Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15503/2013, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aviso de abertura de vários procedimentos concursais a tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15503/2013

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado

Recrutamento excecional

Nos termos do disposto no artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de fevereiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, conjugados com os artigos 4 e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência das deliberações da Câmara Municipal, reunião de 02 de dezembro de 2013 e sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 10 de dezembro de 2013, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, com vista à ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste município:

1 - Identificação dos postos de trabalho:

Referência A - dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - Motoristas de Pesados - Divisão de Execução de Obras;

Referência B - um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - Canalizador - Divisão de Execução de Obras;

Referência C - um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - Pedreiro - Divisão de Execução de Obras;

Referência D - um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - Calceteiro - Divisão de Execução de Obras.

2 - Âmbito de recrutamento: nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho com tais trabalhadores, e em obediência aos princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, tendo a Assembleia Municipal deliberado favoravelmente nesse sentido em sessão extraordinária de 10 de dezembro de 2013, nos termos do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2013).

2.1 - Quanto às prioridades de recrutamento, obedecer-se-á ao disposto no artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

3.1 - Funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e mapa de pessoal aprovado, de grau de complexidade 1:

Referência A - Conduz veículos pesados; assegura a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação; executa pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações; Colabora nas operações de carga e descarga; conduz outras viaturas ligeiras.

Referência B - Executa canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; corta e rosca tubos e solda tubos de chumbo, plástico, ferro, fibrocimento e materiais afins, executa redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.

Referência C - Executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.

Referência D - Reveste e repara pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento ou pedra calcária; prepara a caixa, procedendo ao nivelamento e regularização do terreno; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.

4 - Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal e considera-se dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizada de Reservas de Recrutamento (ECCRC) - por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição da referida reserva, nos termos conjugados no n.º 1 do artigo 4.º, com o n.º 1 do artigo 43.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Prazo de validade: os procedimentos são válidos até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, quanto à reserva de recrutamento interna que deles resulte.

6 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município das Caldas da Rainha.

7 - Remuneração:

7.1 - Referência A,B,C e D: O posicionamento remuneratório será objeto de negociação, tendo como referência a 1.ª posição/nível 1 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Assistente Operacional (485,00(euro), conforme o preceituado no artigo 55.º da LVCR, e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação do posicionamento remuneratório no n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2013).

8 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1.1 - A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada aquando da candidatura, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, a situação em que se encontra perante os mesmos.

8.2 - Requisitos específicos:

Referência A - carta de condução categoria C;

Certificado de Qualificação de Motorista (CQM);

Certificado de Aptidão de Motorista (CAM).

8.3 - Nível habilitacional exigido: Referência A; B; C; e D- Escolaridade Obrigatória, consoante a idade:

Até 31 de dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade;

Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade;

A partir de 1 de janeiro de 1981 - 9 anos de escolaridade.

8.3.1 - Não é admitida a possibilidade de substituição da habilitação literária exigida por formação exigida por formação e ou experiência profissional relevantes.

8.3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas respetivas carreiras e categorias em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Forma e prazo de candidaturas: a candidatura é efetuada nos 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, em suporte de papel através do preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica deste município (www.cm-caldas-rainha.pt) e na área de Recursos Humanos, com identificação expressa da referência do procedimento concursal a que corresponde a candidatura, e entregue pessoalmente na área de Recursos Humanos das 9h às 12.30h e das 14h às 17.30h, no prazo fixado, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.1 - Devem os candidatos apresentar juntamente com o formulário de candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Curriculum vitae detalhado e atualizado;

c) Fotocópia do B.I e cartão de contribuinte;

d) Na referência A - Motorista de Pesados - deverão ainda apresentar, sob pena de exclusão fotocópias da carta de condução, certificado do CQM e do certificado do CAM;

e) No caso do candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém:

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

f) No caso do candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém:

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de mobilidade especial, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce;

As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, com respetiva fundamentação.

9.2 - Os candidatos deverão, ainda, juntar os comprovativos das ações de formação e seminários frequentados, e da sua experiência profissional, sob pena de não serem considerados pelo júri.

9.3 - Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e, quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido.

