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Despacho 16031/2013, de 10 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao curso de mestrado integrado em Medicina

Texto do documento

Despacho 16031/2013

Por Despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 5 de setembro de 2013, sob proposta do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do Mestrado Integrado em Medicina, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de abril de 2009 (Deliberação 1121/2009), com uma alteração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 27 de agosto de 2009 (Despacho 19711/2009) e registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A - Cr 121/2009.

A alteração à estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 6 de setembro de 2013, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro:

As unidades curriculares "Ensino Baseado em Problemas" 1, 2, 3 e 4 e "Seminários" 1, 2, 3 e 4 foram substituídas pela unidade curricular "Ciências Básicas e Clínicas" 1, 2, 3 e 4, que apresenta no 3.º ano 760 horas totais de tempo de trabalho e 28 ECTS, no 4.º ano 760 horas totais de tempo de trabalho e 28 ECTS, no 5.º ano 311 horas totais de tempo de trabalho e 11 ECTS e no 6.º ano 190 horas totais de tempo de trabalho e 7 ECTS;

As restantes unidades curriculares, "Laboratórios de Aptidões" 1, 2, 3 e 4, "Módulos Escolha Estudante" 1, 2 e 3, "Clínicas" 1, 2, 3 e 4, "Seguimento Clínico Doentes" 1, 2 e 3, e "Opção", do 3.º ano, 4.º ano, 5.º ano e 6.º ano, tiveram as horas totais e de contacto alteradas, assim como o n.º de ECTS.

Destas alterações resulta o seguinte plano de estudos:

Plano de Estudos

Medicina (Mestrado Integrado)

3.º ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

5.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

6.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

29 de novembro de 2013. - A Diretora, Maria Carlos Ferreira.

207436605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1126433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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