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Aviso 508/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo de um técnico superior - arquitecto

Texto do documento

Aviso 508/2010

Procedimento concursal comum para contratação, a termo resolutivo certo, de um técnico superior - Arquitecto

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público, que por deliberação da Câmara Municipal, datada de 20 de Novembro de 2009, e por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 18 de Dezembro de 2009, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto o procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação do posto de trabalho do mapa de pessoal deste Município, abaixo discriminado, na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de um ano -, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da datada da publicação deste aviso no Diário da República.

2 - Não existe reserva no próprio órgão, nem na ECCRC, pelo que não foi possível a sua consulta, como é imposto pelo artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3 - As funções a exercer desenvolvem-se no âmbito da actividade da seguinte área funcional: técnico superior (área de arquitectura).

4 - Local de trabalho: Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente do Município de Penacova - Serviços de Loteamentos e Obras Particulares.

5 - Caracterização do posto de trabalho: funções de complexidade de grau 3, com a categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior - concepção e projecção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e projectos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respectiva execução; Elaboração de informações na área da respectiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; colaboração na definição das propostas de estratégia de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitectónicas; coordenação e fiscalização na execução de obras; articulação das suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território.

6 - Posicionamento Remuneratório: o posicionamento remuneratório será objecto de negociação, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, não podendo, no entanto, ser inferior à 2.ª posição remuneratória, a que corresponde o nível remuneratório 15 - 1.201,48 euros.

7 - Requisitos de Admissão: os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou por convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Outros requisitos:

8.1 - Licenciatura em Arquitectura e inscrição em associação pública de natureza profissional.

8.2 - Experiência nas áreas de actividade, conforme caracterização do posto de trabalho descrito no ponto 5, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional;

8.3 - A área de recrutamento é constituída pelos trabalhadores que não tenham ou não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, bem como pelos que se encontrem em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. No entanto, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o despacho, de 23 de Dezembro de 2009, supracitado.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

9.1.2 - Forma: A candidatura tem de ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, conforme Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Penacova - Serviço de Recursos Humanos, sito no Largo Alberto Leitão, n.º 5 - 3360-341 Penacova, até à data limite para a formalização das candidaturas, no período das 09H às 16H.

9.1.3 - Os formulários de candidatura, devem ser acompanhados de cópia do Cartão de Cidadão [ou do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte (NIF)] e, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cópia do documento que titula a relação jurídica de emprego público;

b) Declaração do Órgão ou Serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria actividade que exerce e duração da mesma;

c) Cópia do certificado de habilitações;

d) Curriculum vitae, datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem os factos referidos no mesmo.

10 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no aviso de abertura, determina a exclusão do procedimento concursal.

10.1 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

11 - Métodos de selecção a utilizar:

11.1 - Nos termos do disposto nos artigos 39.º, n.º 2, 53.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar, serão os seguintes:

a) Avaliação curricular - de carácter eliminatório, tem uma ponderação de 55 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visando analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e tipo de funções exercidas, formação profissional e avaliação de desempenho obtida, sendo considerados e ponderados de acordo com as exigências da função, os seguintes critérios:

i) A habilitação académica certificada pelas entidades competentes;

ii) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

iv) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar; no entanto, caso o candidato, não tenha qualquer relação jurídica de emprego público ou que, tendo-a, não tenha sido avaliado por causa não imputável ao próprio, adopta-se o critério estabelecido pelo legislador no n.º 7 do artigo 113.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

b) Entrevista de avaliação de competências - de carácter eliminatório, com uma ponderação de 45 % na valoração final, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - Ordenação Final - resultará na média aritmética das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que completem o procedimento e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (55 % * AC + 45 % * EAC).

11.4 - Dada a urgência no preenchimento do posto de trabalho, a utilização dos métodos de selecção será faseada da forma prevista no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Eng. Maria Isilda Lourenço Pires Duarte, Chefe de Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente;

Vogais efectivos - Eng. Albertino Mendes dos Santos, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Eng.ª Paula Cristina Rodrigues Simões, ambos técnicos superiores;

Vogais suplentes - Eng. José Santos Figueiredo e Jaime Hermínio Van Brabant Moreira, ambos técnicos superiores.

13 - Critérios de exclusão e de desempate dos candidatos:

13.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal, sendo, ainda, excluídos os candidatos que:

a) obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores ou fiquem colocados numa posição inferior ao décimo lugar na avaliação curricular, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte;

b) obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na entrevista de avaliação de competências.

13.2 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos aprovados, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção utilizados, a grelha classificativa e o sistema de avaliação final, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 daquele artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Penacova e disponibilizada na sua página electrónica,(www.cm-penacova.pt).

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, quando devidamente comprovada com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

18.1 - Para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação/expressão.

19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Penacova e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Oliveira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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