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Aviso 15682/2013, de 26 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 15682/2013

Para efeitos do estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e do artigo 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 209/2009 de 3 de setembro na redação dada pela Lei 5-A/2010 de 31 de dezembro e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2) do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro torno público que, na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal na sua reunião extraordinária de 11 de dezembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 3 de dezembro de 2013, pelo prazo de 10 dias uteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, se encontram abertos procedimentos concursais comuns destinados ao recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio serviço e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, conforme informação prestada pelo INA, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

1 - Os procedimentos concursais comuns destinam-se à ocupação de:

Referência A) 4 Postos de trabalho na carreira e categoria de Assistentes Operacionais (Auxiliares de Turismo/Administrativos);

Referência B) 7 Postos de trabalho na carreira e categoria de Assistentes Operacionais (Auxiliares Termais);

Referência C) 1 Postos de trabalho na carreira e categoria de Assistentes Operacionais (Auxiliar de Desporto),

Referência D) 2 Postos de trabalho na carreira e categoria de Assistentes Operacionais (Auxiliares de Picadeiro);

Referência E) 2 Postos de trabalho na carreira e categoria de Assistentes Operacionais (Auxiliares de Limpeza/CAF);

Referência F) 10 Postos de trabalho na carreira e categoria de Assistentes Operacionais (Auxiliares de Serviços Gerais);

Referência G) 2 Postos de trabalho na carreira e categoria de Assistentes Operacionais (Auxiliares de Limpeza de Exteriores/Jardins).

2 - Local de trabalho: Área do Município de Almeida.

3 - Caraterização dos postos de trabalho:

Referência A) Auxiliares de Turismo/Administrativos: Competências inerentes à categoria Assistente Operacional constantes do anexo da Lei 12-A/2008 de 27/02; Auxiliar o bom funcionamento dos equipamentos, nomeadamente do Posto de Turismo, do Museu, Sala de Armas e CEAMA, Biblioteca, Piscinas Municipais; Vendas nas lojas do Posto de Turismo e do Núcleo Museológico; Realização do inventário dos stocks; Expediente e o apoio administrativo; Atendimento ao público; Apoio na realização de eventos.

Referência B) Auxiliares Termais: Competências inerentes à categoria Assistente Operacional constantes do anexo da Lei 12-A/2008 de 27/02 e as constantes do Decreto-Lei 117/95, de 30/05; Atendimento ao público, vigilância, conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos e instalações; Apoiar no âmbito dos tratamentos termais desenvolvidos, nomeadamente acompanhamento de utentes na área de termalismo clássico e de bem-estar; Aplicação de tratamentos das vias respiratórias, técnicas de massagem e vapor.

Referência C) Auxiliar de Desporto: Competências inerentes à categoria Assistente Operacional constantes do anexo da Lei 12-A/2008 de 27/02; Apoio, dinamização e monotorização de atividades e infraestruturas desportivas/piscinas; Dinamização, acompanhamento e integração de novos públicos; Aplicação de técnicas de primeiros socorros; Nadador-salvador.

Referência D) Auxiliares de Picadeiro: competências inerentes à categoria Assistente Operacional constantes do anexo da Lei 12-A/2008 de 27/02; Assegurar o bom estado de funcionamento e a manutenção dos equipamentos, instalações e dos equídeos; Desenvolver o ensino de equídeos para montaria e atrelagem; Lavagem, tratamento e alimentação dos equídeos; Desenvolver e promover o ensino da equitação, nomeadamente, a abordagem ao cavalo, o maneio equestre, andamentos, iniciação à equitação, proteção e segurança, condução e equilíbrio a cavalo e a prática pedagógica em picadeiro; Promover atividades de lazer e bem-estar, turismo e passeios a cavalo.

Referência E) Auxiliares de Limpeza/CAF: competências inerentes à categoria Assistente Operacional constantes do anexo da Lei 12-A/2008 de 27/02; Auxiliar atividades no âmbito da Componente de Apoio à Família (C.A.F.), nomeadamente: utilizar todos os recursos do C.A.F. e os da escola; Auxiliar atividades criativas e enriquecedoras indo ao encontro dos currículos implícitos nos manuais escolares; Auxiliar na realização dos trabalhos de casa; Assegurar e zelar pela segurança das crianças; Assegurar a limpeza das salas de aulas/recreio, mantendo a salubridade e higiene dos espaços utilizados pelas crianças; Acompanhar as crianças em visitas de estudo, nomeadamente em museus, exposições, parque temáticos e colónias de férias; Acompanhar as crianças, nas horas das refeições, ajudando-as a ultrapassar as dificuldades de adaptação e estimular a melhor alimentação.

