de 18 de Março
Pela Portaria 587/92, de 27 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Vaqueiros a zona de caça associativa de Vaqueiros, processo 903-DGF, situada na freguesia de Vaqueiros, município de Santarém, com uma área de 355,6250 ha, válida até 27 de Junho de 2004, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 597/97, de 6 de Agosto, a sua área sido reduzida para 338,0220 ha.A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 12,7440 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 587/92, de 27 de Junho, alterada pela Portaria 597/97, de 6 de Agosto, os prédios rústicos denominados «Vale de Boiças», «Vale de Perdiz», «Portela» e «Carvalhais», sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Santarém, com uma área de 12,7440 ha, ficando a zona de caça com a área total de 350,7660 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Fevereiro de 2000.
(ver planta no documento original)