Portaria 7/84
de 5 de Janeiro
Nos termos do corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 20-A/82, de 29 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que sejam criadas as escolas do ensino primário a seguir indicadas, com início de funcionamento no ano lectivo de 1983-1984 e com quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis (as escolas vão referenciadas pela menção da localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho):
Distrito escolar do Porto:
Escola n.º 5, em Covilhã, Covilhã, São Pedro da Cova, Gondomar (6) (P3).
Escola n.º 3, em Taralhão, Vinhal, São Cosme, Gondomar (6) (P3).
Escola n.º 2, em Amieira, Seixo, São Mamede de Infesta, Matosinhos (8) (P3). - À escola da sede do núcleo é atribuído o n.º 1.
Escola n.º 3, em Igreja, Feira, Baltar, Paredes (5).
Escola n.º 4, em Comunha, Assento, Cabeça Santa, Penafiel (6) (P3).
Escola n.º 2, em Gandra, Gandra, Guilhufe, Penafiel (3) (P3). - À escola da sede do núcleo é atribuído o n.º 1.
Escola n.º 2, em Avinhó, Coreixas, Irivo, Penafiel (2) (P3). - À escola da sede do núcleo é atribuído o n.º 1.
Escola n.º 2, em Igreja, Igreja, São Mamede de Recezinhos, Penafiel (3) (P3). - À escola da sede do núcleo é atribuído o n.º 1.
Escola de Regadas, Regadas, São Mamede de Recezinhos, Penafiel (4) (P3).
Escola n.º 2, em Curveira, Curveira, São Paio da Portela, Penafiel (3) (P3). - À escola da sede do núcleo é atribuído o n.º 1.
Escola n.º 3, em Souto, Souto, Santa Marta, Penafiel (2) (P3).
Escola n.º 6, em Montes da Costa, Ermesinde, Ermesinde, Ermesinde (4).
P3 - Escola de área aberta.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Dezembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.