Organismo de Verificação Metrológica de Cisternas de Transporte Rodoviário e Ferroviário.
1 - Através da Portaria 1543/2007, de 6 de dezembro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico de Cisternas de Transporte Rodoviário e Ferroviário.
2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.
3 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 1543/2007, de 6 de dezembro, e nos termos da alínea c), do ponto 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação à empresa GESMETRA - Gabinete de Estudos de Metrologia, Lda., com sede na Rua Manuel dos Santos, 21-B, 1900-317 Lisboa, para a execução das operações de primeira verificação e verificação periódica de Cisternas de Transporte Rodoviário e Ferroviário.
b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento atrás referido.
c) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os Certificados de verificação correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, nos termos da lei.
d ) Mensalmente, deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que foram verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Departamento de Metrologia, Unidade de Metrologia Legal, Rua António Gião, 2, 2825-513 Caparica;
e) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os certificados de verificação correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, nos termos da lei;
f ) O valor da taxa aplicável às operações previstas no regulamento acima referido, será definido por despacho e será revisto anualmente;
4 - O presente despacho é válido até 31 de dezembro de 2016, e substituí o despacho 5893/ 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2011.
26 de novembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
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