1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major General DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegados por S. Exª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, e no cumprimento do seu Despacho, de 31 de maio 2013, que aprova o Plano de Promoções para 2013, são promovidos ao posto de Primeiro-Cabo, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho conjugado com as alterações aprovadas pelo Decreto-Lei 197-A/2003 de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os Segundos-Cabos em regime de contrato a seguir mencionados:
(ver documento original)
2 - Os referidos Praças contam a antiguidade no novo posto desde a data que se indica, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Primeiro-Cabo, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009 de 14 de outubro.
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto, desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho de promoção no Diário da República, nos termos do Despacho 7178/13, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 04 de junho de 2013.
4 - A promoção é efetuada ao abrigo da faculdade prevista n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, minimizando a carência existente no posto de Primeiro-Cabo, e visa satisfazer necessidades de carácter operacional do Exército, designadamente a necessidade de desempenho de funções em unidades operacionais em que o referido posto se mostra essencial para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional do Exército, para o cumprimento das Missões atribuídas.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho 7178 /13, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 04 de junho de 2013.
17 de dezembro de 2013. - O Chefe de Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
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