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Decreto-lei 4/84, de 5 de Janeiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 16/83, de 21 de de Janeiro, que aprova as Instruções Preliminares das Pautas, no que respeita à importação de armas de fogo de qualquer espécie ou calibre, bem como os veículos de qualquer natureza transportados como bagagem.

Texto do documento

Decreto-Lei 4/84

de 5 de Janeiro

A circunstância de as armas poderem ser importadas com isenção de direitos, por se considerarem objectos de uso pessoal que fazem parte da bagagem dos passageiros, nos termos das Instruções Preliminares das Pautas, tem permitido que pessoas menos escrupulosas dela se aproveitem em termos que não podem aceitar-se.

Considerando que a fiscalização do fim a que as armas se destinam - uso pessoal ou comercial - depois de atravessarem a fronteira é, no presente, de concretização muito difícil e, por certo, de consequências práticas irrelevantes;

Considerando a necessidade urgente de pôr cobro a abusos que têm vindo a ser detectados:

Usando da autorização conferida pela alínea f) do artigo 19.º da Lei 2/83, de 18 de Fevereiro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 55.º das Instruções Preliminares das Pautas, aprovadas pelo Decreto-Lei 16/83, de 21 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 55.º Não se consideram bagagem, para efeitos do artigo 48.º, as armas de fogo de qualquer espécie ou calibre, bem como os veículos de qualquer natureza, com excepção de carrinhos para criança, cadeiras para passageiros enfermos e bicicletas sem motor, com evidentes sinais de uso.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 23 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/01/05/plain-112511.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-21 - Decreto-Lei 16/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Revoga as Instruções Preliminares das Pautas de Importação e de Exportação aprovadas, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959, e pelo Decreto n.º 17823, de 31 de Dezembro de 1929, e aprova as Instruções Preliminares das Pautas (instruções provisórias).

  • Tem documento Em vigor 1983-02-18 - Lei 2/83 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1983 (provisório).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-10-09 - Portaria 826/87 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Reestrutura a carreira de pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica do quadro do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2019-08-22 - Declaração de Retificação 39/2019 - Assembleia da República

    Declaração de Retificação à Lei n.º 56/2019, de 5 de agosto «Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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