Referência F) Auxiliares de Serviços Gerais: competências inerentes à categoria Assistente Operacional constantes do anexo da Lei 12-A/2008 de 27/02; Assegurar o atendimento telefónico e serviços de fotocópias; Assegurar o bom estado de funcionamento e manutenção dos equipamentos e instalações, informando os superiores das anomalias detetadas; Promover e assegurar a higiene, limpeza e conservação de equipamentos e edifícios do município; Serviço de portaria e vigilância.

Referência G) Auxiliares de Limpeza de Exteriores/Jardins: competências inerentes à categoria Assistente Operacional constantes do anexo da Lei 12-A/2008 de 27/02; Zelar pela conservação e manutenção dos espaços exteriores; Promover a conservação dos parques e jardins; Promover a arborização; Atuará com manuseio correto de plantas, corte e poda de gramas e cerca viva, adubação e demais rotinas da função.

4 - Nível habilitacional: nível habilitacional de acordo com a alínea a) do artigo 44.º conjugado com o artigo 51.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro: em regra escolaridade obrigatória e ou formação e experiência profissional adequada.

5 - Posição remuneratória: correspondem à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional, nível 1, no valor de 485,00(euro).

6 - Requisitos de admissão: até ao termo do prazo de candidatura os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27/02:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter idade não inferior a 18 anos;

c) Não ter inibição do exercício de funções públicas ou não ter interdição para o exercício daquelas que se propõe executar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos de vínculo: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída e ou trabalhadores em situação de mobilidade especial.

7.1 - Quanto às prioridades de recrutamento obedecer-se-á ao disposto dos números 8 a 10 do artigo 62.º da Lei 50/2012 de 31 de agosto, trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que se encontrem na situação de cedência de interesse público.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Almeida idênticas ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Na falta de apresentação de documentos comprovativos dos requisitos no n.º 7 do presente aviso, devem os candidatos, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, das funções desempenhadas, bem como o órgão e serviço onde exercem funções.

10 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação de candidatura:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.

10.2 - Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser formuladas mediante formulário tipo disponibilizado na página eletrónica do município em www.cm-almeida.pt, podendo ser entregue pessoalmente na Unidade Orgânica de Gestão Administrativa desta autarquia ou remetido pelo correio, com aviso de receção até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Almeida, Praça da Liberdade, 6350-130 Almeida, devendo no mesmo constar os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01;

10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e formação profissional, fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, bem como do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem os elementos de identificação, habilitações literárias e profissionais, experiência profissional e demais circunstancias que possam influir na apreciação do seu mérito.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

10.5 - Não é permitida a apresentação do requerimento ou documentos, por via eletrónica.

11 - Métodos de Seleção Obrigatórios: Para todos os candidatos aos postos de trabalho na carreira/categoria de Assistentes Operacionais e ou sendo os candidatos titulares de categoria e ou se encontrem a cumprir e executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho, os métodos de seleção serão os constantes no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Avaliação Curricular (AC) que incidirá especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução de atribuição, competências ou atividades em causa, e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) exigíveis ao exercício da função.

11.1 - A Avaliação Curricular, terá uma ponderação de 40 %.

11.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências, terá uma duração de vinte minutos e terá uma ponderação de 60 %.

12 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final constam de ata de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Ordenação Final (OF): a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, em que:

OF= Ordenação Final

AC= Avaliação Curricular

EAC= Entrevista Avaliação de Competências

[OF = 40 %(AC) + 60 %(EAC)]

14 - A falta de comparência dos candidatos aos métodos de seleção obrigatório equivale à desistência do procedimento.

