Por despacho reitoral de 2009/12/18, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Matemática para Professores, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, criado em 12 de Dezembro de 2007.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 22 de Dezembro de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências
3 - Curso: Matemática para Professores
4.Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Matemática
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
7 - Duração normal do curso: 4 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9.9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O estudante deve escolher 15 ECTS (2 u.c.) da lista de unidades curriculares optativas (Quadro N.º 4).
O estudante deve escolher pelo menos uma das unidades curriculares de opção História da Geometria e da Álgebra (M407) e História da Análise Matemática (M406) incluídas na lista de unidades curriculares optativas (Quadro N.º 4).
A escolha do estudante é sujeita à aprovação pela Comissão de Mestrado.
O 2.º ano destina-se à preparação de uma dissertação.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Ciências
Matemática para Professores
Mestre
1.º Ano
Unidades Curriculares obrigatórias
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Unidades Curriculares optativas
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Os estudantes devem escolher pelo menos uma das unidades curriculares seguintes: História da Geometria e da Álgebra (M407) e História da Análise Matemática (M406).
N -Nova; D - Deslocada de ano ou semestre; DEN - Denominação Alterada; CH - alteração de horas de contacto; CR - alteração do número de créditos;
Universidade do Porto, 22 de Dezembro de 2009. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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