Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do art.º 183.º e da alínea b) do art.º 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no art.º 56.º, na alínea d) do n.º 1 do art.º 217.º e no n.º 5 do art.º 255.º do mesmo Estatuto e em conformidade com o despacho 7178/2013 de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:
Quadro de Oficiais TODCI
Tenente-coronel:
MAJ TODCI ADCN 040458 G José António Rendas Graça COA
MAJ TODCI Q 049926 K Jorge Manuel Jesus dos Santos CA
2 - O primeiro oficial mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do art. 191.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas e o segundo preenche vaga em aberto no respetivo quadro especial pela passagem à situação de adido em comissão normal do TCOR TODCI 049913-H Fernando Manuel Rodrigues Palma Cavaco, verificada em 21 de outubro de 2013.
3 - Contam a antiguidade desde 21 de outubro de 2013.
4 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria em Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 7 do art.º 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
5 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do art.º 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
15 de novembro de 2013. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, TGEN/PILAV.
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