito é o montante de 5.000.000 Euros e vence juros à taxa Euribor 1M acrescida de um spread de 1,25 %.

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, os empréstimos obtidos a prazo ou com pré-aviso encontravam-se domiciliados nas seguintes instituições financeiras:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, os empréstimos obtidos a prazo ou com pré-aviso apresentam a seguinte estrutura em função do seu prazo residual:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, os "Empréstimos de curto prazo" vencem juros às taxas médias anuais brutas de 4,31 % e 4,44 %, respectivamente. Nas mesmas datas, os "Empréstimos de médio e longo prazo" vencem juros às taxas médias anuais brutas de 5,23 % e 4,75 %, respectivamente.

8 - Movimento nas provisões

O movimento nas provisões nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2008 e 2007 foi o seguinte:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2008, as "Outras provisões" destinam-se a fazer face a eventuais contingências fiscais. Em 31 de Dezembro de 2007, as "Outras provisões" incluíam o montante de 1.667.123 Euros, que se destinava a fazer face ao risco de crédito (Nota 4) e o montante de 271.877 Euros para fazer face a eventuais contingências fiscais. Conforme referido na Nota 4, no exercício de 2008, a Sociedade passou a classificar as provisões para fazer face ao risco de crédito na rubrica "Riscos gerais de crédito".

9 - Outros passivos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2008, a rubrica de "Rubricas a regularizar - Outros" diz respeito a situações pendentes de regularização para as quais não existe em 31 de Dezembro de 2008 informação disponível quanto à sua natureza. Adicionalmente, naquela data, a Sociedade tem pendente de regularização contabilística um conjunto de saldos relacionados com pagamentos e recebimentos não alocados às rubricas respectivas bem como o registo em duplicado de contratos com a Fiat Auto e com clientes.

Em 31 de Dezembro de 2008, o saldo da rubrica FGAP Itália diz respeito a um empréstimo concedido à Sociedade, pela casa-mãe, o qual vence juros à taxa de 2,88 % e vencimento em 14 de Janeiro de 2009.

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, o saldo da rubrica "Fiat Distribuidora Portugal, S. A." corresponde, essencialmente, ao valor de aquisição das viaturas associadas aos contratos de crédito celebrados nos últimos meses de cada ano.

Em 31 de Dezembro de 2008, o saldo da rubrica "Concessionários" inclui, o montante de 1.393.032 Euros relacionados com bónus a pagar a concessionários e agentes da rede dos quais, aproximadamente, 980.000 Euros já foram liquidados durante o exercício encontrando-se pendentes de regularização contabilística

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, a rubrica "Comissões de seguros", refere-se aos prémios de seguros a liquidar à Genworth Financial Insurance associados aos contratos de crédito celebrados.

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, o valor a pagar à Fiat Auto corresponde, essencialmente, a parte da provisão para Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas relativa ao exercício de 2001. Nesse exercício, a Fidis IFIC era tributada segundo o regime de tributação de grupos de sociedades, sendo o montante de IRC apurado contabilizado como um valor a pagar à Fiat Auto, entidade na qual era efectuada a consolidação fiscal. Em 2007, a Sociedade procedeu a uma liquidação parcial do valor em dívida no montante de e 325.831 Euros. No exercício de 2008 não foi efectuado qualquer pagamento.

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, a rubrica "Bónus volume" refere-se aos incentivos a pagar a concessionários, decorrentes do volume de vendas obtido por estes nos últimos meses de cada ano.

Em 31 de Dezembro de 2008, a rubrica de "Custos com pessoal - remunerações a liquidar" diz respeito à especialização para férias e subsidio de férias a pagar no exercício de 2009.

10 - Capital subscrito

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, o capital da Fidis IFIC encontra-se representado por 2.000.000 acções com o valor nominal de 5 Euros cada, integralmente subscritas e realizadas, sendo detidas integralmente pela Fiat Group Automobile Financial Services, S.p.A..

