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Aviso 14916-B/2013, de 4 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para 11 assistentes operacionais (área da educação) em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 14916-B/2013

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que, por deliberação em reunião ordinária da Câmara Municipal, de 5 de novembro de 2013 e em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 11 de novembro, por maioria, foi autorizada a abertura do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado com preenchimento de postos de trabalho de 11 assistentes operacionais, para a Divisão de Educação e Formação - Agrupamentos de Escolas do Concelho, ao abrigo do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e os n.os 2 e 8 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, e ainda continuando a verificar-se a não existência de reservas de recrutamento que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, a mesma se encontra dispensada até à publicação da primeira ação destinada a constituição de reservas de recrutamento, conforme informação da entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, encontra-se aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 59/2008, de 11 de setembro, para 11 assistentes operacionais (área da educação).

1 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, alterado pelo artigo 37.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Local de trabalho: as funções serão exercidas nos agrupamentos de escolas na área do Município de Matosinhos.

Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Divisão de Educação e Formação - Agrupamentos de Escolas do Concelho. Garantir o funcionamento dos estabelecimentos de ensino em termos de organização, higiene e limpeza, garantir a guarda dos espaços, vigilância e acompanhamento dos alunos. Apoio às refeições escolares.

2 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro, na sua atual redação:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Escolaridade obrigatória - grau de complexidade 1.

Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.

Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

3 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão (v. despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso.

A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Matosinhos e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias de certificado das habilitações literárias; bilhete de identidade/cartão de cidadão (atualizados); número de identificação fiscal e curriculum vitae, que não exceda três folhas A4 datilografadas e, no caso de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, de declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores do Município de Matosinhos não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço público.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura: as candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Matosinhos, Departamento de Recursos Humanos, Avenida de D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos.

4 - Métodos de seleção - os métodos de seleção a utilizar nos presentes procedimentos serão os previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:

HAB - habilitação literária: onde se pondera a titularidade da habilitação literária ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitação literária mínima exigida à candidatura - 18 valores;

Habilitações literárias superiores à exigida para a candidatura - 20 valores.

Formação profissional: o fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito: 10 valores;

De 1 a 2 unidades de crédito: 12 valores;

De 3 a 4 unidades de crédito: 14 valores;

De 5 a 6 unidades de crédito: 16 valores;

Mais de 6 unidades de crédito: 20 valores.

As ações de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:

(ver documento original)

Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.

Experiência profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:

Sem experiência profissional - 10 valores;

Até 6 meses - 12 valores;

Entre 6 e 12 meses - 14 valores;

Entre 13 e 18 meses - 16 valores;

Entre 19 e 24 meses - 18 valores;

Mais de 25 meses - 20 valores.

No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte.

Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.

Avaliação de desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:

4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Mérito excelente - 20 valores;

4 a 4,4 - Muito bom/4 a 5 - Desempenho relevante - 16 valores;

3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 - Desempenho adequado - 12 valores;

1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de desenvolvimento/1 a 1,999 - Desempenho inadequado - 8 valores.

Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.

A avaliação curricular será ponderada da seguinte forma:

AC = HAB (30 %) + FP(30 %) + EP(30 %) + AD(10 %)

em que:

AC = avaliação curricular;

HAB = habilitação académica;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = avaliação de desempenho;

b) Entrevista de avaliação de competências - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (50 %) + EAC (50 %)

em que:

OF - ordenação final;

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação de competências.

4.1 - Por razões de celeridade, uma vez que o recrutamento é urgente, será faseada a utilização dos métodos de seleção, da seguinte forma: aplicação do segundo método de seleção (entrevista de avaliação de competências), apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades dos serviços.

5 - Composição do júri:

Presidente - engenheiro Manuel Fontes Orvalho, diretor do Departamento de Educação.

Vogais efetivos - Dr.ª Maria de Fátima Pombal Carvalho, chefe de divisão de Educação e Formação, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Alexandra Ferreira, técnica superior.

Vogais suplentes - Dr.ª Joana Sara Ferraz Cruz e Dr.ª Joana Aguiar, técnicas superiores.

O júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

Atas do júri - das atas do júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 - Notificações e forma de publicação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - as notificações e publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Matosinhos e disponibilizada na sua página eletrónica.

A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, artigos 33.º e 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

7 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: habilitação literária superior ou maior classificação final na habilitação literária.

8 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o estabelecido no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

9 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, de acordo com os postos de trabalho a preencher.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Pinto.

307433479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1125443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-27 - Decreto-Lei 59/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera os limites das zonas de protecção especial de Moura/Mourão/Barrancos e Castro Verde, definidos nos anexos XXIV e XXV do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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