Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 41 postos de trabalho na carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste Norte.
1 - Nos termos do artigos 28.º e 29.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, conjugados com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, nos artigos 3.º, alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e na sequência do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, de 12 de Outubro de 2009, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso do Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 41 postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste Norte, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.
4 - Local de trabalho - nas instituições que integram o Centro Hospitalar do Oeste Norte
5 - Vencimento - remuneração fixada de acordo com a escala indiciária constante do regime próprio da carreira, de acordo com os mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
6 - Funções - As funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro.
7 - Requisitos gerais e especiais:
7.1 - Requisitos gerais - Os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro.
7.2 - Requisitos especiais - os definidos nos artigos 10.º, alínea a) e 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7.3 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial ou com contrato de trabalho em funções públicas a termo determinado ou determinável no âmbito do Ministério da Saúde.
8 - Método de Selecção - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementado com a entrevista profissional, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HP + (2 x EP)+ FP + OER)/5
em que: AC: Avaliação curricular; HP: Habilitações profissionais; EP: Experiência profissional; OER: Outros elementos relevantes; FP: Formação profissional.
HP = Habilitações Profissionais: Licenciatura (18 pontos); Outras Licenciaturas ou Pós-Graduação na área da saúde (2 pontos).
EP = Experiência profissional: São tidas em consideração as seguintes situações: Sem tempo de serviço - 10 pontos; Acresce ao anterior 1,5 pontos por cada ano de experiência hospitalar e 0,5 ponto por cada ano de experiência não hospitalar, até ao máximo de 10 pontos.
FP= Formação Profissional: São tidas em consideração as seguintes situações: Sem formação - 10 pontos; formação não especifica na área de enfermagem com cursos inferiores a 60 horas - 1 ponto por actividade; formação não especifica na área de enfermagem com cursos superiores a 60 horas - 3 pontos por actividade; formação específica na área da enfermagem com cursos inferiores a 60 horas - 3 pontos por actividade; formação específica na área da enfermagem com cursos superiores a 60 horas - 4 ponto por actividade, até ao máximo de 10 pontos.
Nota: Na formação profissional não são contabilizadas jornadas e congressos nem as actividades realizadas no âmbito do curriculum escolar.
OER = Outros Elementos Relevantes: São tidas em consideração as seguintes situações: Sem elementos relevantes 10 pontos; Acompanhamento e orientação de alunos/grupos em estágio - 2 pontos; Acompanhamento e orientação de enfermeiros à vida profissional - 2 pontos por cada enfermeiro. Participação em grupos de trabalho em matéria de organização de serviços - 2 pontos por cada grupo de trabalho, até ao máximo de 10 pontos.
9 - Entrevista Profissional
O Júri adoptou como critério complementar à avaliação curricular dos candidatos posicionados até ao centésimo lugar inclusive a entrevista profissional.
Na entrevista de orientação o júri definiu os seguintes critérios:
a) Apresentação das expectativas profissionais pelo candidato (3 minutos), com avaliação da capacidade de síntese, comunicação verbal e linguagem técnica. (mínimo 4 pontos/ máximo 8 pontos);
b) Esclarecimento de dúvidas suscitadas pelos elementos do júri (mínimo 4 pontos/ máximo 8 pontos);
c) Quantificação de atitudes profissionais, presença, forma de estar (mínimo 2 pontos/máximo 4 pontos).
10 - A classificação final resulta da média da avaliação curricular e da entrevista profissional
CF = (AC+EP) /2
11 - Como critérios de desempate o júri estabeleceu a maior antiguidade na Instituição e subsistindo ainda empates considerará respectivamente estar a trabalhar no CHON, residir na área de Saúde do Oeste Norte e por fim a nota do curso.
12 - O Curriculum deve ser elaborado de forma sintética. Também deverá ser utilizada uma linguagem técnica. Os factos devem ser relatados de forma lógica e sequencial, anexando os documentos comprovativos.
13 - Publicitação das relações e das listas: a lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicados no Diário da República nos termos dos artigos 33.º e 38 do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.14Formalização das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada mediante o preenchimento do formulário obrigatório de candidatura, disponível nos Serviços de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos das Instituições que fazem parte integrante deste Centro Hospitalar Oeste Norte na página electrónica www.chcrainha.min-saude.pt, que deve ser remetida através de correio para Serviço Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Centro Hospitalar do Oeste Norte, Rua Diário de Notícias, 2500-176 Caldas da Rainha, dentro do prazo de candidatura, podendo ser entregue, pessoalmente, na mesma morada.
14.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão dos candidatos que não apresentem os referidos de a) a d):
a) Declaração, sob compromisso de honra, referindo não estar interdito para o exercício de funções a que se candidata e possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável para o exercício das mesmas, conforme mencionado nas alíneas c) e d) do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, indicando a natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria, carreira, bem como o tempo de serviço na categoria e carreira;
c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações académicas e título profissional que possui emitido pela Ordem dos Enfermeiros;
d) Três exemplares do "Curriculum Vitae" que incluam os documentos comprovativos da frequência das acções de formação;
e) Fotocópias de documentos comprovativos dos elementos a considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.
14.2 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91 de 8.11 é dispensada nesta fase, desde que o requerente declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam revelar para a apreciação do seu mérito.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
17 - Constituição do júri:
Presidente: Gracinda Nunes Beirão Valente Abreu - Enfermeira Supervisora do Centro Hospitalar do Oeste Norte.
Vogais efectivos:
Fernando José Subtil Correia, Enfermeiro Chefe do Centro Hospitalar Oeste Norte
Anabela Maria Pereira Vala, Enfermeira Chefe do Centro Hospitalar Oeste Norte
Vogais suplentes:
José Manuel Graça Cavalete, Enfermeiro Supervisor do Centro Hospitalar Oeste Norte
José Manuel Almeida Figueiredo, Enfermeiro Chefe do Centro Hospitalar Oeste Norte
18 - O presidente do júri pode ser substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do CHON (www.chcrainha.min-saude.pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.
2009.12.29 - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Manuel Simões Nobre.
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