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Aviso 14415/2013, de 22 de Novembro

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Sumário

Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa - curso de licenciatura em Enfermagem - 2014-2018

Texto do documento

Aviso 14415/2013

Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa - Curso de Licenciatura em Enfermagem 2014/2018.

Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis 115/97, de 19 de setembro e 49/2005, de 30 de agosto e de acordo com o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 207, 27 de outubro de 2011; Aviso 21376/2011, encontra-se aberto o concurso com 20 (vinte) vagas para a admissão ao Curso de Licenciatura de Enfermagem 2014/2018, a ter início a partir de setembro de 2014.

1 - Candidatura:

1.1 - Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que reúnam as seguintes condições:

1.1.1 - Completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas.

1.1.2 - Não sejam titulares de um curso superior.

1.1.3 - Não tenham habilitações académicas de acesso ao Curso de Licenciatura em Enfermagem, nem frequentem o referido curso.

1.2 - A candidatura está sujeita a emolumentos nos termos do ponto 1.1.1.4. da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de 75 (euro).

2 - Formalização da Candidatura

2.1 - A inscrição para a realização das provas é formalizada junto da Divisão de Gestão Académica da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, polo Calouste Gulbenkian, situado na Av. Professor Egas Moniz, no prazo afixado em calendário.

2.2 - O processo de inscrição será efetuado mediante entrega dos seguintes documentos:

2.2.1 - Requerimento de candidatura em modelo próprio (ESEL).

2.2.2 - Documento comprovativo de aptidão, em tudo semelhante ao questionário individual de saúde dos pré-requisitos do grupo B - comunicação interpessoal.

2.2.3 - Currículo escolar e profissional, devidamente assinado e datado de acordo com o modelo do Curriculum Vitae Europeu (CV Europass - Instruções).

2.2.4 - Fotocópia autenticada dos documentos que comprovem as habilitações e experiência profissional declaradas no Curriculum Vitae.

2.2.5 - Fotocópia simples do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte.

2.2.6 - No ato da inscrição o candidato deve manifestar por escrito a opção pela prova de uma das disciplinas do elenco de ingresso no Curso de Enfermagem da ESEL.

2.2.7 - Carta de motivação, expressando as razões que levaram à candidatura ao curso acima referido.

3 - Procedimentos e Prazos (anexo I)

4 - Rejeição Liminar

4.1 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos referidos no n.º 2.2.

5 - Vagas

5.1 - As vagas fixadas para o presente Concurso é de 20 (vinte).

6 - Componentes da Avaliação

6.1 - As provas para avaliação da capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa são realizadas em duas etapas sucessivas e eliminatórias.

6.1.1 - Uma primeira etapa eliminatória (P1), destinada a avaliar os conhecimentos e competências considerados indispensáveis para o ingresso e progressão no curso, através da realização de duas provas escritas:

6.1.2 - Uma prova que avalia o domínio do candidato relativamente ao conteúdo específico de uma das disciplinas do elenco de acesso ao Curso de Licenciatura em Enfermagem

6.1.3 - Uma prova que avalia capacidades e competências gerais (Referencial de Competências Chave para a Educação de Adultos - Portaria 1082-A/2001, de 5 de setembro) nomeadamente de comunicação em língua portuguesa.

6.2 - As pautas com os candidatos admitidos e não admitidos à segunda fase do processo de avaliação são afixadas em local de estilo e página Web da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

6.3 - Uma segunda etapa eliminatória (P2), destinada à apreciação curricular e à avaliação de expectativas, motivações e expressão oral do candidato.

6.3.1 - Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;

6.3.2 - Uma entrevista que se destina a discutir o currículo escolar e profissional, apreciar as motivações apresentadas para a escolha do curso e incluir uma dimensão de esclarecimento da oferta formativa e profissional e aconselhamento de carreira.

7 - Provas de Avaliação

7.1 - Cada um dos momentos avaliativos, P1 e P2, é classificado em escala numérica de 0 a 20 valores.

7.1.1 - A avaliação das provas 1 (P1) baseia-se em critérios que atendam à demonstração de conhecimentos e competências específicas diretamente relevantes para o Curso Superior de Enfermagem.

7.1.2 - Na apreciação curricular e entrevista, provas 2 (P2), são valorizados o percurso, a experiência e formação profissional, as habilitações académicas de base do candidato e a demonstração de conhecimentos e competências gerais.

7.1.3 - A classificação obtida em cada etapa de avaliação (P1 e P2) resulta da média aritmética das provas que as constituem.

7.1.4 - Apenas são admitidos à segunda etapa (P2) os candidatos que tiverem obtido classificação igual ou superior a 10 (dez) valores em cada uma das provas que integram a etapa anterior (P1).

7.1.5 - Apenas serão aprovados os candidatos que obtiverem classificação igual ou superior a 10 (dez) valores em cada etapa de avaliação (P1 e P2).

7.1.6 - A classificação final é a média ponderada, arredondada às centésimas, dos resultados das duas fases de avaliação sendo atribuída a ponderação de 40 % a P1 e de 60 % a P2:

CF = (4P1 + 6P2):10

7.2 - Nos momentos avaliativos das Provas 2 (P2) e no ato da entrevista os candidatos devem ser portadores de documento de identificação, sem o qual não os poderão realizar.

7.3 - Compete ao júri a marcação da data, hora e local de realização da entrevista, com uma antecedência mínima de três dias em relação à mesma.

7.4 - A apreciação do currículo e a entrevista serão sempre realizadas por dois elementos do Júri.

7.5 - A não realização de qualquer um dos momentos avaliativos elimina o candidato.

8 - Reapreciação das Provas

8.1 - Terá lugar pedido de reapreciação das provas que integram P1, nos prazos fixados em calendário e de acordo com o regulamento em vigor na ESEL.

9 - Efeitos e validade

9.1 - As provas são válidas para a candidatura à matrícula e inscrição na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa durante dois anos consecutivos incluindo o ano da aprovação.

14 de novembro de 2013. - A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.

ANEXO I

Calendário da candidatura das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa - Curso de Licenciatura em Enfermagem 2014/2018.

Afixação de edital e calendário - 14 de novembro de 2013

Apresentação de candidaturas - 03 a 09 de janeiro de 2014

Provas escritas - P1 - 23 de janeiro de 2014

Afixação das pautas das provas P1 (pautas provisórias) - 7 de fevereiro de 2014

Consulta de provas e pedido fundamentado de reapreciação da classificação das provas escritas - 10 a 21 de fevereiro de 2014

Afixação das pautas de admissão a P2 (pautas definitivas) - 03 de março de 2014

Provas de Avaliação Curricular e Entrevistas - P2 - 04 de março a 04 de abril de 2014

Afixação dos editais de colocação definitivos - 07 de abril de 2014

Matrícula e inscrição - A decidir pela Presidente da ESEL

207398828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-05 - Portaria 1082-A/2001 - Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade

    Cria uma rede nacional de centros de reconhecimento, validação e certificação de competências (centros RVCC).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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