11 - Reservas, resultados transitados e lucro do exercício

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, estas rubricas têm a seguinte composição:

(ver documento original)

Reserva legal: Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 201/2002, de 26 de Setembro, a Sociedade constitui um fundo de reserva legal até à concorrência do capital ou do somatório das reservas livres constituídas e dos resultados transitados, se superior. Para tal, é anualmente transferido para esta reserva uma fracção não inferior a 10 % do resultado líquido do exercício, até perfazer o referido montante. Esta reserva só pode ser utilizada para a cobertura de prejuízos acumulados ou para aumentar o capital.

Aplicação dos resultados: Por deliberação da Assembleia Geral, realizada em 14 de Março de 2008, foi decidido que a aplicação dos resultados líquidos referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2006 fosse a seguinte:

(ver documento original)

12 - Juros e rendimentos/encargos similares

Estas rubricas têm a seguinte composição:

(ver documento original)

13 - Rendimentos de serviços e comissões

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, o valor registado na rubrica "Comissões administrativas" refere-se ao valor cobrado por contrato celebrado, no âmbito do processo da aprovação de crédito. Estas comissões são diferidas com base na taxa efectiva (Nota 4).

A rubrica "Comissões de seguros" refere-se às comissões recebidas pela angariação de contratos de seguros. Parte destas comissões, são transferidas para os concessionários e vendedores (Nota 14), no exercício findo em 31 de Dezembro de 2008 houve um aumento da taxa de comparticipação paga pela seguradora na angariação de contratos de seguros.

14 - Encargos com serviços e comissões

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

15 - Outros resultados de exploração

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, o saldo da rubrica "Despesas de cobrança" corresponde ao valor cobrado pela Sociedade pelo atraso no pagamento de prestações. Nestas datas, a Sociedade cobrava por cada atraso no pagamento de prestações um montante de 30 Euros. Este valor apenas é registado quando recebido.

16 - Custos com pessoal

Em 31 de Dezembro de 2008, esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2008, o número médio de pessoal ao serviço da Sociedade foi de 43 empregados.

Até ao final do exercício de 2007, a Sociedade não dispunha de quadro próprio de pessoal, sendo as tarefas inerentes ao seu funcionamento asseguradas pelos efectivos da Fiat Distribuidora através de um contrato de prestação de serviços (Nota 17). Em 2007, com a fusão por integração Fidis Retail ALD na Fiat Distribuidora, houve uma reformulação da composição da estrutura dos colaboradores nas empresas do grupo, pelo que, durante o ano de 2008, cerca de 38 colaboradores foram transferidos para a Sociedade vindos da Fiat Distribuidora.

17 - Gastos gerais administrativos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2007, a rubrica "Fidis Retail Portugal, S. A." dizia respeito ao valor anual a pagar a esta entidade, de acordo com um contrato de prestação de serviços celebrado no dia 8 de Outubro de 2003 e aditamento subsequente efectuado no dia 29 de Janeiro de 2005, relativo a serviços prestados à Fidis IFIC, nomeadamente a cedência de espaço e equipamento, serviços de conservação e reparação, serviços de segurança e vigilância e serviços administrativos, financeiros e de contabilidade. Na sequência do processo de incorporação por fusão da Fidis Retail Portugal, S. A. na Fiat Distribuidora Portugal, S. A., com efeitos a partir de 1 de Julho de 2007, o valor referente ao segundo semestre de 2007, foi registado na rubrica "Fiat Distribuidora, S. A..

Decorrente da fusão por integração Fidis Retail ALD na Fiat Distribuidora e da consequente reformulação da composição da estrutura dos colaboradores nas empresas do grupo, nomeadamente com a transferência de pessoal para a Sociedade (Nota 16), o contrato de prestação de serviços acima referido foi resolvido, tendo sido substituído por um contrato com características semelhantes ao anterior e cujo objecto abrange, a cedência de espaço e equipamento, serviços de apoio e manutenção de equipamento informático, serviços de conservação e reparação, serviços de comunicações e parqueamento de viaturas apreendidas. Pelos serviços prestados, o valor anual da renda escende ao montante de 734.606 Euros.

