Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha.
Torna público que, de harmonia com o disposto no artigos 74 e 148 do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro e da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 23 de setembro de 2013, se encontra aberto Inquérito Público, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação do presente no Diário da República, a alteração do PDM e alteração à delimitação da REN para instalação de unidade de armazenamento, tratamento e transformação de frutas, no Bouro - Freguesia de Salir do Porto, que a seguir se transcreve:
«Alteração do PDM e alteração à delimitação da REN para instalação de Unidade de armazenamento, tratamento e transformação de frutas, no Bouro - Freguesia de Salir do Porto.
Em sede de processo de pedido de informação sobre viabilidade de construção de edifício destinado a armazém frigorifico com 2,450 m2 de área de construção, no Bouro, freguesia de Salir do Porto, a Câmara considerando: a dificuldade da sua viabilização no atual quadro regulamentar dos instrumentos de planeamento aplicáveis à área de intervenção; que se trata de uma unidade que cultiva mais de 20 hectares; a importância para o desenvolvimento social e económico que advém da existência e do fortalecimento destas unidades de produção, agrícola sendo que esta entidade emprega aproximadamente 150 pessoas; o já manifestado interesse na concretização deste tipo de projeto na área do município e ainda que em determinados setores de produção agrícola, neste caso com a sensibilidade que tem a produção de morangos, as unidades de armazenamento e processamento devem estar o mais próximo possível da área de produção; que o tipo de produção agrícola desenvolvido é compatível com os usos dominantes estabelecidos no PDM.
Assim, deliberou a Câmara que seja dado início ao procedimento de alteração do PDM - Plano Diretor Municipal, na área indicada no pedido de informação prévia n.º 03/2013/46 no Bouro, freguesia de Salir do Porto, nos termos do artigo 95.º e 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na atual redação do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro.
Para a elaboração da presente alteração do PDM é estabelecido um prazo de 30 dias.
A alteração do PDM não será sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que se refere a uma pequena alteração de nível local sem efeitos significativos no ambiente, fundamentada no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação do Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio e no n.º 3 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na atual redação do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.
Para participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na atual redação do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, é estabelecido o período de 15 dias úteis após a publicação da deliberação.
Com os mesmos fundamentos deliberou a Câmara que seja dado início aos procedimentos para a alteração à delimitação da REN - Reserva Ecológica Nacional, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 239/2012 de 2 de novembro.»
Para constar se passa o presente o qual vai ser afixado nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.
3 de dezembro de 3013. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.
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