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Aviso 113/2010, de 5 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 113/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico, conforme caracterização no Mapa de Pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sem relação jurídica de emprego público.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, bem como no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro torna-se público que, por Deliberação de 23 de Dezembro do ano em curso, do Conselho Directivo do Instituto de Meteorologia, I. P., se encontra aberto procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Assistente Técnico, na vertente de apoio à meteorologia, do mapa de pessoal do Instituto de Meteorologia, I. P. (IM, I. P.) aprovado por despacho de 11 de Fevereiro de 2009 de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Foi efectuada consulta prévia à DGAEP tendo o IM, I. P. sido informado através do ofício n.º 87/DRSP/2.0/2009, de 3 de Fevereiro, que esta consulta se encontra temporariamente dispensada.

Por despacho do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, de 23/12/2008, foi autorizado o descongelamento excepcional de admissões.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Executar tarefas de apoio às actividades de meteorologia e climatologia do IM, I. P., designadamente: efectuar o processamento e análise dos dados meteorológicos e climatológicos para divulgação interna e externa; instalar estações meteorológicas automáticas e clássicas e executar o controlo dos dados do arquivo da informação meteorológica nacional.

3 - Local de trabalho e horário: Delegação Regional dos Açores do Instituto de Meteorologia, I. P., nos Centros e Estações Meteorológicas do IM, I. P. na Região Autónoma, em regime normal de trabalho ou em regime de horário de trabalho por turnos.

4 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - No presente procedimento concursal, não é obrigatória a existência de uma relação jurídica de emprego público, sendo o respectivo recrutamento efectuado nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - O nível habilitacional exigido é o 12.º Ano de escolaridade ou equivalente, com certificado de aprovação na disciplina de Matemática.

7 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Formação complementar adequada: Certificados de formação para observador meteorológico, ministrados pelo IM, I. P. ou pela Força Aérea Portuguesa, cursos de formação em Inglês, informática para utilizadores, sistemas de gestão da qualidade.

9 - Posicionamento remuneratório: Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será o que resultar de negociação com a entidade empregadora pública (IM, I. P.) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do IM, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - A candidatura será formalizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento completo do formulário próprio de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do Despacho 11321/2009, de S. Exa. o Ministro de Estado e das Finanças, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponibilizado para o efeito, no site do Instituto de Meteorologia (www.meteo.pt), dirigida ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Meteorologia, I. P., podendo:

a) Ser entregue pessoalmente na Rua C - Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, na Secção de Expediente no período compreendido entre as 10 h e as 12 h e entre as 14 h e as 16 h:

b) Enviada pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado, até ao termo do prazo fixado para a presentação das candidaturas.

12 - O formulário de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal;

c) Qualificação e experiência profissionais, de acordo com os seguintes pontos:

i) Experiência na administração pública

ii) Outra experiência fora da administração pública

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

e) Documentos comprovativos da formação profissional;

f) Declaração, sob compromisso de honra da situação precisa em que se encontra relativamente, a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura, nomeadamente, se for detentor de uma relação jurídica de trabalho, a sua identificação assim como do órgão ou serviço e caracterização das funções desempenhadas.

13 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009.

14 - O júri concede um prazo suplementar de 5 dias úteis para apresentação dos documentos, aos candidatos que estejam em situação de mobilidade especial, SME, cuja candidatura tenha sido apresentada pela GERAP.

14.1 - O Júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos e factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

15 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado, do qual deverá constar os seguintes elementos:

i) Habilitações académicas;

ii) Formação profissional complementar estratificada em: Formação específica, em observação meteorológica ou outra directamente relacionada com as funções a exercer;

iii) Formação de apoio, em áreas de informática ou outras directamente relacionadas com as funções a exercer.

iv) Qualificação e experiência profissionais, estratificada de acordo com os seguintes pontos:

iv.1) Experiência em observação meteorológica

iv.2) Experiência na administração pública

iv.3) Outra experiência fora da administração pública

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza e da relação jurídica de emprego e respectiva antiguidade.

16 - Reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - A relação jurídica de trabalho a constituir reveste a forma de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

19 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 553/99, de 15 de Dezembro.

20 - Os métodos de selecção obrigatórios são os definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR, podendo vir a utilizar-se apenas os métodos previstos nas alínea a) dos n.º 1 e 2 do supracitado artigo, se o número de candidaturas for superior a cinquenta, tendo em conta a urgência do procedimento por razões de absoluta necessidade operacional, que são incompatíveis com eventuais atrasos por razões de ordem processual.

21 - No presente Procedimento serão considerados os métodos de selecção previstos nas alíneas a) e b), do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR., para os candidatos que preencham aqueles requisitos, a não ser que esta seja afastada, por escrito, pelos mesmos.