9.4 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos fatos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documento comprovativo das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu Curriculum Vitae.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de Seleção:

Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). Método de Seleção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

10.1 - Prova Prática de Conhecimentos(PC) - aplica-se aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas, candidatos em situação de mobilidade especial que por último exerçam funções diferentes das publicitadas, candidatos com relação jurídica de emprego por tempo determinado e candidatos sem relação jurídica de emprego público.

Prova prática de conhecimentos - ponderação de 50 %;

Avaliação psicológica - ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Seleção - ponderação de 25 %.

A ordenação final (OF) resultará da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

a) OF = (50 % x PC) + (25 % AP)+(25 % x EPS)

sendo que:

OF = ordenação final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

EPS = entrevista profissional de seleção

10.2 - A prova prática de conhecimentos(PC), de realização individual, vai avaliar parâmetros tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas.

A prova será aplicada à totalidade dos candidatos, revestirá a forma prática, incidindo sobre as seguintes tarefas:

Referência A - Condução de veículos pesados, com a duração de 30 minutos.

Referência B - Montar um chuveiro, lavatório em inox, nos serviços, com a duração de 1 hora.

Referência C - Construir uma parede nos estaleiros, com a duração de 1 hora.

Referência D - Reparação de passeios num local da cidade, com a duração de 30 minutos

10.3 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidato colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, caso não exerçam a opção pelos métodos previstos no número anterior, por escrito, constantes no formulário de candidatura, são adotados os seguintes métodos de seleção;

10.4 - Métodos de seleção:

Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Avaliação Curricular - ponderação de 70 %.

Entrevista de Avaliação de Competências - ponderação de 30 %.

A ordenação final (OF) resultará da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

a) OF = (70 % x AC) + (30 % EAC)

sendo que:

OF = ordenação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista de Avaliação de Competências

11 - Avaliação curricular(AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerado e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de o a 20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar.

11.1 - Habilitações académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

11.2 - Formação profissional, considerar-se-á o número de horas das ações de formação e seminários frequentado nos últimos três anos, na área para que o procedimento concursal é aberto, devidamente comprovadas através de fotocopias de certificado, com indicação das entidades promotoras, datas de inicio e fim, respetivos períodos de duração, sob pena de não serem considerados.

11.3 - Na experiencia profissional, considerar-se-á a atividade profissional na área do posto de trabalho a ocupar.

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências deve permitir a análise estruturada da experiência, qualificação e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiosos e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

O 2.º método obrigatório (avaliação psicológica) é faseada ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conforme despacho do dirigente máximo do serviço de 11 de dezembro de 2013, em virtude da celeridade do procedimento e dos custos associados à avaliação psicológica, a convocar por tranches de: Referência A- 10 candidatos, Referências B,C e D - 5 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades.

Assim, será aplicado o primeiro método obrigatório, prova Prática de Conhecimentos, à totalidade dos candidatos, e os seguintes, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior.

A ordenação final dos candidatos referidos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em casa método de seleção de acordo com a seguinte fórmula

12 - Em caso de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da portaria supracitada, se subsistir o empate consideram-se para além do acima referido, como preferenciais por ordem decrescente os seguintes critérios:

Número de anos de experiência profissional relevante para a função;

Número de horas de formação profissional relevantes para a função

12.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, ficando excluídos do procedimento concursal, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores ou não compareçam para a sua realização.

13 - Composição do júri:

Referência A, B, C e D:

Presidente: César Serrenho Reboleira, Chefe da Divisão de Execução de Obras.

Vogais efetivos: Mário Leal Santos, Encarregado Geral Operacional e Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Chefe da URH em regime de substituição;

Vogais suplentes: Carlos Manuel Santos Espírito Santo, Assistente Operacional, Abílio Jesus Marques Pacheco Isabel, Assistente Operacional e Eng.º Rogério Ferreira dos Santos.

O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 36.º da portaria supracitada, os candidatos serão notificados por uma das formas previstas na alíneas a),b),c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do procedimento Administrativo.

16 - Após a homologação, as listas unitárias da ordenação final dos candidatos aprovados serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção dos Recursos Humanos. Bem como na página eletrónica do município (www.cm-caldas-rainha.pt).

17 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Quotas de emprego: os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

18.1 - É fixada uma quota do número de lugares postos a concurso, com arredondamento para a unidade, conforme dispões o n.º 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

19 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

11 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

307460208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda