Torna -se público que a Câmara Municipal, em reunião de 07/10/2013, deliberou nos termos do artigo 29.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, e dos artigos 29.º e 31.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, com as competências que lhe são atribuídas por força da alínea m) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, proceder de acordo com o n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, à classificação do bem imóvel denominado Antigo Edifício da GNR como Imóvel de Interesse Municipal. Mais faz saber que o prédio urbano, situa do sito na Rua José Lacerda, Ponte da Barca, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponte da Barca sob o n.º 255, da freguesia de Ponte da Barca, inscrito na matriz urbana n.º 126, mereceu parecer favorável à classificação como Imóvel de Interesse Municipal por parte da Direção-Geral do Património Cultural. O conteúdo da decisão final do procedimento de classificação pode ser consultado no endereço eletrónico www.cmpb.pt.
18-11-2013. - O Presidente da Câmara Municipal, António Vassalo Abreu.
207405688