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Aviso 15597/2013, de 23 de Dezembro

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Sumário

Designa José Augusto Calçada Ferreira chefe do Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) e considera sem efeito o aviso n.º 14538/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro de 2013

Texto do documento

Aviso 15597/2013

Designação de José Augusto Calçada Ferreira para Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)

Torno público, em cumprimento do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, que por meu Despacho de 14 de outubro de 2013, com efeitos a partir da mesma data, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, designei para exercer as funções de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência (GAP), o senhor José Augusto Calçada Ferreira, cuja nota curricular se anexa, com a remuneração mensal ilíquida atualmente fixada em (euro) 2088,25 (dois mil e oitenta e oito euros e vinte e cinco cêntimos), determinada pela aplicação conjugada do n.º 1 do artigo 43.º do Lei 75/2013, de 12 de setembro, com o n.º 3 do artigo 11.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, e o n.º 1 do artigo 2.º da Lei 47/2010, de 7 de setembro, sem prejuízo de outras disposições aplicáveis, designadamente, no ano em curso, o artigo 27.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

O designado tem ainda direito a subsídio de férias, de Natal e subsídio de refeição, bem como a ajudas de custo e de transporte, nos termos da lei, aplicando-se-lhe o regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, com as necessárias adaptações, em matéria de designação, funções, regime de exclusividade, garantias e deveres, com as especificidades dos artigos 42.º e 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como o Decreto-Lei 196/93, de 27 de maio, em matéria de incompatibilidades e impedimentos, estando autorizado a exercer as atividades, caso existam, previstas no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

Com a presente designação, o designado cessa em 13 de outubro de 2013 as funções de Adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente desta Câmara Municipal em que se encontrava nomeado, em regime de comissão de serviço, desde 7 de dezembro de 2009, conforme Aviso 22534/2009 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 241, de 15 de dezembro de 2009.

Nota curricular de José Augusto Calçada Ferreira

1 - Dados pessoais:

Data de nascimento - 8 de outubro de 1958;

Naturalidade - freguesia de Queiriga, município de Vila Nova de Paiva;

Estado civil - casado;

Residência - Barro Branco, na freguesia e município de Castro Daire.

2 - Situação profissional:

Vinculado à Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, integrado na carreira geral de assistente técnico, com a categoria de Assistente Técnico, transitado da nomeação definitiva em que se encontrava desde 2 de março de 1994.

3 - Habilitações literárias e profissionais:

Frequência do Curso Superior de Turismo na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viseu.

Curso de Técnico de Desenvolvimento Socioeconómico, concluído em 1989, com duração de três anos (3.786 horas), promovido pelas Comissões de Coordenação das Regiões Centro, Norte e Algarve e pela OIT - Organização Internacional do Trabalho, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Diploma Superior de Estudos Franceses Modernos.

2.º Ano do Curso Complementar dos Liceus.

4 - Formação profissional:

Frequência de vários cursos e ações de formação no âmbito da informática, formação de formadores, gestão do património cultural, planeamento, instalações e gestão de atividades turísticas, competências técnicas na resolução de problemas e planeamento estratégico e técnicas de diagnóstico, e outros.

Participação em vários seminários, jornadas, encontros e colóquios, nomeadamente sobre o contributo dos atores locais e regionais para o desenvolvimento, industrialização em meios rurais, perspetivas de desenvolvimento florestal com a reforma da PAC, ações de desenvolvimento local, iniciativas para o desenvolvimento local da Região Centro, associativismo e cooperativismo florestal, tendências do turismo português, turismo como fator de desenvolvimento local, e outros.

5 - Experiência profissional:

Adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva no período de 7 de novembro de 2009 a 13 de outubro de 2013;

Assistente Técnico da carreira geral de assistente técnico da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, vinculado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado desde 1 de janeiro de 2009, por transição operada pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sendo coordenador do Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Local (GADL);

Técnico-adjunto de Desenvolvimento Socioeconómico, da carreira de técnico profissional, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva onde ingressou em 2 de março de 1994, sendo coordenador do Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento e Iniciativas Locais (GADIL) e posteriormente do Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Local (GADL);

Agente de Desenvolvimento Socioeconómico no período de 1 de janeiro de 1990 a 28 de fevereiro de 1994, contratado a prazo certo na Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva.

Coordenador/tutor dos cursos de metalomecânica, de construção civil - Jovens Desafios, de calcetaria, de geriatria e de especiarias e ervas aromáticas de 1998 a 2001, no âmbito de vários Programas do IEFP, I. P.;

Estágio profissional de Agente de Desenvolvimento na Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva durante o ano de 1989;

Funções docentes em cursos do 2.º Ciclo do Ensino Recorrente de 1988 a 1993, e no Ensino Preparatório e Secundário (Francês) de 1982 a 1988;

Formador de vários cursos de formação profissional nos módulos de integração europeia, higiene e segurança no trabalho e língua francesa.

6 - Outras atividades extraprofissionais:

Dirigente associativo de 1982 a 1991 na Associação «Os Queirigenses» e Rancho Folclórico da Queiriga.

Com a publicação do presente aviso é considerado sem efeito o Aviso 14538/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 228, de 25 de novembro.

2 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. José Morgado Ribeiro.

307460654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-07 - Lei 47/2010 - Assembleia da República

    Reduz o vencimento mensal ilíquido dos membros das Casas Civil e Militar do Presidente da República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos gabinetes dos Governos Regionais, dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores de câmaras municipais e dos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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