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Aviso 15125/2013, de 11 de Dezembro

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Sumário

Encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República, procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo por tempo determinado para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional - auxiliar de ação educativa

Texto do documento

Aviso 15125/2013

Procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo de 1 auxiliar de ação educativa (m/f)

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, torna-se público que na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 29 de novembro de 2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo por tempo determinado para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional - Auxiliar de Ação Educativa e para o período compreendido entre 06 de janeiro de 2014 e 11 de julho de 2014, para assegurar necessidades urgentes de funcionamento das entidades empregadoras públicas ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 93 da Lei 59/2008 de 11/9, para exercerem funções nos seguintes Jardins de Infância do Município:

2 - Número de postos de trabalho: 1 Assistente Operacional, Auxiliar de Ação Educativa para o Centro Escolar.

3 - Caracterização do posto de trabalho referidos no n.º 2: Colaborar nas áreas de apoio à atividade pedagógica, de ação social e do apoio geral no domínio do processo educativo.

3.1 - Habilitações literárias para o posto de trabalho referido no n.º 2: Escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos indivíduos, nos termos do disposto no Decreto-Lei 538/79 e na Lei 46/86 de 31/12 e 14/10, respetivamente.

3.2 - Remuneração para o posto de trabalho referido no n.º 2: A correspondente a Posição Remuneratória entre 1.ª e 2.ª e Nível Remuneratório 1 e 2 a que corresponde 487.46 (euro).

4 - Local de Trabalho: Área do Município de Torre de Moncorvo.

5 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2; Lei 59/2008, de 11/9 e Portaria 83-A/2008 de 22/1, a saber:

a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibidos de exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5 do presente aviso, desde que declarem sobre compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas;

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupam postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8 - A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte papel através de formulário de candidatura tipo aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível nos serviços da Autarquia. O formulário deverá ser corretamente preenchido de acordo com o artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º ambos da Portaria 83-A/2009. e enviados pelo correio com aviso de receção ou entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, Largo Dr. Campos Monteiro, 5160-303 Torre de Moncorvo, até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Fotocópia do B.I. e cartão de Contribuinte;

9 - Método de seleção: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências;

Sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e a formação realizada, sendo ponderados os seguintes elementos:

Habilitação académica;

Formação Profissional;

Experiência profissional.

9.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício de funções.

Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de valoração final, constam das atas do júri; sendo facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

10 - A lista de ordenação final dos candidatos é afixada na Câmara Municipal.

11 - A notificação de candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 12/1, e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expresso de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 30.º da citada portaria.

12 - Do total do número de lugares postos a concurso 5 %, destinam-se a pessoas com um grau de incapacidade é igual ou superior a 60 % nos termos do Decreto-Lei 29/2001.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Teresa de Jesus Fernandes Lisboa, Técnica Superior;

Vogais efetivos: Luísa Maria Pinto Ferreira, técnica superior e Nuno Alexandre Remisio Rodrigues Saldanha, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Helena Maria Mano Pontes, Chefe de Divisão e Manuel Fernando Camisa, Coordenador Técnico.

Consulta à ECCRC: Encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de efetuar a consulta prévia a que se refere a segunda parte do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 /1.

29 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Nuno Gonçalves.

307436362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1126637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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