De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e nos termos do n.º 3 do artigo 52.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, aprovados pelo despacho normativo 45/08, de 21 de agosto, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego, sem prejuízo de avocação, no administrador da Universidade da Beira Interior, Mestre Vítor Manuel Alves Mendes da Mota a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Atos de gestão geral:
a) Prestar apoio ao Reitor no exercício das suas competências de planear, dirigir, coordenar e controlar o funcionamento da Universidade;
b) Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;
c) Assegurar a orientação geral dos serviços executivos e acompanhar a sua atuação, no respeito da estratégia e diretrizes definidas pelos órgãos de governo da Universidade;
d ) Participar na definição das orientações gerais da Universidade nas matérias que respeitam ou interessam aos serviços executivos, promovendo a elaboração dos respetivos planos de atividades, dos projetos e planos financeiros plurianuais e dos correspondentes orçamentos, propondo as alterações que se revelem indispensáveis e assegurando a fiscalização da sua execução, mormente por via da elaboração dos pertinentes relatórios de execução e dos demais documentos de prestação de conta;
e) Propor as medidas que entenda adequadas à prossecução dos objetivos definidos pelos órgãos de governo da Universidade, em especial no que concerne à atuação dos serviços executivos;
f ) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;
g) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
h) Instituir, divulgar e implementar harmoniosamente nos serviços dependentes da administração as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados.
2 - Atos de gestão de recursos humanos:
a) Elaborar o plano de formação e executá-lo depois de superiormente aprovado;
b) Autorizar a recuperação e ou reversão do vencimento de exercício perdido, nos termos legais;
c) Praticar todos os atos relativos à aposentação, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
d ) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias nos termos da lei, designadamente os atinentes ao sistema retributivo e subsídios familiares;
e) Autorizar os benefícios dos direitos reconhecidos no âmbito da legislação da parentalidade, bem como do regime jurídico do trabalhador-estudante;
f ) Elaborar, com referência a 31 de dezembro do ano anterior um balanço social, nos termos do disposto no Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro;
g) Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e prestação das horas extraordinárias, bem como adotar os horários e trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
h) Proceder à celebração de qualquer tipo de Contratos, desde que previamente autorizado pela entidade competente;
i) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
j) Autorizar os mapas de assiduidade mensais;
k) Justificar ou injustificar faltas;
l ) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal dos serviços dependentes da administração em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
m) Praticar todos os atos constantes do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro;
n) Superintender na utilização racional das Instalações, especialmente no que se refere à realização de provas de conhecimento e exames finais por parte dos alunos e à organização de seminários, conferências, colóquios ou competições universitárias.
3 - Atos de gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Praticar todos os atos preparatórios e de execução dos atos da competência do Reitor, em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas;
b) Autorizar a libertação de garantias bancárias, cauções e de depósito de garantias, sempre que se restrinjam ou cessem os motivos que lhe deram origem;
c) Autorizar a aquisição de bens ou serviços até ao montante de 5000 (euro);
d ) Autorizar deslocações em serviço qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
4 - Atos de Gestão de instalações e de equipamentos:
a) Velar pela existência de condições de higiene e de segurança no trabalho;
b) Gerir a manutenção e a conservação das instalações e equipamento e de todo o património;
c) Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica.
5 - Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam estar presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
6 - Subdelegação de competências - em relação às matérias acima referidas fica o ora delegado autorizado a subdelegar nos Dirigente Intermédios as competências por mim delegadas.
7 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e de superintendência.
Consideram-se ratificados todos os atos praticados desde 6 de setembro de 2013 pelo supra delegado no âmbito definido pelo presente Despacho.
14 de novembro de 2013. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.
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