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Aviso 423/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de 41 postos de trabalho na carreira especial de enfermagem, na categoria de enfermeiro

Texto do documento

Aviso 423/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 41 postos de trabalho na carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste Norte.

1 - Nos termos do artigos 28.º e 29.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, conjugados com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, nos artigos 3.º, alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e na sequência do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, de 12 de Outubro de 2009, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso do Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 41 postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste Norte, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Local de trabalho - nas instituições que integram o Centro Hospitalar do Oeste Norte

5 - Vencimento - remuneração fixada de acordo com a escala indiciária constante do regime próprio da carreira, de acordo com os mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Funções - As funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos gerais e especiais:

7.1 - Requisitos gerais - Os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - os definidos nos artigos 10.º, alínea a) e 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7.3 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial ou com contrato de trabalho em funções públicas a termo determinado ou determinável no âmbito do Ministério da Saúde.

8 - Método de Selecção - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementado com a entrevista profissional, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HP + (2 x EP)+ FP + OER)/5

em que: AC: Avaliação curricular; HP: Habilitações profissionais; EP: Experiência profissional; OER: Outros elementos relevantes; FP: Formação profissional.

HP = Habilitações Profissionais: Licenciatura (18 pontos); Outras Licenciaturas ou Pós-Graduação na área da saúde (2 pontos).

EP = Experiência profissional: São tidas em consideração as seguintes situações: Sem tempo de serviço - 10 pontos; Acresce ao anterior 1,5 pontos por cada ano de experiência hospitalar e 0,5 ponto por cada ano de experiência não hospitalar, até ao máximo de 10 pontos.

FP= Formação Profissional: São tidas em consideração as seguintes situações: Sem formação - 10 pontos; formação não especifica na área de enfermagem com cursos inferiores a 60 horas - 1 ponto por actividade; formação não especifica na área de enfermagem com cursos superiores a 60 horas - 3 pontos por actividade; formação específica na área da enfermagem com cursos inferiores a 60 horas - 3 pontos por actividade; formação específica na área da enfermagem com cursos superiores a 60 horas - 4 ponto por actividade, até ao máximo de 10 pontos.

Nota: Na formação profissional não são contabilizadas jornadas e congressos nem as actividades realizadas no âmbito do curriculum escolar.

OER = Outros Elementos Relevantes: São tidas em consideração as seguintes situações: Sem elementos relevantes 10 pontos; Acompanhamento e orientação de alunos/grupos em estágio - 2 pontos; Acompanhamento e orientação de enfermeiros à vida profissional - 2 pontos por cada enfermeiro. Participação em grupos de trabalho em matéria de organização de serviços - 2 pontos por cada grupo de trabalho, até ao máximo de 10 pontos.

9 - Entrevista Profissional

O Júri adoptou como critério complementar à avaliação curricular dos candidatos posicionados até ao centésimo lugar inclusive a entrevista profissional.

Na entrevista de orientação o júri definiu os seguintes critérios:

a) Apresentação das expectativas profissionais pelo candidato (3 minutos), com avaliação da capacidade de síntese, comunicação verbal e linguagem técnica. (mínimo 4 pontos/ máximo 8 pontos);

b) Esclarecimento de dúvidas suscitadas pelos elementos do júri (mínimo 4 pontos/ máximo 8 pontos);

c) Quantificação de atitudes profissionais, presença, forma de estar (mínimo 2 pontos/máximo 4 pontos).

10 - A classificação final resulta da média da avaliação curricular e da entrevista profissional

CF = (AC+EP) /2

11 - Como critérios de desempate o júri estabeleceu a maior antiguidade na Instituição e subsistindo ainda empates considerará respectivamente estar a trabalhar no CHON, residir na área de Saúde do Oeste Norte e por fim a nota do curso.

12 - O Curriculum deve ser elaborado de forma sintética. Também deverá ser utilizada uma linguagem técnica. Os factos devem ser relatados de forma lógica e sequencial, anexando os documentos comprovativos.

13 - Publicitação das relações e das listas: a lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicados no Diário da República nos termos dos artigos 33.º e 38 do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.14Formalização das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada mediante o preenchimento do formulário obrigatório de candidatura, disponível nos Serviços de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos das Instituições que fazem parte integrante deste Centro Hospitalar Oeste Norte na página electrónica www.chcrainha.min-saude.pt, que deve ser remetida através de correio para Serviço Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Centro Hospitalar do Oeste Norte, Rua Diário de Notícias, 2500-176 Caldas da Rainha, dentro do prazo de candidatura, podendo ser entregue, pessoalmente, na mesma morada.

14.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão dos candidatos que não apresentem os referidos de a) a d):

a) Declaração, sob compromisso de honra, referindo não estar interdito para o exercício de funções a que se candidata e possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável para o exercício das mesmas, conforme mencionado nas alíneas c) e d) do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, indicando a natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria, carreira, bem como o tempo de serviço na categoria e carreira;

c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações académicas e título profissional que possui emitido pela Ordem dos Enfermeiros;

d) Três exemplares do "Curriculum Vitae" que incluam os documentos comprovativos da frequência das acções de formação;

e) Fotocópias de documentos comprovativos dos elementos a considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

14.2 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91 de 8.11 é dispensada nesta fase, desde que o requerente declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam revelar para a apreciação do seu mérito.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Constituição do júri:

Presidente: Gracinda Nunes Beirão Valente Abreu - Enfermeira Supervisora do Centro Hospitalar do Oeste Norte.

Vogais efectivos:

Fernando José Subtil Correia, Enfermeiro Chefe do Centro Hospitalar Oeste Norte

Anabela Maria Pereira Vala, Enfermeira Chefe do Centro Hospitalar Oeste Norte

Vogais suplentes:

José Manuel Graça Cavalete, Enfermeiro Supervisor do Centro Hospitalar Oeste Norte

José Manuel Almeida Figueiredo, Enfermeiro Chefe do Centro Hospitalar Oeste Norte

18 - O presidente do júri pode ser substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do CHON (www.chcrainha.min-saude.pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

2009.12.29 - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Manuel Simões Nobre.

202741189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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