O gestor do Programa Operacional Fatores de Competitividade (POFC), que preside à comissão diretiva, vem no exercício das atribuições e competências que lhe foram cometidas para a prossecução das funções de gestão do Programa, atribuir às Vogais Executivas da comissão diretiva, Maria Isabel Sanches Matalonga y Planas e Maria da Piedade Brito Monteiro Valente, as competências necessárias para a prática de atos de gestão corrente nas áreas de intervenção que lhes estão cometidas, nos seguintes termos:
1 - Ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de abril e alterado Decreto-Lei 99/2009, de 28 de abril, determino a distribuição dos seguintes pelouros:
a) Gestor - Franquelim Fernando Garcia Alves
i) Gestão estratégica e avaliação incluindo estratégias de eficiência coletiva;
ii) Sistemas de informação;
iii) Financiamento e partilha de risco de inovação;
iv) Comunicação e imagem;
v) Assessoria jurídica.
b) Vogal executiva - Maria Isabel Sanches Matalonga y Planas
i) Conhecimento e desenvolvimento tecnológico;
ii) Controlo Interno;
iii) Gestão administrativa.
c) Vogal executiva - Maria da Piedade Brito Monteiro Valente
i) Empresas e inovação incluindo a modernização da administração pública;
ii) Ações coletivas.
2 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a última redação dada pela Lei 30/2008, de 10 de julho, no uso de competências próprias e delegadas pela comissão diretiva do POFC, subdelego nas Vogais Executivas da comissão diretiva, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Coordenar as atividades e funções desempenhadas pelas áreas de intervenção que lhes estão cometidas;
b) Informar a comissão diretiva sobre a execução das áreas respetivas;
c) Responder a entidades externas em matérias correntes relativas às áreas de intervenção coordenadas diretamente;
d) Coordenar os recursos humanos afetos às respetivas áreas de intervenção, de acordo com as orientações gerais definidas pela comissão diretiva;
e) Decidir sobre alegações contrárias e reclamações de projetos que configurem a manutenção da decisão inicial;
f) Decidir ajustes à decisão de financiamento sobre projetos com variação positiva ou negativa inferior a 10 % do valor inicial e desde que esta não ultrapasse 100.000 euros;
g) Autorizar alterações do calendário, prazo de execução ou composição do investimento desde que as mesmas não se traduzam em aumento do financiamento aprovado;
h) Decidir sobre o encerramento de projetos com um nível de execução do investimento superior a 60 % desde que mantidos os objetivos fixados com níveis similares de execução física.
3 - Ainda no uso das competências que me foram subdelegadas, nos termos do n.º 2 do Despacho 14066/2013, de 4 de novembro, subdelego nas Vogais Executivas da comissão diretiva competências para:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)10.000;
b) Decidir sobre o procedimento a adotar até ao limite fixado na alínea anterior;
c) Aprovar, nos termos do artigo 98.º do Decreto-Lei 18-A/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, as minutas dos contratos, bem como outorgar os contratos escritos até ao montante subdelegado.
4 - No âmbito do encerramento dos Programas Operacionais do QCA III, e ao abrigo das competências que me foram delegadas pela comissão diretiva do POFC e subdelegadas por Despacho 14066/2013, de 4 de novembro, subdelego em Maria da Piedade Brito Monteiro Valente competências para o encerramento do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), do PEDIP II e IMIT e em Maria Isabel Sanches Matalonga y Planas competências para o encerramento do Programa Operacional Sociedade do Conhecimento (POSC) e do Programa Operacional Ciência e Inovação 2010 (POCI).
5 - Ficam ratificados todos os atos que tenham sido praticados pelas Vogais Executivas da comissão diretiva, a partir de 26 de julho de 2013.
14 de novembro de 2013. - O Gestor do Programa Operacional Fatores de Competitividade, Franquelim Fernando Garcia Alves.
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