Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea e) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 2 do artigo 253.º do mesmo Estatuto e em conformidade com o despacho 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:
Quadro de Oficiais PILAV
Tenente:
ALF PILAV 135346-C, Francisco de Oliveira Reis - CPESFA
ALF PILAV 135315-C, Marco António Gonçalves Moreira - CPESFA
ALF PILAV 135359-E, Tiago Luís Alves Pereira - CPESFA
ALF PILAV 135332-C, Sérgio Pinto da Silva - CPESFA
ALF PILAV 135352-H, Filipe Dias Fernandes - BA6
ALF PILAV 135353-F, Luis Tiago da Silva Fernandes - BA11
ALF PILAV 135327-G, Rómulo Magalhães Alves Pereira - CPESFA
ALF PILAV 135335-H, Nelson Ferreira - BA11
ALF PILAV 135374-J, Diogo Filipe Lourenço Jorge - BA6
ALF PILAV 135321-H, Tiago Miguel Ferreira Marques - BA11
ALF PILAV 135356-L, Pedro Filipe Taveira Seixas Nunes - CPESFA
ALF PILAV 135331-E, Diogo Alexandre Coelho Bento - CPESFA
ALF PILAV 135328-E, Steve Santos Morais - CPESFA
ALF PILAV 135312-J, João Pedro Silva Vieira Gomes - CPESFA
ALF PILAV 135317-K, Samuel Henrique da Fonseca Gartner - CPESFA
ALF PILAV 135334-K, Fábio David Fernandes Gonçalves - CPESFA
ALF PILAV 135354-D, Rui André Góis Sancho - BA11
ALF PILAV 135350-A, Daniel Filipe Rodrigues Teixeira - CPESFA
ALF PILAV 135378-A, Bruno Alexandre do Rego Pais de Aguiar - BA6
2 - As presentes promoções são realizadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfazerem necessidades de cariz operacional da Força Aérea, nomeadamente de desempenho de funções de comando e chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional, e que são indispensáveis para o cumprimento da missão.
3 - Contam a antiguidade desde 1 de outubro de 2013.
4 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
5 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
22 de novembro de 2013. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, TGEN/PILAV.
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