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Despacho 16246/2013, de 16 de Dezembro

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Sumário

Designa, em regime de substituição, o licenciado José Mariano dos Santos Soeiro. como presidente do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Texto do documento

Despacho 16246/2013

Observando a entrada em vigor da lei orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., abreviadamente designada por Agência, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, e dos respetivos Estatutos, aprovados pela Portaria 351/2013, de 2 de dezembro;

Considerando a extinção do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P., do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e da estrutura de missão denominada Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional, por fusão na Agência, I. P.;

Relevando a necessidade de realização oportuna dos procedimentos inerentes à extinção, por fusão na Agência, I.P., das referidas entidades e de cumprimento das exigências que a Agência, I. P., deve satisfazer por força da regulamentação comunitária relativa aos fundos estruturais comunitários, mostra-se necessário designar, desde já, o presidente do conselho diretivo deste novo instituto público.

Assim, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, no artigo 10.º do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, no nº 20 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 9 de fevereiro, no n.º 3 do artigo 2.º e no n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, e ao abrigo do Despacho 6991/2013, de 21 de maio, determina-se o seguinte:

1. É designado, em regime de substituição, como presidente do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., o licenciado José Mariano dos Santos Soeiro.

2. A presente designação fundamenta-se na experiência profissional do designado e na aptidão para o desempenho das funções inerentes ao cargo, tal como atesta a nota curricular do ora designado, publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. é classificada no grupo A, com fundamento na particular complexidade e elevada responsabilidade financeira inerente ao desempenho das funções de coordenação da política regional e dos fundos europeus estruturais e de investimento, da coordenação técnica do Acordo de Parceria e dos programas operacionais e de certificação, pagamento e auditoria e controlo das intervenções dos fundos da coesão, bem como no estabelecimento da regular articulação e relação financeira com os serviços da Comissão Europeia.

4. Os vencimentos mensais ilíquidos dos membros do conselho diretivo da Agência, I. P., correspondem às percentagens do valor padrão do respetivo grupo, nos termos dos n.os 10 e 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro.

5. Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEP), da aplicação das regras de fixação de remunerações estabelecidas pelo presente despacho não pode resultar um aumento da remuneração efetivamente paga aos respetivos membros do conselho diretivo tendo por referência a remuneração atribuída à data de entrada em vigor do presente despacho aos membros dos conselhos diretivos dos institutos e aos coordenadores da estrutura a que a Agência, I. P., sucede, sem prejuízo do eventual exercício da opção pelo vencimento do lugar de origem.

6. A remuneração dos membros do conselho diretivo da Agência, I. P., encontra-se sujeita a quaisquer reduções remuneratórias que a tomem por objeto, estabelecidas por força da situação de dificuldade económica e financeira do Estado ou do PAEF.

7. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de dezembro de 2013. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro.

Nota Curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: José Mariano dos Santos Soeiro;

Data de nascimento: 26 de dezembro de 1951.

2 - Habilitações académicas:

Licenciado em Agronomia pelo Instituto Superior de Agronomia.

3 - Experiência profissional:

Desde 1 de maio de 2007 - Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional;

Diretor-Geral do Desenvolvimento Regional, de 17-04-06 a 30-04-07;

Gestor da Iniciativa Comunitária Interreg III, com o estatuto de encarregado de missão, de 28-10-01 a 17-04-06;

Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, de 24-02-95 a 30-10-01;

Vice -Presidente do Instituto dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar, de 07-04-93 a 24-02-95;

Adjunto do Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar, de 20-11-91 a 07-04-93;

Vice-Presidente do Instituto de Qualidade Alimentar, de 11-09-87 a 20-11-91;

Chefe de Divisão do Instituto de Qualidade Alimentar, de 17-07-81 a 11-09-87;

Engenheiro de 2.ª classe do Instituto de Qualidade Alimentar, de 01-06-79 a 17-07-81;

Monitor do Instituto Superior de Agronomia, de 02-12-75 a 01-06-79.

4 - Outra Experiência profissional:

Vice-Presidente da Associação Portuguesa para a Qualidade, de 1992 a 1996

Administrador da CEQUAL - Centro de Formação Profissional para a Qualidade de 1993 a 1996;

Vice-Presidente da Assembleia-Geral da Companhia das Lezírias, para o triénio 1991 -1993.

Administrador da Companhia das Lezírias, S. A., de 1993 a 1996.

207461853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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