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Edital 1074/2013, de 2 de Dezembro

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Sumário

Para os devidos efeitos se publica o concurso de acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Direito, na área de especialização em Ciências Jurídico-Forenses, no ano letivo 2013-2014

Texto do documento

Edital 1074/2013

Nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro;

Ao abrigo do Despacho 26970-G/2007 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 15 de outubro, publicado no DR n.º 227, 2.ª S, de 26 de novembro, e do Despacho 3086/2012, publicado no DR n.º 44, 2.ª S, de 1 de março, que aprova a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Direito, na área de especialização em Ciências Jurídico-Forenses, do Instituto Superior Bissaya Barreto (ISBB);

Faz-se saber que está aberto novo concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, no ano letivo 2013/2014, o qual se rege pelas normas estabelecidas no respetivo Regulamento e pelas seguintes disposições:

1 - O ISBB, que ministra o curso a ele conducente (a seguir designado por mestrado), confere o grau de mestre na especialidade de Direito, na área de especialização em Ciências Jurídico-Forenses.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam do anexo ao Despacho 3086/2012, acima mencionado.

3 - O mestrado está organizado em 3 semestres, correspondentes a um total de 90 créditos, e integra: um curso de especialização, designado por Curso de Especialização na especialidade de Direito, na área de especialização em Ciências Jurídico-Forenses, constituído por um conjunto de unidades curriculares correspondente a 60 créditos ECTS; e uma dissertação, a que correspondem 30 créditos ECTS.

4 - Sob proposta da direção do ISBB, que mereceu parecer favorável do respetivo conselho científico, em 23 de abril de 2013, a Fundação Bissaya Barreto, entidade instituidora do ISBB, fixa em 25 o número de vagas colocadas a concurso para ingresso no mestrado em 2013-2014, nos termos dos Estatutos do Instituto Superior Bissaya Barreto, publicados pelo Aviso 15634/2009 no DR n.º 172, 2.ª S, de 4 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Aviso 20156/2009, publicado no DR n.º 216, 2.ª S, de 6 de novembro.

5 - Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, em áreas que garantam uma preparação adequada, conferido por uma instituição de ensino superior nacional;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, em áreas que garantam uma preparação adequada, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Os titulares de um grau académico superior, nacional ou estrangeiro, em áreas que garantam uma preparação adequada, que seja reconhecido, pelo conselho científico do ISBB, como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, pelo conselho científico do ISBB, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

6 - A candidatura é feita em impresso próprio, disponível nos Serviços Académicos do ISBB, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae resumido (máximo de 3 páginas A4);

b) Documentos comprovativos dos elementos constantes do Curriculum vitae;

c) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

d) Fotocópia do número de identificação fiscal;

e) 2 Fotografias atuais.

7 - A não apresentação, no prazo de candidatura fixado, dos documentos exigidos é motivo de exclusão do concurso.

8 - São selecionados os candidatos que cumpram os requisitos formais da candidatura e se encontrem numa das condições previstas no ponto 5 do presente edital.

9 - A seriação dos candidatos, o regime de frequência e avaliação, e o cálculo da classificação final obedecem a critérios/regras definidos em Regulamento.

10 - As normas a observar em aspetos mais específicos, nomeadamente no que respeita à orientação e coordenação (se existir), ao prazo limite para entrega da dissertação e aos termos em que se realiza a cooperação com outra entidade (se existir) constam de Regulamento.

11 - O mestrado funciona em regime de fim de semana (sextas e sábados) e o calendário escolar é divulgado no site do ISBB.

12 - Os prazos fixados são os seguintes:

Candidatura:

Até 29 de novembro

Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso:

4 de dezembro 2013

Reclamações:

5 a 6 de dezembro 2013

Decisão sobre reclamações:

9 de dezembro 2013

Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos:

10 de dezembro 2013

Reclamações:

11 a 12 de dezembro 2013

Decisão sobre reclamações:

13 de dezembro 2013

Matrícula e inscrição:

16 a 20 de dezembro 2013

Início do mestrado:

10 de janeiro 2014

18 de novembro de 2013. - A Diretora do Instituto Superior Bissaya Barreto, Maria Luísa Ferreira Cabral dos Santos Veiga.

207421855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1125006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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