Em 31 de Dezembro de 2008, a rubrica "Rent-a-car" refere-se a aluguer de viaturas à Fiat Distribuidora (Nota 19).

18 - Proveitos por mercados geográficos e linhas de negócio

Todos os proveitos gerados pela actividade da Sociedade nos exercícios de 2008 e 2007 resultaram de operações realizadas em Portugal. Por outro lado, no que se refere ao modelo de segmentação por linhas de negócio anexo à Instrução 11/2003, do Banco de Portugal, a actividade da Sociedade enquadra-se no âmbito da categoria denominada de "Banca Comercial".

Adicionalmente, para efeitos da aplicação do disposto na Norma IAS 14 - "Relato por segmentos", o Conselho de Administração da Sociedade considera que toda a sua actividade creditícia se insere na linha de negócio designada por "Crédito especializado", não sendo assim aplicável uma maior desagregação da informação para além da divulgada no presente anexo.

19 - Saldos e transacções com entidades relacionadas

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, os principais saldos do balanço e da demonstração dos resultados mantidos com entidades do Grupo Fiat, eram os seguintes:

(ver documento original)

20 - Operações a prazo não vencidas à data do balanço

Em 31 de Dezembro de 2007, a Sociedade mantinha em aberto um contrato de "swap" de taxa de juro, celebrado com o Banco Espírito Santo, S. A. em 27 de Fevereiro de 2004, cujo montante nocional ascendia a 15.000.000 Euros. De acordo com o contrato celebrado, a Sociedade pagava semestralmente em 2 de Março e Setembro uma taxa de juro fixa de 3,054 % e recebia nas mesmas datas uma taxa variável correspondente à Euribor a 6 meses. Esta operação venceu-se em 3 de Março de 2008 e rendeu juros no montante de 44.212 Euros (Nota 12).

21 - Divulgações no âmbito da norma IFRS 7

Gestão e controlo do risco

Risco de crédito

Risco de crédito corresponde a perdas financeiras decorrentes do incumprimento das contrapartes com as quais são celebrados os instrumentos financeiros.

Exposição máxima ao risco de crédito

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, a exposição máxima a risco de crédito e o respectivo valor de balanço dos instrumentos financeiros apresenta o seguinte detalhe:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, o crédito concedido a clientes que não se encontra vencido, apresenta o seguinte detalhe:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, o crédito concedido a clientes em situação de incumprimento, apresenta o seguinte detalhe:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, o valor de balanço do crédito concedido a clientes cujos termos tenham sido renegociados e que de outra forma seriam considerados em incumprimento, ascende a, aproximadamente, 131.600 Euros e 543.000 Euros, respectivamente. Para este apuramento, a Sociedade apenas teve em consideração os créditos renegociados durante os exercícios de 2008 e 2007.

Em Março de 2008, a Sociedade passou a utilizar um novo modelo de scoring. De acordo com este novo modelo, os níveis de scoring passaram a ser apenas dois, "A" e "E", sendo que o primeiro serve para aceitar as propostas e o segundo para rejeitar. A atribuição dos níveis de scoring tem subjacente o grau de risco inerente ao cliente, determinado com base nos seguintes factores:

Veículos Novos:

Antiguidade na empresa;

Idade do cliente;

Estado civil;

Profissão do cliente;

Tipo de habitação (arrendada, habitação própria, outros);

Código postal;

Entrada inicial;

Marca do Veículo;

Prazo da operação;

Valor da prestação.

Veículos Usados:

Antiguidade na empresa;

Estado civil;

Tipo de habitação (arrendada, habitação própria, outros);

Situação da profissão;

Código postal;

Entrada inicial;

Idade do veículo no final do contrato.

O scoring é atribuído para efeitos de aceitação da proposta do cliente, não sendo actualizado ao longo do contrato. Mensalmente, é feita uma análise comparativa entre a produção e o comportamento histórico dos clientes em carteira, de modo a verificar se ainda se mantém a correlação entre o scoring atribuído e a tipologia dos novos clientes. Quando esta correlação sofre alterações significativas é alterado o modelo de scoring.

