Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 2 de dezembro de 2013, promover ao posto de coronel, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea a) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º e 242.º do referido Estatuto, o tenente-coronel de Cavalaria 18503485, Paulo Manuel Simões das Neves de Abreu.
2 - O referido Oficial conta a antiguidade do novo posto desde 2 de dezembro de 2013, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, nos termos do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013).
4 - Fica na situação de quadro, ao abrigo do artigo 172.º do EMFAR.
5 - Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial à esquerda do Coronel de Cavalaria 11898185, Rui Manuel da Silva Ferreira.
6 - A presente promoção é efetuada ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 7178/2013, de 24 de maio, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 04 de junho de 2013.
2 de dezembro de 2013. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
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