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Despacho 16261/2013, de 16 de Dezembro

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 301.25.13.3.25 de RESOPRE, S. A.

Texto do documento

Despacho 16261/2013

Aprovação de modelo n.º 301.25.13.3.25

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 01 de setembro, requer a empresa Resopre - Sociedade Revendedora de Aparelhos de Precisão, S. A., com sede na Estrada de Chelas, 187, 1900-151 Lisboa, a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, marca WPS, modelo Parkadvance Light fabricado por WPS - Worldwide Parking Solutions,com sede em Hoevenweg 11, 5652 AW Eindhoven, Holanda.

1 - Descrição sumária - O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.

2 - Constituição - O sistema, no mínimo, deverá ser constituída por um computador programado com um software de gestão de estacionamento, marca BC 200.

Este software possui uma chave de proteção. Pode complementarmente ser ligado a outros periféricos, via RS485 ou TCP/IP para controlo de entrada e saída do estacionamento, caixas manuais de pagamento e as estações automáticas de pagamento.

2.1 - Computador - Equipado com o software sistema de gestão marca BC 200. Quando equipado com uma impressora para emissão de bilhetes de estacionamento e um leitor de cartões, pode funcionar sozinho.

O relógio que serve todo o sistema é o do computador central, sendo o sincronismo do tempo e restante comunicação entre os vários dispositivos do sistema garantido através das ligações RS485 e ou TCP/IP.

O acesso à base de dados de tarifas é feito no computador central, cujo login exige uma identificação ("username" e "password").

2.2 - Outros periféricos:

2.2.1 - Estação de Entrada, constituída por:

2.2.1.1 - Terminal de Entrada da marca WPS, modelo Parkadvance Light, com (1304 mm de altura, 550 mm de largura e 500 mm de profundidade):

a) Chassis e caixa;

b) Alimentação (220 VAC+/- 5 %, 45-65 Hz, 1 Ph @ 12 Amps (120 VAC opcional);

c) Placa processadora MPB;

d) Impressora térmica;

e) Dispensador e validador de bilhetes;

f) Display gráfico LCD;

g) Intercomunicador;

h) Kit de aquecimento;

i) Detetores de veículos:

O Leitor (validador) pode apresentar as seguintes opções:

a) Leitor de cartões com código de barras (infravermelhos);

b) Leitor de cartões de proximidade;

c) Leitor de cartões de longo alcance;

d) Versão dupla altura para carros e camiões.

2.2.1.2 - Barreira de entrada;

2.2.2 - Estação de Saída constituída por:

2.2.2.1 - Terminal de Saída da marca WPS, modelo Parkadvance Light, com (1304 mm de altura, 550 mm de largura e 500 mm de profundidade):

a) Chassis e caixa;

b) Alimentação (220 VAC+/- 5 %, 45-65 Hz, 1 Ph @ 12 Amps (120 VAC opcional);

c) Placa processadora MPB;

d) Leitor (validador) de cartões de código de barras;

e) Dispensador de bilhetes;

f) Display gráfico LCD;

g) Intercomunicador;

h) Kit de aquecimento;

i) Detetores de veículos:

O Leitor (validador) pode apresentar as seguintes opções:

a) Leitor de cartões de proximidade;

b) Leitor de cartões de longo alcance;

c) Versão de dupla altura para carros e camiões.

2.2.2.2 - Barreira de saída;

2.2.3 - Estação de pagamento automático constituída por:

2.2.3.1 - Caixa de Pagamento Automático da marca WPS, modelo Parkadvance Light com as dimensões (1639 mm de altura, 500 mm de profundidade de 760 mm de largura):

a) Chassis e caixa;

b) Alimentação (220 VAC +/- 5 %, 45-65 Hz, 1 Ph @ 12 Amps (120 VAC opcional);

c) Placa processadora MPB;

d) Leitor de cartões código de barras;

e) Seletor de moedas eletrónico;

f) Display LCD 12";

g) Impressora de recibos;

h) Cofre de moedas;

i) Intercomunicador;

j) Kit de aquecimento:

Opcionalmente, poderá ter:

a) Leitor de notas;

b) Hoppers;

c) Software para cartões de crédito;

d) Leitor de cartões de proximidade;

e) Cofre de moedas adicional;

f) Dispensador de notas:

O cofres de moedas, têm uma capacidade máxima para armazenar cerca de 1500 moedas possuindo as dimensões aproximadas de (9 cm largura, 32 cm de altura, 22 cm de profundidade).

O cofre de notas, têm uma capacidade máxima para armazenar cerca de 900 notas, ou superior.

Poderá ter um leitor de notas Marca SC 83 programável para reconhecer 4 tipos de notas em qualquer uma das 4 direções, ou outro de capacidade de reconhecimento superior.

O seletor de moedas é programável para reconhecer até 8 tipos de moedas diferentes e dispõe de uma capacidade máxima de armazenamento de 480 moedas, as quais poderão ser utilizadas para troco.

2.2.4 - Caixa de pagamento manual, marca WPS, modelo Parkadvance Light, constituída por:

a) Quadro de aço de alta resistência;

b) Alimentação;

c) Placa processadora MPB;

d) Leitor de cartões de código de barras;

e) Painel com 6 botões;

f) Display gráfico LCD com dupla face;

g) Impressora de recibos;

h) Gaveta de trocos:

Pode opcionalmente ter:

a) Leitor de cartões de proximidade;

O display gráfico LCD de dupla face permite a visualização da informação quer pelo controlador do sistema quer pelo cliente do parque.

A impressora matricial imprime em papel de 44,5 mm de largura podendo ser carregada com rolos com um diâmetro máximo de 80 mm. Pode ser carregada com rolos de papel duplicado, possuindo as seguintes características:

a) Carateres 7 x 7;

b) Velocidade de impressão: 2,6 linhas por segundo;

c) 21 Dígitos por linha para recibos.

3 - Características metrológicas:

Resolução - minuto;

Alcance - ilimitado.

4 - Inscrições - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolante indestrutível, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:

Nome e morada do fabricante ou importador;

Marca e modelo;

Ano e número de série.

5 - Marcações - Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcadas na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 09 de outubro, com a respetiva identificação numérica seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem - Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.

7 - Depósito de modelo: Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos esquemáticos, relatórios de ensaio e demais documentação desta aprovação de modelo. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.

8 - Validade - A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

12 de novembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

307401378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-01 - Portaria 978/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Controlo Metrológico dos Contadores de Tempo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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