Este modelo não é directamente comparável com o modelo anterior que assentava na atribuição de vários níveis de scoring, que variavam entre A e E, e tinham subjacente o grau de risco inerente do cliente determinado com base nos seguintes factores:

Antiguidade na empresa;

Idade do cliente;

Estado civil;

Profissão do cliente;

Tipo de habitação (arrendada, habitação própria, outros);

Código postal;

Remuneração mensal do agregado familiar;

Outros rendimentos não confirmados;

Entrada inicial;

Tipo de produto (locação financeira, vendas a crédito ou crédito ao consumo);

Montante do crédito;

Idade do veículo no final do contrato (apenas no caso de viaturas usadas);

Histórico de cumprimento.

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, o crédito concedido a clientes apresentava o seguinte detalhe por scoring interno:

(ver documento original)

Risco de liquidez

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, os cash-flows previsionais (não descontados) dos instrumentos financeiros, de acordo com a respectiva maturidade contratual, apresentam o seguinte detalhe:

(ver documento original)

Os principais pressupostos utilizados no apuramento dos fluxos previsionais, foram os seguintes:

Os fluxos previsionais de activos e passivos foram calculados considerando a taxa de juro de referência em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, no caso de fluxos de taxa variável e, a taxa de juro contratual, no caso de fluxos de taxa fixa;

Os instrumentos financeiros não sujeitos a variações de taxa de juro, nomeadamente "Caixa e disponibilidades em bancos centrais" e "Disponibilidades em outras instituições de crédito" foram considerados como exigíveis "à vista"; e

O vincendo de crédito a clientes com vencido há mais de 90 dias foi classificado como a prazo "Indeterminado".

Risco de mercado

O risco de mercado consiste genericamente na variação potencial do valor de um activo financeiro em virtude de variações não antecipadas de variáveis de mercado, tais como taxas de juro, taxas de câmbio, spreads de crédito, preços de títulos de capital, metais preciosos e mercadorias.

Risco de taxa de juro

Risco de taxa de juro corresponde ao risco do justo valor ou dos fluxos de caixa associados a um determinado instrumento financeiro, se alterar em resultado de uma alteração das taxas de juro de mercado.

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, a exposição ao risco de taxa de juro pode ser demonstrada do seguinte modo:

(ver documento original)

A análise de sensibilidade foi efectuada de forma a determinar o potencial impacto na Margem Financeira da Sociedade no exercício de 2009 considerando uma subida das taxas de juro de referência em 100 e 200 basis points (bps) assumindo uma deslocação paralela da curva de taxa de juro.

O impacto potencial positivo na Margem financeira projectada para 2008 da subida das taxas de juro de referência em 100 e 200 basis points ascende a, aproximadamente, 1.500.000 Euros e 3.000.000 Euros, respectivamente (1.400.000 Euros e 2.800.000 Euros, respectivamente, para 2007).

No cálculo da análise de sensibilidade, foi considerado como pressuposto que os volumes se mantêm sempre no balanço e renovam-se automaticamente.

Justo valor

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, o valor de balanço e o justo valor dos instrumentos financeiros valorizados ao custo amortizado ou ao custo histórico era o seguinte:

(ver documento original)

Relativamente aos instrumentos financeiros que se encontram reflectidos ao custo, devem ser salientados os seguintes aspectos:

Conforme evidenciado acima na secção relativa ao risco de taxa de juro, uma parte substancial do crédito concedido é remunerado a taxas indexadas à Euribor, com prazos de refixação curtos;

Conforme evidenciado acima na secção relativa ao risco de taxa de juro, os recursos de outras instituições de crédito, excluindo os descobertos bancários, são remunerados a taxas fixas.

Os principais pressupostos utilizados no cálculo do justo valor, por tipo de instrumento financeiro, foram os seguintes:

Crédito a clientes

Operações a taxa variável: para efeito do desconto dos fluxos futuros da carteira, considerou-se a taxa e spread de mercado, os quais foram apurados de acordo com as taxas e spreads médios dos contratos produzidos no mês de Dezembro, por tipo de produto;

Operações a taxa fixa: para efeito do desconto dos fluxos futuros da carteira, considerou-se que a taxa de mercado corresponde à taxa fixa média dos contratos produzidos no mês de Dezembro, por tipo de produto; e

O apuramento das taxas e spreads médios teve em consideração o tipo de segmento e se viatura era nova ou usada.

Recursos de outras instituições de crédito

Considerou-se que a taxa de mercado corresponde à Euribor que mais se aproxima da maturidade de cada empréstimo (Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses) com referência a 31 de Dezembro de 2008, acrescida de um spread correspondente à média dos spreads dos empréstimos contraídos pela Sociedade durante o mês de Dezembro de 2008, nomeadamente 0,5 % para os empréstimos obtidos junto da Caixa Geral de Depósitos, S. A. e 1 % para as restantes instituições de crédito.

Em 31 de Dezembro de 2007, considerou-se que a taxa de mercado correspondia à Interest Rate Swap (EURO) a 3 anos, acrescida do spread de 0,3 %, dado que eram estes os pressupostos utilizados pela Sociedade no apuramento do orçamento.

22 - Gestão de capital

Os procedimentos adoptados para o cálculo dos rácios e limites prudenciais da Sociedade são os que resultam das disposições do Banco de Portugal, de modo semelhante ao que se verifica para todas as questões que se insiram no âmbito das funções de supervisão do sistema bancário. Essas normas representam o enquadramento legal e regulamentar das diversas matérias de natureza prudencial.

Em termos dos Requisitos de Capital no âmbito de Basileia I, utilizados até 31 de Dezembro de 2007, os activos ponderados eram hierarquizados em 4 factores de risco (0 %, 20 %, 50 % e 100 %), de acordo com a natureza de cada activo e de cada contraparte, bem como de eventuais garantias que pudessem existir.

A partir de 1 de Janeiro de 2008, as Instituições de Crédito passaram a aplicar no cálculo dos Requisitos de Capital os normativos decorrentes do Novo Acordo de Basileia (Basileia II), o que na Fidis IFIC se traduziu na aplicação do método padrão para cálculo dos Cálculo dos Requisitos Mínimos de Fundos Próprios.

Em 2008 foi também introduzido o novo risco operacional, dando origem à necessidade de as Instituições calcularem Requisitos de Capital adicionais para a sua cobertura. Segundo o método do indicador básico de análise de riscos operacionais utilizado pela Sociedade, os requisitos de fundos próprios provenientes do seu risco ascende a, aproximadamente, 2.381.115 Euros.

Em 31 de Dezembro de 2008, o detalhe dos fundos próprios e o respectivo rácio de solvabilidade da Sociedade é o que se apresenta:

(ver documento original)

Relatório e parecer do conselho fiscal

Ao Accionista da Fidis Retail, Instituição Financeira de Crédito, S. A.

Em conformidade com a legislação em vigor e com o mandato que nos foi conferido, vimos submeter à Vossa apreciação o nosso Relatório e Parecer que abrange a actividade por nós desenvolvida e os documentos de prestação de contas da Fidis Retail, Instituição Financeira de Crédito, S. A. ("adiante igualmente designada por Sociedade"), relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2008, os quais são da responsabilidade do Conselho de Administração.

Acompanhámos, com a periodicidade e a extensão que consideramos adequada, a evolução da actividade da Sociedade ao longo do exercício em apreço, a regularidade dos seus registos contabilísticos e o cumprimento dos estatutos em vigor, tendo recebido do Conselho de Administração as informações e os esclarecimentos solicitados.

No âmbito das nossas funções, examinámos o balanço em 31 de Dezembro de 2008, as demonstrações dos resultados, dos fluxos de caixa e das alterações no capital próprio para o exercício findo naquela data e o correspondente anexo. Adicionalmente, procedemos a uma análise do Relatório de Gestão do exercício de 2008 preparado pelo Conselho de Administração e da proposta de aplicação de resultados nele incluída.

