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Portaria 779/2004, de 5 de Julho

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Vaqueiros (processo n.º 903-DGRF) pelo prazo máximo de nove meses.

Texto do documento

Portaria 779/2004
de 5 de Julho
Pela Portaria 587/92, de 27 de Junho, alterada pela Portaria 163/2000, de 18 de Março, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Vaqueiros a zona de caça associativa de Vaqueiros (processo 903-DGRF), situada no município de Santarém, com a área de 350,7660 ha, válida até 27 de Junho de 2004.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa de Vaqueiros (processo 903-DGRF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 28 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 4 de Junho de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 587/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VAQUEIROS, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-18 - Portaria 163/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Vaqueiros (Proc nº 903-DGF), criada pela Portaria 587/92, de 27 de Junho, os prédios rústicos denominados «Vale de Boiças», «Vale de Perdiz», «Portela» e «Carvalhais», sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-14 - Declaração de Rectificação 72/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica a Portaria n.º 779/2004, de 5 de Julho, que suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Vaqueiros pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 903-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-09 - Portaria 514/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vaqueiros, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Santarém (processo n.º 903-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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