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Declaração de Rectificação 72/2004, de 14 de Agosto

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 779/2004, de 5 de Julho, que suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Vaqueiros pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 903-DGRF).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 72/2004
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, a Portaria 779/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 5 de Julho de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:

No n.º 2.º, onde se lê "a partir de 28 de Junho de 2003.» deve ler-se "a partir de 28 de Junho de 2004.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Agosto de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-05 - Portaria 779/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Vaqueiros (processo n.º 903-DGRF) pelo prazo máximo de nove meses.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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