15 - Composição do júri:

Referência A) Auxiliar de Turismo/Administrativos, na área do Turismo e Piscinas:

Presidente do Júri - José Alberto Almeida Morgado, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almeida;

1.º Vogal Efetivo - Patrícia Passareira Pires, Técnico Superior de Relações Públicas;

2.º Vogal Efetivo - Cecília Santos Araújo, técnica superior de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente - Olívia Conceição Marques Bastos, Coordenadora Técnica;

2.º Vogal Suplente - Maria José Terreiro Bispo Loureiro, técnica superior de Psicologia;

Referência A) Auxiliar de Turismo/Administrativos, na área do CEAMA e Biblioteca e Referência F) Auxiliar de Serviços Gerais na área da Biblioteca:

Presidente do Júri - José Alberto Almeida Morgado, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almeida;

1.º Vogal Efetivo - Paula Cristina Gomes Sousa Cunha Monteiro, técnica superior de História da Arte;

2.º Vogal Efetivo - Cecília Santos Araújo, técnica superior de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente - Olívia Conceição Marques Bastos, Coordenadora Técnica;

2.º Vogal Suplente - Maria José Terreiro Bispo Loureiro, técnica superior de Psicologia;

Referência B) Auxiliares Termais; Referência C) Auxiliar de Desporto; Referência D) Auxiliares de Picadeiro; Referência F) Auxiliar de Serviços Gerais; e Referência G) Auxiliares de Limpeza de Exteriores/Jardins:

Presidente do Júri - José Alberto Almeida Morgado, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almeida;

1.º Vogal Efetivo - Olívia Conceição Marques Bastos, Coordenadora Técnica;

2.º Vogal Efetivo - Cecília Santos Araújo, técnica superior de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente - Vanda Marisa Alves Damasceno Albuquerque, Coordenadora Técnica;

2.º Vogal Suplente - Maria José Terreiro Bispo Loureiro, técnica superior de Psicologia;

Referência E) Auxiliares de Limpeza/CAF:

Presidente do Júri - José Alberto Almeida Morgado, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almeida;

1.º Vogal Efetivo - Alva Fátima Sanches Santos, técnica superior na área da Educação, Saúde e Ação Social;

2.º Vogal Efetivo - Cecília Santos Araújo, técnica superior de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente - Olívia Conceição Marques Bastos, Coordenadora Técnica;

2.º Vogal Suplente - Maria José Terreiro Bispo Loureiro, técnica superior de Psicologia;

Referência F) Auxiliares de Serviços Gerais, na área do Museu:

Presidente do Júri - José Alberto Almeida Morgado, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almeida;

1.º Vogal Efetivo - Paulo Miguel Barroso de Amorim, Técnico Superior de História;

2.º Vogal Efetivo - Cecília Santos Araújo, técnica superior de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente - Olívia Conceição Marques Bastos, Coordenadora Técnica; 2.º Vogal Suplente - Maria José Terreiro Bispo Loureiro, técnica superior de Psicologia;

Referência F) Auxiliares de Serviços Gerais, na área do Turismo

Presidente do Júri - José Alberto Almeida Morgado, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almeida;

1.º Vogal Efetivo - Patrícia Passareira Pires, técnica superior de Relações Públicas;

2.º Vogal Efetivo - Cecília Santos Araújo, técnica superior de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente - Olívia Conceição Marques Bastos, Coordenadora Técnica; 2.º Vogal Suplente - Maria José Terreiro Bispo Loureiro, técnica superior de Psicologia;

Referência F) Auxiliares de Serviços Gerais:

Presidente do Júri - José Alberto Almeida Morgado, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almeida;

1.º Vogal Efetivo - Olívia Conceição Marques Bastos, Coordenadora Técnica;

2.º Vogal Efetivo - Cecília Santos Araújo, técnica superior de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente - Vanda Marisa Alves Damasceno Albuquerque, Coordenadora Técnica;

2.º Vogal Suplente - Maria José Terreiro Bispo Loureiro, técnica superior de Psicologia;

16 - Exclusão e notificação de candidatos: nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora, local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e pela forma prevista do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria referida no número anterior.

18 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público, nas instalações da Câmara Municipal de Almeida e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-almeida.pt.

19 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal, devendo os candidatos declarar no requerimento de admissão o grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008 de 22/01, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Almeida e por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

11 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Prof. António Baptista Ribeiro.

307467012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-30 - Decreto-Lei 117/95 - Ministério da Saúde

    Cria a área profissional de técnico de higiene e saúde ambiental e define o respectivo conteúdo funcional.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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