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Aviso 381/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para admissão de 12 assistentes operacionais, através de contrato de trabalho por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 381/2010

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho, de 22 de Dezembro 2009, proferido ao abrigo das competências que me foram delegadas pela Câmara na sua reunião de 10.12.2009, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/09, de 03.09 e para os efeitos do n.º 2, do artigo 6.º da Lei 12-A/08, de 17 de Fevereiro, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento dos lugares a seguir mencionados, previstos no Mapa de Pessoal deste Município:

1.1 - 12lugares de Assistente Operacional/ Assistente Operacional, para o serviço de obras municipais, adjectivados da seguinte forma:

Refª a) - 2 lugares de Trolha;

Refª b) - 2 lugares de Jardineiro;

Refª c) - 4 lugares de Cantoneiro de limpeza;

Refª d) - 1 Lugar de Calceteiro;

Refª e) - 1 lugar de Electricista;

Refª f) - 1 lugar de Condutor de Máquinas e Veículos Especiais;

Refª g) - 1 lugar de Cantoneiro.

2 - Os procedimentos, a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, foram dispensados face ao entendimento divulgado pela DGAEP.

3 - Os respectivos contratos de trabalho a termo resolutivo certo serão celebrados pelo período de 1 ano, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/08, de 11.09, podendo ser objecto de renovação nos termos dos artigo 103.º e 104.º da mesma lei.

4 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou em situação de mobilidade especial.

5 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal e a urgência da contratação, foi autorizado, no meu Despacho referido no ponto número um, que o acto seja único, sem prejuízo de serem observados os imperativos decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do citado artigo 6.º, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei.

6 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número quatro do presente aviso, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento concursal.

8 - Caracterização das funções a desempenhar:

Refª a) - Trolha - Assenta manilhas, azulejos e ladrilhos; aplica camadas de argamassas de gesso em superfícies de edificações, para o que utiliza ferramentas manuais adequadas; executa as tarefas fundamentais de pedreiro, em geral de assentador de manilhas de grés e cimento, e do ladrilhador; executa operações de caiação a pincel ou com outros dispositivos

Refª b) - Jardineiro - Cultiva flores, árvores, arbustos ou outras plantas; semeia relvados em parques e jardins públicos; procede à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; opera com diversos instrumentos necessários à realização de tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais ou mecânicos; é responsável pela limpeza, lubrificação e afinação do equipamento mecânico necessário ao exercício das suas funções.

Refª c) - Cantoneiro limpeza - Procede à remoção de lixos e equiparados, bem como varredura e limpeza das ruas; lava as vias públicas, procede à limpeza de chafarizes e remoção de lixeiras.

Refª d) - Calceteiro - Reveste e repara pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária; prepara a caixa, procedendo ao nivelamento e regularização do terreno; prepara o leito, espalhando uma camada de areia, pó de pedra ou caliça; providencia a drenagem e escoamento das águas, procedendo à detecção de nascentes ou locais onde a água se possa vir a acumular, e assenta junto aos lancis a "fiada" da água; fecha as juntas com areia, caliça ou outro material; talha pedras para encaixes; assenta lajeado e guias de passeio e outros, tirando para o efeito os respectivos pontos e cotas; coloca, retira e substitui o material de sinalização e seus acessórios; coloca vedações para peões e veículos.

Refª e) - Electricista - Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem eléctrica; guia frequentemente a sua actividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; cumpre com as disposições legais relativas às instalações de que trata; instala as máquinas, aparelhos e equipamentos eléctricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determina a posição e instala órgãos eléctricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispõe e fixa os condutores ou corta, dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; executa e isola as ligações de modo a obter os circuitos eléctricos pretendidos; localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de detecção e de medida; desmonta, se necessário, determinados componentes da instalação.

Refª f) - Condutor de máquinas pesadas e veículos especiais - Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; conduz e manobra cilindros; conduz e manobra tractores com ou sem atrelado e ou máquinas agrícolas motorizadas, operando normalmente numa área restrita; pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas; zela pela conservação, manutenção e limpeza das viaturas, verificando diariamente os níveis de óleo e água, limpando, afinando e lubrificando o equipamento, procedendo a pequenas reparações, comunicando superiormente as avarias maiores e as ocorrências anormais detectadas nas viaturas, providenciando o seu arranjo, recebe diariamente ordens sobre o serviço específico a desempenhar, podendo compreender o transporte de materiais para as obras em curso e executar outro tipo de tarefas mais específicas.

Refª g) - Cantoneiro - Vigia, conserva e limpa um determinado troço da estrada, comunicando aluimentos de via, executando pequenas reparações e desimpedindo acessos; limpa valetas, compõe bermas e desobstrui aquedutos, de modo a manter em boas condições o escoamento das águas pluviais; compõe pavimentos, efectuando reparações de calcetamento, afilamento de pedra mole ou derrame de massas betuminosas; executa cortes em árvores existentes nas bermas da estrada; executa continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; assegura o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; remove lamas e imundices do pavimento; coloca, retira e substitui o material de sinalização e seus acessórios; coloca vedações para peões e veículos.

