Nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, com a redação dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009 de 14 de setembro, na sequência do Despacho 45/2009 de 16 de janeiro de 2009 que aprovou a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biotecnologia, determino a publicação da alteração comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior, em 16 de janeiro de 2009:
1.º
Alteração
O anexo a que se refere o artigo 3.º da Deliberação do Senado n.º 44/2007, com os elementos a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 42/2005 de 22 de fevereiro apresentados em conformidade com as normas técnicas aprovadas pelos Despachos n.º 10543/2005 de 11 de maio e 7287-A/2006 de 24 de março, passa a ter a redação constante do presente despacho.
2.º
Entrada em funcionamento
A alteração ao ciclo de estudos a que se refere o presente despacho entra em funcionamento a partir do ano letivo 2009/2010, inclusive, sem prejuízo de sempre que aplicável vir a ser fixado por despacho do Reitor o regime de transição a adotar.
25 de maio de 2009. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Beira Interior
2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável
3 - Curso: Biotecnologia
4 - Grau ou diploma: Licenciado
5 - Área científica predominante do curso: Biotecnologia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do curso: 3 anos
8 - Opções, ramos, ou formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
Os estudantes devem escolher 1 unidade curricular optativa no 3.º ano/2.º semestre
11 - Plano de Estudos:
Universidade da Beira Interior
Curso: Biotecnologia
Grau: Licenciado
Área científica predominante: Biotecnologia
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Legenda
(2) Sigla constante do item 9
(3) A - Anual; S - Semestral; T - Trimestral.
(5) N.º de horas totais para cada atividade:
Ensino Teórico (T); Ensino teórico-prático (TP); Ensino prático e laboratorial (PL); Trabalho de campo (TC); Seminário (S); Estágio (E); Orientação tutorial (OT); Outra (O).
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa:
N - nova; D - deslocada; Den - denominação alterada; CH - alteração das horas de contato; CR - alteração do n.º de créditos
207453842