Apreciámos igualmente o conteúdo da Certificação Legal das Contas, elaborada pelo Revisor Oficial de Contas vogal deste Conselho, que inclui duas reservas.

Face ao exposto, excepto para os efeitos dos assuntos mencionados nos parágrafos 4 e 5 da Certificação Legal das Contas, somos de opinião que as demonstrações financeiras supra referidas e o Relatório de Gestão, bem como a proposta de aplicação de resultados nele expressa, estão de acordo com as disposições contabilísticas e estatutárias aplicáveis, para efeitos de aprovação em Assembleia Geral.

Desejamos ainda manifestar ao Conselho de Administração da Sociedade o nosso apreço pela colaboração prestada.

Lisboa, 31 de Março de 2009. - O Presidente, Dr. António Jorge Portela de Campos. - A Vogal, Dr.ª Ana Isabel Marques. - Deloitte & Associados, SROC, S. A., representada por Luís Augusto Gonçalves Magalhães, Vogal.

Certificação legal das contas

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras anexas da Fidis Retail, Instituição Financeira de Crédito, S. A. (adiante igualmente designada por "Sociedade"), as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2008 que evidencia um total de 200.369.476 Euros e capital próprio de 68.260.024 Euros, incluindo um resultado líquido de 4.816.530 Euros, as demonstrações dos resultados, dos fluxos de caixa e das alterações no capital próprio do exercício findo naquela data e o correspondente anexo.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho de Administração da Sociedade a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Sociedade, o resultado das suas operações e os seus fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

3 - Excepto quanto à limitação descrita no parágrafo 4, o exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Este exame incluiu a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e informações divulgadas nas demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação. Este exame incluiu, igualmente, a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias, a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade das operações e a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras. O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do Relatório de Gestão com as demonstrações financeiras. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Reservas

4 - Em 2008, a Sociedade introduziu um novo sistema informático, sem terem sido efectuados todos os testes necessários à sua implementação, o que originou alguns constrangimentos a nível contabilístico. As demonstrações financeiras no exercício findo em 31 de Dezembro de 2008, incluem, nas rubricas de "Outros activos - rubricas a regularizar" e "Outros passivos - rubricas a regularizar", os montantes de, aproximadamente, 188.000 Euros (Nota 6) e 2.460.500 Euros (Nota 9), respectivamente, que se encontram pendentes de regularização para os quais, à data de emissão deste relatório, não existe informação disponível sobre a sua natureza. Adicionalmente, à data de emissão deste relatório subsiste uma diferença não explicada em que o saldo contabilístico da rubrica de crédito a clientes é superior em, aproximadamente, 170.000 Euros relativamente ao ficheiro informático de suporte à carteira de crédito concedido, para a qual a Sociedade não dispõe de justificação.

5 - Ainda na sequência da introdução do novo sistema informático identificámos as seguintes situações:

i) Durante o exercício de 2008, a Sociedade, efectuou diversos pagamentos a fornecedores e concessionários e recebeu valores de clientes referentes a antecipações e pagamentos parciais no montante líquido de, aproximadamente, 4.061.000 Euros (Notas 6 e 9) registados em rubricas de regularização activas e passivas que em virtude de não terem sido alocadas às rubricas que lhe deram origem devido às dificuldades anteriormente mencionadas, foram registados como itens a regularizar em "Outros passivos - rubricas a regularizar" e "Outros activos - rubricas a regularizar". Consequentemente, as rubricas supramencionadas encontram-se sobreavaliadas no montante acima referido.

ii) Encontra-se registado nas rubricas de "Outros activos - rubricas a regularizar" e "Outros passivos - rubricas a regularizar" o montante de, aproximadamente, 594.200 Euros (Notas 6 e 9) relacionados com o registo em duplicado de diversos contratos celebrados com a Fiat Group Automobiles Portugal, S. A.. Consequentemente, as rubricas supramencionadas encontram-se sobreavaliadas nesse montante.

