1 - No quadro do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), foi aprovada a estrutura orgânica do Ministério da Cultura, através do Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro, tendo sido criada a Direcção Regional de Cultura do Centro (DRCC) por reestruturação da Delegação Regional de Cultura do Centro, constante da alínea a) do n.º 4 do artigo 26.º e, subsequentemente, foi também aprovada a natureza, missão e atribuições de todas as Direcções Regionais de Cultura, através do Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março;
2 - De acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março, as Direcções Regionais de Cultura sucederam nas atribuições relativas à salvaguarda e valorização do património classificado da extinta Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN) e das extintas Direcções Regionais do IPPAR, nos respectivos âmbitos territoriais de actuação;
3 - No artigo 10.º do Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março e no artigo 2.º da Portaria 1130/2007, de 20 de Dezembro, foram fixados os critérios gerais e abstractos para a selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições de cada uma das Direcções Regionais de Cultura;
4 - Na sequência do processo de extinção e de fusão da DGEMN, coordenado pelo Presidente do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU) e pelo Director do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P. (IGESPAR), foi autorizada a afectação, à DRCC, através da figura do destacamento, de alguns funcionários do quadro de pessoal da extinta DGEMN, bem como do processo de extinção e de fusão das Direcções (menor que)regionais de Coimbra e de Castelo Branco do extinto IPPAR, foi autorizada a afectação, à DRCC, através das figuras de destacamento de alguns funcionários do quadro de pessoal da ex-DGEMN e da requisição dos funcionários dos quadros de pessoal das ex-Direcções Regionais de Castelo Branco e de Coimbra do ex-IPPAR, a fim de assegurarem as tarefas necessárias à prossecução das atribuições que foram objecto de fusão na DRCC;
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foram elencadas as actividades a prosseguir pela DRCC, definidos os postos de trabalho necessários a assegurar as respectivas actividades, elaborado o mapa comparativo entre o número de efectivos existentes e o número de postos de trabalho necessários, aprovados por despachos dos Ministros das Finanças e da Cultura, datados de 25/11/2008 e de 20/10/2008, respectivamente, tendo sido posteriormente aprovado, com base naquele número de postos de trabalho, o mapa de pessoal e orçamento para o ano de 2009, da DRCC;
6 - Tendo em consideração que foi comunicado à DRCC, pelas entidades coordenadoras do processo de fusão (Presidente do IHRU, I. P. e Director do IGESPAR, I. P.), que se encontravam encerrados os procedimentos previstos no Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro;
7 - Concluídos os formalismos procedimentais previstos na Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e importando proceder à reafectação de pessoal, ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 13.º, conjugado com o artigo 14.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, determino:
a) A reafectação, por tempo indeterminado, à Direcção Regional de Cultura do Centro, conforme artigo 21.º da mesma lei, do pessoal constante do mapa anexo ao presente despacho e que do mesmo faz parte integrante.
b) A reafectação é feita sem alteração do vínculo, operando-se para a mesma carreira e categoria, posição e nível remuneratório, detidos pelos trabalhadores;
c) A presente reafectação de pessoal produz efeitos a 1 de Janeiro de 2009.
16 de Novembro de 2009. - O Director Regional, António Pedro Couto da Rocha Pita.
ANEXO
(Mapa)
Lista de pessoal da ex-DGEMN e do ex-IPPAR a reafectar à Direcção Regional de Cultura do Centro (DRCC), do Ministério da Cultura (ao abrigo do n.º 7, do artigo 13.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro)
(ver documento original)
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