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Aviso (extracto) 184/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista em saúde mental e psiquiátrica do mapa de pessoal do IASFA

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 184/2010

1 - Por despacho do Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Acção Social das Forças Armadas de 3 de Dezembro de 2009, se faz público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, nos termos do Decreto -Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto -Lei 411/99, de 15 de Outubro, concurso interno geral de acesso para a ocupação de 2 postos de trabalho, para a categoria de Enfermeiro Especialista - Saúde Mental e Psiquiátrica, Nível 2, da carreira de Enfermagem, do mapa de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2 - Disposições legais aplicáveis: o presente concurso rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Decreto -Lei 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República n.º 303, 2.º Suplemento, Série I -A, de 31 de Dezembro de 1999 e Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho referidos no ponto 1, caducando com o preenchimento dos mesmos.

4 - Local de trabalho: o local de trabalho é no Centro de Apoio Social de Oeiras.

5 - Remuneração: é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela 1, anexa ao Decreto -Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto -Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e anexo II - mapa IV, do Decreto -Lei 411/99, de 15 de Outubro, com a alteração produzida pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, n.º 303, 2.º Suplemento, Série I -A, de 31 de Dezembro de 1999, e actualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional: as funções de enfermeiro especialista são as constantes do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto -Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Decreto -Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Método de selecção:

7.1 - Avaliação Curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto -Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto -Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada e após a publicação deste aviso, nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto -Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto -Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

Gerais: os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto -Lei 437/91, de 8 de Novembro.

Especiais: os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro: «O acesso à categoria de enfermeiro especialista faz -se de entre enfermeiros e enfermeiros graduados habilitados com um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem numa área de especialização em enfermagem, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.»

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, podendo ser entregues na Secretaria-Central, sita na Rua Pedro Nunes, 8 - 1069-023 Lisboa, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando -se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

10 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identidade do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu);

b) Funções que exerce e instituição em que se encontra vinculado;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Categoria, serviço a que pertence, natureza do vinculo e antiguidade na categoria;

e) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de documentos válidos que comprovem a posse dos requisitos gerais e especiais exigidos no n.º 8 deste aviso, além de documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros (Cédula profissional válida) e 3 exemplares do curriculum vitae, sob pena de exclusão.

11.1 - É dispensada a entrega da documentação que possa ser fornecida ao júri pela Divisão de Recursos Humanos do IASFA, através de documentos actualizados e arquivados no processo individual.

11.2 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos do IASFA, após a publicação no Diário da República.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

14 - Constituição do júri:

Presidente: Élia Adelaide Pinto Varelas - Enfermeira-Chefe do Instituto de Acção Social das Forças Armadas.

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Adília Maria Guerreiro Pedro - Enfermeiro Especialista do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

2.º Vogal: Margareth Rosa Oliveira Nunes Durão - Enfermeiro Especialista da Maternidade Alfredo da Costa.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: José Henrique Lima dos Santos - Enfermeiro Especialista do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

2.º Vogal: António Manuel Costa Maurício - Enfermeiro Especialista da Maternidade Alfredo da Costa.

15 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efectivo.

Lisboa, 28 de Dezembro de 2009. - Nome: Fernando Caetano, Cargo: Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

202736653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Declaração de Rectificação 23-B/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, que procede à alteração do Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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