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Aviso (extracto) 183/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Concurso comum para ingresso com vista ao preenchimento de 26 postos de trabalho na carreira de enfermagem, categoria de enfermeiro de nível 1 do mapa de pessoal do IASFA

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 183/2010

Faz-se público que por Despacho de 3 de Dezembro de 2009 do Exmo. Presidente do Conselho Directivo se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, concurso comum, para ingresso com vista ao preenchimento de 26 postos de trabalho na carreira de enfermagem, categoria de enfermeiro nível 1, conforme caracterização no mapa de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Âmbito do Recrutamento: O recrutamento é comum, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo, trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

3 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;

4 - Local de trabalho: As vagas postas a concurso destinam-se aos Centros de Apoio Social de Oeiras, Alfeite, Runa e Lisboa.

5 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento corresponde ao de enfermeiro nível 1, previsto na tabela n.º 1, anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional: O mencionado no artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos Gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12- A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais: Experiência profissional com pelo menos 1 ano.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Serviço, idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Nível habilitacional: Licenciatura em enfermagem.

10 - Formalização da candidatura - A candidatura é formalizada mediante requerimento tipo, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, disponível na página electrónica deste Instituto (www.iasfa.pt), A candidatura deve ser entregue na Secretaria Central do Instituto de Acção Social das Forças Armadas sita na Rua Pedro Nunes, 8, 1069-023 Lisboa, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção para a mesma morada, considerando-se neste último caso, apresentada dentro do prazo, se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso. O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Um exemplar do Curriculum Profissional (devidamente datado e assinado e com documentos comprovativos);

b) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade ou do cartão de cidadão, Número de Identificação Fiscal, Cédula Profissional);

c) Documento comprovativo do Certificado de Habilitações;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo, execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, e para o qual se candidata.

e) Comprovativo das acções de formação frequentadas;

f) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no formulário de candidatura, e não identificados no presente aviso.

11 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 7.1 é dispensada nesta fase desde que, o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

12 - Curriculum dactilografado a 1,5 espaços até ao limite de 10 páginas.

13 - O Júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em casos de dúvida da situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de selecção:

14.1 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

14.2 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que, na classificação final, obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

14.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-ão os critérios de decisão do júri, que constam em acta.

14.4 - Os parâmetros de avaliação dos métodos de selecção a utilizar, constam de actas de reunião do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos concorrentes, sempre que solicitadas.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos da lei para a realização da audiência dos interessados.

16 - Elaboração e publicitação: As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas em conformidade com o disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IASFA e disponibilizada na respectiva página electrónica.

17 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente -Tenente TS - Carlos Miguel Henriqueto Soares

Vogais efectivos:

Enfermeira Graduada - Célia Maria Pires Mendes

Enfermeira Graduada - Rosa Maria Ramos Sequeira Pimenta, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes:

Enfermeira Graduada - Clarisse dos Santos Melo

Enfermeira Graduada - Maria Margarida Marques da Silva

Lisboa, 28 de Dezembro de 2009. - Nome: Fernando Caetano, Cargo: Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

202736442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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