iii) Na revisão efectuada às reconciliações bancárias da Sociedade com referência a 31 de Dezembro de 2008, foram identificados um conjunto de pagamentos a concessionários no montante de, aproximadamente, 980.000 Euros (Nota 9) que não haviam sido registados contabilisticamente nas demonstrações financeiras anexas. Consequentemente, o activo e o passivo encontram-se sobreavaliados em, aproximadamente, 980.000 Euros.

iv) Os saldos constantes na aplicação informática de suporte à carteira de crédito concedido apresenta uma diferença para os registos contabilísticos no montante de, aproximadamente, 726.000 Euros. Desta diferença, aproximadamente, 546.000 Euros (Nota 9) correspondem a contratos lançados em duplicado na contabilidade na rubrica de "Crédito vincendo" por contrapartida de rubricas de regularização registadas em "Outros passivos - rubricas a regularizar".

Opinião

6 - Em nossa opinião, excepto quanto aos efeitos dos ajustamentos que poderiam revelar-se necessários, caso não existisse a limitação descrita no parágrafo 4, e excepto quanto aos efeitos dos assuntos mencionados no parágrafo 5, as demonstrações financeiras referidas no parágrafo 1 apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da Fidis Retail, Instituição Financeira de Crédito, S. A. em 31 de Dezembro de 2008, bem como o resultado das suas operações e os seus fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com as Normas de Contabilidade Ajustadas emitidas pelo Banco de Portugal (Nota 2).

Lisboa, 31 de Março de 2009. - Deloitte & Associados, SROC, S. A., representada por Luís Augusto Gonçalves Magalhães.

Acta de Assembleia geral de Aprovação de Contas realizada em 09/03/2009

"Aos nove dias do mês de Março de dois mil e nove pelas dez horas, reuniu na sede social a Assembleia Geral Anual da Fidis Retail Instituição Financeira de Crédito, SA, que reúne como assembleia universal, sem observância de formalidades prévias, por ser esta a vontade manifestada pela accionista única, FGA Capital, SpA, que assim quis que se constituísse e deliberasse sobre os seguintes assuntos:

1 - Deliberar sobre o Relatório de Gestão e as contas do exercício de 2008.

2 - Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados.

3 - Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade.

O Presidente da Mesa declarou abertos os trabalhos, após o que deu a palavra ao Administrador Delegado que no âmbito do ponto 1 da ordem de trabalhos teceu algumas considerações e esclarecimentos complementares aos documentos em apreço, após o que o Presidente da Mesa pôs à votação os mencionados relatório de gestão e as contas do exercício de dois mil e oito, que foram aprovados pelo accionista único.

No âmbito do ponto 2 da ordem de trabalhos foi aprovada pelo accionista único a proposta de que os resultados líquidos do exercício no montante de quatro milhões, oitocentos e dezasseis mil, quinhentos e trinta euros e quarenta e oito cêntimos, sejam levados à conta de reservas legais pelo montante de quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e cinquenta e três euros e cinco cêntimos, e os restantes quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e sete euros e quarenta e três cêntimos sejam levados à conta de reservas livres.

No âmbito do ponto 3 da ordem de trabalhos procedeu-se à apreciação geral da Administração e Fiscalização da Sociedade no exercício de dois mil e oito, tendo sido aprovado pelo accionista único um voto de louvor aos respectivos órgãos.

Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a sessão, da qual foi lavrada a presente acta, que vai ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa".

302746398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-21 - Decreto-Lei 186/2002 - Ministério das Finanças

    Cria as instituições financeiras de crédito (IFIC), que têm por objecto a prática das operações permitidas aos bancos, com excepção da recepção de depósitos.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-26 - Decreto-Lei 201/2002 - Ministério das Finanças

    Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Decreto-Lei 35/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/51/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE (EUR-Lex), 83/349/CEE (EUR-Lex), 86/635/CEE (EUR-Lex) e 91/674/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabil (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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