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Aviso 14462/2013, de 22 de Novembro

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Sumário

Decisão final no âmbito do procedimento de classificação do antigo edifício da GNR como imóvel de interesse municipal (IIM)

Texto do documento

Aviso 14462/2013

Torna -se público que a Câmara Municipal, em reunião de 07/10/2013, deliberou nos termos do artigo 29.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, e dos artigos 29.º e 31.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, com as competências que lhe são atribuídas por força da alínea m) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, proceder de acordo com o n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, à classificação do bem imóvel denominado Antigo Edifício da GNR como Imóvel de Interesse Municipal. Mais faz saber que o prédio urbano, situa do sito na Rua José Lacerda, Ponte da Barca, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponte da Barca sob o n.º 255, da freguesia de Ponte da Barca, inscrito na matriz urbana n.º 126, mereceu parecer favorável à classificação como Imóvel de Interesse Municipal por parte da Direção-Geral do Património Cultural. O conteúdo da decisão final do procedimento de classificação pode ser consultado no endereço eletrónico www.cmpb.pt.

18-11-2013. - O Presidente da Câmara Municipal, António Vassalo Abreu.

207405688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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