1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 11 de junho de 2013, promover ao posto de sargento-chefe, nos termos do disposto nos artigos 56.º, 60.º, alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º e n.º 3 do artigo 274.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os Sargentos a seguir indicados:
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2 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade do novo posto desde 01 de janeiro de 2013, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, nos termos do Despacho 7178/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 04 de junho, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional.
4 - Ficam na situação de Quadro, ao abrigo do artigo 172.º do EMFAR e posicionados na Lista Geral de Antiguidades do seu quadro especial, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho 7178/2013, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 04 de junho de 2013 em referência do previsto no n.º 8 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
27 de novembro de 2013. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
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