Procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo de 1 auxiliar de ação educativa (m/f)
1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, torna-se público que na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 29 de novembro de 2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo por tempo determinado para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional - Auxiliar de Ação Educativa e para o período compreendido entre 06 de janeiro de 2014 e 11 de julho de 2014, para assegurar necessidades urgentes de funcionamento das entidades empregadoras públicas ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 93 da Lei 59/2008 de 11/9, para exercerem funções nos seguintes Jardins de Infância do Município:
2 - Número de postos de trabalho: 1 Assistente Operacional, Auxiliar de Ação Educativa para o Centro Escolar.
3 - Caracterização do posto de trabalho referidos no n.º 2: Colaborar nas áreas de apoio à atividade pedagógica, de ação social e do apoio geral no domínio do processo educativo.
3.1 - Habilitações literárias para o posto de trabalho referido no n.º 2: Escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos indivíduos, nos termos do disposto no Decreto-Lei 538/79 e na Lei 46/86 de 31/12 e 14/10, respetivamente.
3.2 - Remuneração para o posto de trabalho referido no n.º 2: A correspondente a Posição Remuneratória entre 1.ª e 2.ª e Nível Remuneratório 1 e 2 a que corresponde 487.46 (euro).
4 - Local de Trabalho: Área do Município de Torre de Moncorvo.
5 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2; Lei 59/2008, de 11/9 e Portaria 83-A/2008 de 22/1, a saber:
a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibidos de exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5 do presente aviso, desde que declarem sobre compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas;
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupam postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
8 - A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte papel através de formulário de candidatura tipo aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível nos serviços da Autarquia. O formulário deverá ser corretamente preenchido de acordo com o artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º ambos da Portaria 83-A/2009. e enviados pelo correio com aviso de receção ou entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, Largo Dr. Campos Monteiro, 5160-303 Torre de Moncorvo, até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
c) Fotocópia do B.I. e cartão de Contribuinte;
9 - Método de seleção: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências;
Sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e a formação realizada, sendo ponderados os seguintes elementos:
Habilitação académica;
Formação Profissional;
Experiência profissional.
9.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício de funções.
Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de valoração final, constam das atas do júri; sendo facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
10 - A lista de ordenação final dos candidatos é afixada na Câmara Municipal.
11 - A notificação de candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 12/1, e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expresso de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 30.º da citada portaria.
12 - Do total do número de lugares postos a concurso 5 %, destinam-se a pessoas com um grau de incapacidade é igual ou superior a 60 % nos termos do Decreto-Lei 29/2001.
13 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente: Teresa de Jesus Fernandes Lisboa, Técnica Superior;
Vogais efetivos: Luísa Maria Pinto Ferreira, técnica superior e Nuno Alexandre Remisio Rodrigues Saldanha, Técnico Superior;
Vogais suplentes: Helena Maria Mano Pontes, Chefe de Divisão e Manuel Fernando Camisa, Coordenador Técnico.
Consulta à ECCRC: Encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de efetuar a consulta prévia a que se refere a segunda parte do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 /1.
29 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Nuno Gonçalves.
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