22 - Os métodos de selecção adoptados para constituição de relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado, são os seguintes, conforme disposto nos artigos 6.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Métodos obrigatórios:

Prova de conhecimentos (PC), visa aferir se e de que forma, os candidatos são detentores de competências técnicas necessárias para o exercício das funções. Terá a forma de prova escrita, uma duração aproximada de 90 minutos e incidirá sobre temas de meteorologia, previsão e vigilância meteorológica, clima e variabilidade climática, observação meteorológica, detecção remota.

Avaliação psicológica (AP), visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, nos termos do artigo 10.º da citada Portaria.

Métodos complementares:

Avaliação de Competências por portofólio (ACP), visa confirmar a experiência e, ou, conhecimentos do candidato na área de observação meteorológica. Para tal, os candidatos deverão apresentar um portofólio que inclua Curriculum Vitae detalhado e devidamente assinado.

Entrevista profissional de selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, bem como capacidade de comunicação, o relacionamento interpessoal, assim como conhecimentos de inglês.

A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = 0,30*PC+ 0,25*AP + 0,25*ACP + 0,20*EPS

23 - Os candidatos que reúnam cumulativamente os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 53, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, serão avaliados com os seguintes métodos:

Métodos obrigatórios:

Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função. Será elaborado um guião de entrevista constituído por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

Métodos complementares:

Entrevista profissional de selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, bem como capacidade de comunicação, o relacionamento interpessoal, assim como conhecimentos de inglês.

Avaliação de Competências por portofólio (ACP), visa confirmar a experiência e, ou, conhecimentos do candidato na área de observação meteorológica. Para tal, os candidatos deverão apresentar um portofólio que inclua Curriculum Vitae detalhado e devidamente assinado.

A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = 0,30*AC+ 0,25* EAC + 0,30*EPS + 0,15*ACP

24 - Considerando a premente urgência para o preenchimento do posto de trabalho a prover, o que não permite atrasos na respectiva selecção, haverá lugar à utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 - A prova de conhecimentos, a realizar em Ponta Delgada, na Região Autónoma dos Açores, será escrita, com a duração de 90 minutos e com o seguinte programa: Ciências da Terra; Meteorologia Geral; Instrumentos meteorológicos; Observação meteorológica e métodos de observação de superfície e de altitude; Climatologia; Formas de código e códigos meteorológicos; Estrutura orgânica do Ministério. Organização e competências do serviço.

27 - Bibliografia:

Ciências da Terra, B.J.Retallack, Vol.I do compêndio para a formação profissional de pessoal meteorológico da classe IV. Tradução em português, INMG, Lisboa, 1979;

Meteorologia Geral, B.J.Retallack, Vol. II (primeira parte e segunda partes) do compêndio para a formação profissional de pessoal meteorológico da classe IV Tradução em português, INMG, Lisboa, 1979;

Climatologia, W.Lowry, VOL III do compêndio para a formação profissional de pessoal meteorológico da classe IV. Tradução em português, INMG, Lisboa, 1979;

Apontamentos de observação meteorológica e métodos de observação à superfície, M.A.Berto, Ilda Carvalho, Paulo Renato, IM (versão preliminar) 1997;

Normas técnicas e instruções do IM;

Atlas internacional de nuvens, atlas resumido (1956) 2.ª edição, tradução em português, SMN, Lisboa, 1964;

Apontamentos de telecomunicações meteorológicas, A.Rodrigues, 1998;

Publicações COD IM (Synop, Metar, Speci, Taf e Obs), Lisboa;

Manual on Codes, vol I, WMO 306, Genebra, 1995.

Decreto-Lei 157/2007 - DR n.º 82 de 27 de Abril de 2007.

28 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Diamantino Valente Henriques

1.º Vogal Efectivo: João José Fernandes - Técnico Superior, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: José Manuel Soares Hipólito - Observador Especialista de 1.ª Classe;

1.º Vogal Suplente: Vasco Manuel Maciel Andrade - Observador Especialista

2.º Vogal Suplente: Débora Bonança Vasconcelos Borges Soares - Observador Especialista

29 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final do método, desde que as solicitem.

30 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 da Portaria 83-A/2009. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da sede do IM, e da Delegação Regional dos Açores e será também disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

31 - A exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa," a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

33 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www. bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do IM e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Lisboa, 17 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Adérito Vicente Serrão.

202732132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-15 - Decreto-Lei 553/99 - Ministério do Ambiente

    Consagra a reestruturação das carreiras de observador meteorológico e de observador geofísico do quadro de pessoal do Instituto de Meteorologia e altera o regime de recrutamento para a carreira de geofísico.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 157/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica do Instituto de Meteorologia, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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