Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 36/2010, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alteração do plano de estudos da licenciatura em Matemática, da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Deliberação 36/2010

Por despacho reitoral de 2009/12/15, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Matemática, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, adequado em 25 de Outubro de 2006.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 17 de Dezembro de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

Plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

3 - Curso: Matemática.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: Matemática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 3 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Matemática.

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Matemática Aplicada.

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Estatística e Modelos.

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Agronomia.

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Astronomia.

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Biologia.

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Física.

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Geologia.

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Informação Geográfica.

Licenciatura em Matemática com Formação complementar (minor) em Informática.

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Química.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Matemática

QUADRO N.º 9.1

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Matemática Aplicada

QUADRO N.º 9.2

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Estatística e Modelos

QUADRO N.º 9.3

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Agronomia

QUADRO N.º 9.4

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Astronomia

QUADRO N.º 9.5

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Biologia

QUADRO N.º 9.6

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Física

QUADRO N.º 9.7

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Geologia

QUADRO N.º 9.8

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Informação Geográfica

QUADRO N.º 9.9

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Informática

QUADRO N.º 9.10

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Química

QUADRO N.º 9.11

(ver documento original)

10 - Observações:

(1) Opções FCUP são unidades curriculares de escolha livre no âmbito da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

(2) Opções UP são unidades curriculares de escolha livre no âmbito da Universidade do Porto, com excepção da área predominante da licenciatura.

(3) Os créditos de livre escolha (opções FCUP e ou opções UP) podem ser utilizados em unidades curriculares ou num estágio/projecto, sujeitos à aprovação do Director do Curso e do conselho científico.

(4) As opções FCUP/UP totalizarão um máximo de 15 créditos, caso a Formação Complementar o permita.

(5) Sujeito à aprovação do Director do Curso e do conselho científico, o estudante poderá substituir uma opção por outra disciplina da mesma área da FCUP/UP.

(6) Os estudantes da Licenciatura em Matemática têm de obter um mínimo de 30 créditos em unidades curriculares optativas de Matemática (Quadro 11.4). Dos 30 créditos opcionais de Matemática, no mínimo 3 unidades curriculares (22,5 créditos) devem ser de nível superior ou igual a 200, das quais pelo menos 2 unidades curriculares (15 créditos) de nível superior ou igual a 300.

T: aulas teóricas; TP: aulas teórico-práticas (problemas); PL: práticas laboratoriais ou computacionais; OT: orientação tutorial; TC: trabalho de campo.

Para obter a Licenciatura em Matemática (com formação complementar em Matemática) o estudante deve satisfazer os seguintes requisitos (Quadro 11.5):

Deve obter aprovação à unidade curricular de Álgebra II; das outras 7 unidades curriculares (52,5 créditos) opcionais de Matemática (quadro 11.4), no mínimo 6 (45 créditos) devem ser de nível superior ou igual a 200, das quais pelo menos 4 unidades curriculares (30 créditos) de nível superior ou igual a 300.

O conjunto das unidades curriculares escolhidas tem de conter pelo menos uma unidade curricular de cada um dos quadros 11.5-1 e 11.5-2.

Para obter a Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Matemática Aplicada, o estudante deve satisfazer os seguintes requisitos:

Deve obter aprovação a 4 unidades curriculares nos quadros 11.6a e 11.6b, das quais pelo menos 3 devem pertencer ao mesmo quadro.

No conjunto das 8 unidades curriculares (60 ECTS) opcionais de Matemática, no mínimo 7 (52,5 créditos) devem ser de nível superior ou igual a 200, das quais pelo menos 4 unidades curriculares (30 créditos) de nível superior ou igual a 300.

Para obter a Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Estatística e Modelos, o estudante deve satisfazer os seguintes requisitos:

Deve obter aprovação à unidade curricular Estatística Aplicada;

Deve obter aprovação a 3 unidades curriculares opcionais (22,5 créditos), das quais pelo menos uma de cada um dos Quadros 11.7a e 11.7b.

No total das 7 unidades curriculares (52,5 créditos) opcionais de Matemática no mínimo 6 (45 créditos) devem ser de nível superior ou igual a 200, das quais pelo menos 4 unidades curriculares (30 créditos) de nível superior ou igual a 300.

Para obter a Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Agronomia o estudante deve obter aprovação a 3 unidades curriculares obrigatórias (15 créditos) e 6 unidades curriculares optativas (30 créditos) do Quadro 11.8, de acordo com as especificações indicadas.

Para obter a Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Astronomia o estudante deve obter aprovação às 3 unidades curriculares obrigatórias do Quadro 11.9 e 3 opcionais nas áreas de Matemática, Física ou Ciência de Computadores, conforme as especificações indicadas.

Para obter a Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Biologia o estudante deve obter aprovação às 5 unidades curriculares obrigatórias do Quadro 11.10 e 2 opcionais, conforme as especificações indicadas.

Para obter a Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Física o estudante deve obter aprovação uma unidade curricular obrigatória do Quadro 11.11 e 5 opcionais (Lista A, B, C, D), conforme as especificações indicadas.

Para obter a Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Geologia o estudante deve obter aprovação às 5 unidades curriculares obrigatórias do Quadro 11.12 e 2 opcionais, conforme as especificações indicadas.

Para obter a Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Informação Geográfica o estudante deve obter aprovação às 4 unidades curriculares obrigatórias do Quadro 11.13 e 2 opcionais, conforme as especificações indicadas.

Para obter a Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Informática o estudante deve obter aprovação às 3 unidades curriculares obrigatórias do Quadro 11.14 e um mínimo de 22,5 créditos opcionais do Quadro List Inf, conforme as especificações indicadas.

Para obter a Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Química o estudante deve obter aprovação 5 unidades curriculares obrigatórias do Quadro 11.15 e um mínimo de 15 créditos opcionais na área de Química, conforme as especificações indicadas.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Ciências

Licenciado em Matemática

1.º ano curricular

1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 11.1

(ver documento original)

2.º ano curricular

1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 11.2

(ver documento original)

3.º ano curricular

1.º semestre e 2.º semestre

QUADRO N.º 11.3

(ver documento original)

Bloco de Matemática

QUADRO N.º 11.4

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Matemática

QUADRO N.º 11.5

(ver documento original)

QUADRO N.º 11.5-1

(ver documento original)

QUADRO N.º 11.5-2

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Matemática Aplicada

QUADRO N.º 11.6a

(ver documento original)

QUADRO N.º 11.6b

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Estatística e Modelos

QUADRO N.º 11.7

(ver documento original)

QUADRO N.º 11.7a

(ver documento original)

QUADRO N.º 11.7b

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Agronomia

QUADRO N.º 11.8

(ver documento original)

Lista Agro

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Astronomia

QUADRO N.º 11.9

(ver documento original)

Lista AST

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Biologia

QUADRO N.º 11.10

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Biologia

QUADRO N.º 11.11

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Física

QUADRO N.º 11.12

(ver documento original)

Lista B-1

(ver documento original)

Lista B -2

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Física

Lista C

(ver documento original)

Lista D

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Geologia

QUADRO N.º 11.13

(ver documento original)

Lista GEO

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Informação Geográfica

QUADRO N.º 11.14

(ver documento original)

Lista IG

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Informática

QUADRO N.º 11.15

(ver documento original)

Lista Inf

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Química

QUADRO N.º 11.16

(ver documento original)

Formação complementar (minor) Química

Lista Q

(ver documento original)

Universidade do Porto, 22 de Dezembro de 2009. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

202723214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda