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Despacho 355/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no administrador para a Acção Social da Universidade do Minho

Texto do documento

Despacho 355/2010

Conforme despacho do Sr. Reitor da Universidade do Minho, de 4 de Dezembro:

"De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 128.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no n.º 1 do artigo 37.º e n.º 6 do artigo 107.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro, de 5 de Dezembro, nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, e ainda nas normas pertinentes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego, sem prejuízo do poder de avocação, no Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, Eng. Carlos Duarte Oliveira e Silva, no âmbito dos respectivos serviços, a competência para os actos abrangidos por este despacho e que seguidamente se enumeram:

1 - Autorizar o recrutamento, celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos dos trabalhadores em funções públicas;

2 - Proferir o despacho de homologação previsto no n.º 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 no âmbito dos procedimentos concursais realizados para a ocupação dos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços de Acção Social;

3 - Aprovar os temas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

4 - Autorizar a mobilidade de trabalhadores nos termos dos artigos 58.º a 65.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

5 - Autorizar a definição dos horários dos trabalhadores nos termos dos artigos 132.º a 141.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

6 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

7 - Autorizar a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial e regresso ao regime de tempo inteiro, nos termos dos artigos 142.º a 148.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

8 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da subsecção VII da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

9 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por períodos até 60 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público, bem como autorizar o regresso à actividade;

10 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, nos termos da lei em vigor;

11 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos da lei e de acordo com as regras internas definidas sobre esta matéria;

12 - Homologar a avaliação de desempenho dos trabalhadores, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, bem como presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação dos Serviços de Acção Social, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, e a prática de actos associados ao exercício de tais funções, incluindo a decisão das reclamações;

13 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

14 - Autorizar deslocações em serviço no País e Estrangeiro, incluindo o próprio, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos nos termos legais e desde que devidamente autorizados e cabimentados;

15 - Praticar todos os actos relativos a aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho;

16 - Nomear instrutores de processos disciplinares e de inquéritos por mim ordenados que não sejam, desde logo, nomeados por meu despacho, bem como os secretários propostos;

17 - Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º e o n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

18 - Determinar a suspensão prevista no artigo 45.º do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, sob proposta do instrutor do respectivo processo;

19 - Autorizar que as viaturas afectas aos Serviços de Acção Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não tenham a categoria de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

20 - Qualificar como acidentes em trabalho os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais, incluindo a sua autorização e cabimentação;

21 - Efectuar seguros de bens imóveis e também de doença e de risco dos seus colaboradores que se desloquem, em serviço, ao estrangeiro ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, prestem qualquer tipo de funções nos serviços, desde cobertos por receitas próprias e previamente autorizados e cabimentados.

22 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;

23 - Aprovar os autos de recepção provisória e definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens móveis.

24 - Atribuir apoios aos estudantes no quadro da acção social escolar;

25 - Elaborar e apresentar ao Conselho de Acção Social o relatório anual de actividades;

As competências ora delegadas não são susceptíveis de subdelegação.

Consideram-se ratificados os actos do Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho que nas matérias agora delegadas hajam sido entretanto praticados, desde 27 de Outubro de 2009."

Data: 28 de Dezembro de 2009. - Nome: Carlos Duarte Oliveira e Silva, Cargo: Administrador para a Acção Social.

202732595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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