9 - Habilitações literárias exigidas

9.1 - Refª a) - Escolaridade obrigatória, que poderá ser substituída por experiência profissional, devidamente comprovada;

9.2 - Refª b) a g) - Escolaridade obrigatória.

10 - Prazo de validade - O procedimento concursal cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/09, de 03.09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

12 - Local de trabalho: o local de trabalho será na área do Município de Vizela.

13 - Requisitos de admissão:

13.1 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião dos seguintes requisitos (gerais), definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

14 - Apresentação das candidaturas:

14.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível na Secção de Recursos Humanos do Município de Vizela e na respectiva página electrónica (www.cm-vizela.pt), nos termos do artigo 27.º da Portaria antes referida.

14.3 - Apresentação das candidaturas: as candidaturas devem ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos deste Município, sendo entregue recibo, ou remetidos por correio registado, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vizela, Rua Dr. Alfredo Pinto, 42, 4815-397 Vizela, até à data limite fixada no ponto 14.1, conforme previsto no n.º 2 do artigo 27.º da referida Portaria.

14.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14.5 - Instrução das candidaturas: Conforme previsto no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas, para além do formulário tipo já mencionado, devem ser acompanhadas de:

Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;

Fotocópia do certificado de habilitações e ou profissionais, salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município de Vizela, que expressamente o refiram no formulário de candidatura e que, os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

Declaração de vínculo de emprego público, se for caso disso;

Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

Fotocopia do cartão de contribuinte;

14.6 - As candidaturas que não se fizerem acompanhar dos documentos exigidos, no número anterior, serão excluídas.

15 - Acesso às actas: os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

16 - Métodos de selecção: Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são:

Avaliação curricular;

Entrevista de avaliação de competências exigíveis ao exercício das funções;

Entrevista profissional de selecção.

16.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, sendo valorada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da já referida Portaria 83-A/2009;

16.2 - Entrevista de avaliação de competências exigíveis ao exercício das funções (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo valorada nos termos do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

16.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, pela ordem enunciada, e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, sendo que a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = (30 AC+40 EAC+30 EPS)/100

em que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências exigíveis ao exercício das funções;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

18 - Ordenação final: a ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (primeiro os candidatos colocados em mobilidade especial e, esgotados estes, os restantes candidatos), e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artigo 34.º da Portaria 83-A/2009.

19 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da referida Portaria 83-A/2009.

20 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria atrás referida, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria acima referida e por uma das formas mencionadas no seu n.º 3 do artigo 30.º

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no placard no átrio do edifício da Câmara Municipal, sito na Rua Dr. Abílio Torres, e disponibilizada na página electrónica deste Município. A lista unitária de ordenação final será publicitada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

23 - O Júri do presente procedimento concursal será constituído pela seguinte forma:

23.1 - Refª a), d), e), f) e g) - Presidente - António Manuel Valente Morgado, técnico superior (engenheiro assessor principal), que será substituída pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e ou impedimentos.

Vogais efectivos - Domingos António Ferreira Alves - técnico superior (engenheiro civil) e José Silva Fernandes - assistente operacional (operário altamente qualificado).

Vogais suplentes - Rui André Caldas Pinto Sousa - assistente técnico (téc. prof. construção civil) e José Luís Leite Gomes - técnico superior (arqtº).

Refª b) - Presidente - António Manuel Valente Morgado, técnico superior (engenheiro assessor principal), que será substituída pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e ou impedimentos.

Vogais efectivos - Vânia Raquel Ribeiro Guimarães - técnica superior (ambiente) e Alfredo Pinto Costa - assistente operacional (operário qualificado).

Vogais suplentes - Domingos António Ferreira Alves - técnico superior (engenheiro civil) e Manuel Silva Melo - assistente operacional (operário qualificado).

Refª c) - Presidente - António Manuel Valente Morgado, técnico superior (engenheiro assessor principal), que será substituída pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e ou impedimentos.

Vogais efectivos - Vânia Raquel Ribeiro Guimarães - técnica superior (ambiente) e Armindo Manuel Gonçalves Ribeiro - assistente operacional (cantoneiro limpeza).

Vogais suplentes - Domingos António Ferreira Alves - técnico superior (engenheiro civil) e Francisco Pereira Abreu - assistente operacional (cantoneiro limpeza).

24 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

25 - Quotas de emprego: nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo as mesmas respeitadas nos termos do seu artº3.º

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Publicitação do procedimento: o presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página electrónica desta Câmara Municipal, disponível para consulta a partir da data da publicitação do presente aviso no Diário da República; em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Dinis Costa.

302733178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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