Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 60 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste Norte.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar, de 26 de Agosto de 2009, se procede à abertura do procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para ocupaçãopara ocupação de 60 postos de trabalho, da carreira/categoria de assistente operacional, 19 dos quais autorizados também por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 748/09/MEF de 14 de Outubro de 2009, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar do Oeste Norte.
Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
1 - Caracterização dos postos de trabalho: exercício de funções com grau de complexidade 1 na área:
- 60 postos de trabalho de assistentes operacionais (todas as áreas funcionais);
2 - Local de trabalho: nas instituições que integram o Centro Hospitalar do Oeste Norte - Hospital de Caldas da Rainha, Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira e Hospital de Peniche São Pedro Gonçalves Telmo.
3 - Requisitos de admissão:
Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial ou com contrato de trabalho em funções públicas a termo determinado ou determinável no âmbito do Ministério da Saúde e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3.1 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
3.2 - Factores Preferenciais:
Constituem factores preferenciais:
A experiência curricular nas actividades de apoio aos cuidados de saúde e ou no apoio ao bom funcionamento das instalações, equipamentos e outras rotinas hospitalares.
4 - Nível habilitacional:
Possuírem a escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato ou estarem abrangidos pelo n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
4.1 - O nível habilitacional não pode ser substituído por formação ou experiência profissional.
4.2 - Os candidatos são dispensados, da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devendo declarar no requerimento, por sua honra e em alíneas separadas relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontra.
5 - Formalização das candidaturas:
A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do formulário obrigatório de candidatura, disponível no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos deste Centro Hospitalar e na página electrónica www.chcrainha.min-saude.pt, que deve ser remetida através de correio para Serviço Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Centro Hospitalar do Oeste Norte, Rua Diário de Notícias,
2500-176 Caldas da Rainha, dentro do prazo de candidatura, podendo ser entregue, pessoalmente, na mesma morada.
5.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
5.2 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
5.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
e) Currículo profissional detalhado e actualizado;
f) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
g) Outros documentos, quando legalmente exigíveis para o exercício das funções a assumirem (ex: carteira profissional)
6 - Métodos de selecção:
No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Prova de conhecimentos (PC); Avaliação Curricular (AC); Avaliação Psicológica (AP);
b) Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação este procedimento foi aberto, ser-lhe-ão aplicados os métodos, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências /EAC), caso não tenham exercido opção pelos métodos anteriores.
6.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF= 0,35 PC + 0,35 AC + 0,30 AP
OF= 0,40 AC + 0,60 EAC
6.2 - A prova escrita de conhecimentos, terá a duração máxima de 90 minutos e será constituída por dois grandes grupos de questões:
1 - Questões de natureza teórica, prevendo o direito de consulta da legislação de referência indicada e incidindo sobre as seguintes temáticas:
Lei de Bases da Saúde;
Lei dos Vínculos, carreiras e Remunerações e Contratação Pública;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Estatuto Disciplinar.
2 - Questões de natureza prática, sem bibliografia de referência, e de acordo com a natureza das funções a assumir no âmbito da carreira de assistente operacional, em meio hospitalar.
6.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente no que diz respeito às suas habilitações académicas e profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida (diversidade; complexidade e extensão temporal), das acções de formação frequentadas, assim como no referente à respectiva avaliação de desempenho
A classificação mínima para aprovação é de 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores.
7 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Serviço Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Hospital das Caldas da Rainha, e disponibilizada na página electrónica deste Centro (www.chcrainha.min-saude.pt).
8 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nomeadamente:
a) Email com recibo de entrega de notificação;
b) Ofício registado.
9 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, pelas formas indicadas no número anterior.
10 - Os métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
11 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
12 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na segunda série do Diário da República e afixada no Serviço Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Hospital das Caldas da Rainha, e disponibilizada na página electrónica deste Centro (www.chcrainha.min-saude.pt).
14 - O exercício de direito dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, através do Despacho 11321/2009.
14.1 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da referida Portaria 83-A/2009.
15 - Posicionamento remuneratório:
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Centro Hospitalar do Oeste Norte) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
17 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente:
Maria João Pereira Freitas Rodrigues - Administradora Hospitalar no Centro Hospitalar do Oeste Norte.
1.º Vogal Efectivo:
Adília de Jesus Pereira Mendes - técnica superior do Centro Hospitalar do Oeste Norte - Hospital de Peniche São Pedro Gonçalves Telmo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal Efectivo:
Mapril Rego Silva - Encarregado Operacional do Centro Hospitalar do Oeste Norte - Hospital de Caldas da Rainha;
1.º Vogal Suplente:
Maria Luísa Ferreira Teixeira Luzio - Assistente Técnico do Centro Hospitalar do Oeste Norte - Hospital de Caldas da Rainha;
2.º Vogal Suplente:
César Fernando Correia Delgado - Coordenador Técnico do Centro Hospitalar do Oeste Norte - Hospital de Peniche São Pedro Gonçalves Telmo;
18 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do CHON (www.chcrainha.min-saude.pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.
31 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Simões Nobre.
Legislação:
Lei 48/90, de 24 de Agosto, com as alterações dadas pela lei 27/2002, de 8 de Novembro - Estabelece as disposições e princípios gerais da politica de saúde no âmbito nacional;
- Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
- Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.
- Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP)- Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
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