1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 10796/2011, de 19 de agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2011, subdelego no superintendente dos Serviços Financeiros, contra-almirante AN Sílvio Manuel Henriques da Silva Ramalheira, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para:
a) No âmbito das direções e outros organismos da Superintendência dos Serviços Financeiros, autorizar:
1) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 (euro);
2) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.
b) Autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Marinha.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de setembro, delego no superintendente dos Serviços Financeiros, contra-almirante AN Sílvio Manuel Henriques da Silva Ramalheira, a competência que por lei me é atribuída para:
a) Autorizar o abono de alimentação a dinheiro;
b) Autorizar, no âmbito do planeamento das atividades da Marinha, em articulação com o Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, a utilização de verbas comuns inscritas no orçamento de funcionamento da Marinha;
c) Despachar outros assuntos correntes da administração financeira da Marinha que, nos termos dos regulamentos em vigor, se processem no âmbito da Superintendência dos Serviços Financeiros;
d) Visar a relação dos documentos a enviar ao Serviço de Administração do IVA, para efeitos de restituição deste imposto nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 113/90, de 5 de abril, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 139/92, de 17 de julho, e da Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro;
e) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo, com a faculdade de subdelegar;
f) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço na Superintendência dos Serviços Financeiros e em unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência, com a faculdade de subdelegar:
1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de novembro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo superintendente dos Serviços Financeiros, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
4 - É revogado o Despacho 13002/2011, de 19 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 29 de setembro de 2011.
26 de novembro de 2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
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