Portaria 27/85
de 12 de Janeiro
Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei 98/83, de 18 de Fevereiro, se exige para o desempenho das funções de director de serviços do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo reconhecida competência em matéria de cooperativismo e experiência válida para o desempenho respectiva função;
Considerando que nem sempre se torna viável encontrar, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos naquelas condições;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Fomento Cooperativo, o seguinte:
1.º O lugar de director de serviços da Direcção de Serviços de Formação e Assistência Técnica do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo pode ser provido de entre licenciados vinculados à função pública de reconhecida competência.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado para publicação do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado da Administração Pública e do Fomento Cooperativo.
Assinada em 9 de Novembro de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, Armando dos Santos Lopes.