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Portaria 27/85, de 12 de Janeiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de director de serviços da Direcção de Serviços de Formação e Assistência Técnica do Instituto António Sérgio do sector cooperativo.

Texto do documento

Portaria 27/85
de 12 de Janeiro
Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei 98/83, de 18 de Fevereiro, se exige para o desempenho das funções de director de serviços do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo reconhecida competência em matéria de cooperativismo e experiência válida para o desempenho respectiva função;

Considerando que nem sempre se torna viável encontrar, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos naquelas condições;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Fomento Cooperativo, o seguinte:

1.º O lugar de director de serviços da Direcção de Serviços de Formação e Assistência Técnica do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo pode ser provido de entre licenciados vinculados à função pública de reconhecida competência.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado para publicação do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Administração Pública e do Fomento Cooperativo.
Assinada em 9 de Novembro de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, Armando dos Santos Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-18 - Decreto-Lei 98/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo

    Altera a redacção do Estatuto do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, cujo texto faz parte integrante do Decreto Lei nº 902/76 de 31 de Dezembro, e alterado nos termos da Lei nº 35/77 de 8 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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