Conforme despacho do Sr. Reitor da Universidade do Minho, de 4 de Dezembro:
"De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 128.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no n.º 1 do artigo 37.º e n.º 6 do artigo 107.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro, de 5 de Dezembro, nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, e ainda nas normas pertinentes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego, sem prejuízo do poder de avocação, no Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, Eng. Carlos Duarte Oliveira e Silva, no âmbito dos respectivos serviços, a competência para os actos abrangidos por este despacho e que seguidamente se enumeram:
1 - Autorizar o recrutamento, celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos dos trabalhadores em funções públicas;
2 - Proferir o despacho de homologação previsto no n.º 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 no âmbito dos procedimentos concursais realizados para a ocupação dos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços de Acção Social;
3 - Aprovar os temas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
4 - Autorizar a mobilidade de trabalhadores nos termos dos artigos 58.º a 65.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
5 - Autorizar a definição dos horários dos trabalhadores nos termos dos artigos 132.º a 141.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
6 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
7 - Autorizar a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial e regresso ao regime de tempo inteiro, nos termos dos artigos 142.º a 148.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
8 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da subsecção VII da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
9 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por períodos até 60 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público, bem como autorizar o regresso à actividade;
10 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, nos termos da lei em vigor;
11 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos da lei e de acordo com as regras internas definidas sobre esta matéria;
12 - Homologar a avaliação de desempenho dos trabalhadores, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, bem como presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação dos Serviços de Acção Social, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, e a prática de actos associados ao exercício de tais funções, incluindo a decisão das reclamações;
13 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
14 - Autorizar deslocações em serviço no País e Estrangeiro, incluindo o próprio, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos nos termos legais e desde que devidamente autorizados e cabimentados;
15 - Praticar todos os actos relativos a aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho;
16 - Nomear instrutores de processos disciplinares e de inquéritos por mim ordenados que não sejam, desde logo, nomeados por meu despacho, bem como os secretários propostos;
17 - Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º e o n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
18 - Determinar a suspensão prevista no artigo 45.º do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, sob proposta do instrutor do respectivo processo;
19 - Autorizar que as viaturas afectas aos Serviços de Acção Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não tenham a categoria de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
20 - Qualificar como acidentes em trabalho os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais, incluindo a sua autorização e cabimentação;
21 - Efectuar seguros de bens imóveis e também de doença e de risco dos seus colaboradores que se desloquem, em serviço, ao estrangeiro ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, prestem qualquer tipo de funções nos serviços, desde cobertos por receitas próprias e previamente autorizados e cabimentados.
22 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;
23 - Aprovar os autos de recepção provisória e definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens móveis.
24 - Atribuir apoios aos estudantes no quadro da acção social escolar;
25 - Elaborar e apresentar ao Conselho de Acção Social o relatório anual de actividades;
As competências ora delegadas não são susceptíveis de subdelegação.
Consideram-se ratificados os actos do Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho que nas matérias agora delegadas hajam sido entretanto praticados, desde 27 de Outubro de 2009."
Data: 28 de Dezembro de 2009. - Nome: Carlos Duarte Oliveira e Silva, Cargo: Administrador para a Acção Social.
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