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Despacho 510/2010, de 8 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Leandro José de Almeida Gonçalves para o lugar de adjunto do gabinete de apoio pessoal do governador civil

Texto do documento

Despacho 510/2010

No uso da competência delegada pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 26920/2009, de 3 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de Dezembro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, e despacho autorizador, datado de 15 de Dezembro de 2009, proferido nos termos do ponto 3 do n.º 3 da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, nomeio Leandro José de Almeida Gonçalves para exercer funções de adjunto do gabinete de apoio pessoal do governador civil, com efeitos a partir de 27 de Novembro de 2009.

30 de Dezembro de 2009. - O Governador Civil de Beja, Manuel Soares Monge.

202746673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1131012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-03 - Portaria 948/2001 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define o regime remuneratório dos governadores, dos vice-governadores civis e dos membros do gabinete de apoio pessoal, bem como a composição deste.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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