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Despacho 15255/2013, de 22 de Novembro

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Sumário

Designação para cargo de direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Despacho 15255/2013

Considerando que os cargos de direção intermédia de 2.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Considerando que por despachos de 18 e 31 de outubro de 2012 dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração pública e do turismo, respetivamente, foi autorizado o alargamento da área de recrutamento do presente procedimento concursal a licenciados sem vínculo à Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho.

Considerando que o licenciado Jorge Fernando da Silva Rodrigues Mateus, reúne todos os requisitos legais de provimento no cargo;

Considerando que foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal tendente ao provimento do cargo de Diretor do Departamento de Contabilidade Aprovisionamento e Património da Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;

Considerando que, ponderados os resultados do procedimento concursal, face ao perfil revelado pelo candidato e o exigido para o exercício do cargo a prover, o júri considerou que o candidato Jorge Fernando da Silva Rodrigues Mateus, reúne as melhores condições para o exercício do cargo;

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da lei acima citada, foi designado, por deliberação de 30.09.2013 do Conselho Diretivo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, no cargo de Diretor do Departamento de Contabilidade Aprovisionamento e Património, o licenciado Jorge Fernando da Silva Rodrigues Mateus.

12 de novembro de 2013. - A Diretora-Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, por delegação de competências.

Síntese Curricular

I - Identificação:

Nome: Jorge Fernando da Silva Rodrigues Mateus

Data de nascimento: 25 de janeiro de 1961

II - Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), da Universidade Técnica de Lisboa.

III - Experiência Profissional:

a) Desde julho de 2009 - Turismo de Portugal, I. P. - Técnico Superior;

b) De abril de 1996 a junho de 2009 - Hospital Particular de Lisboa, S. A. - Diretor Administrativo e Financeiro;

c) De maio de 1995 a março de 1996 - Lusalite, S. A. - Diretor Financeiro;

d) De fevereiro de 1991 a abril de 1995 - Lusalite, S. A. - Adjunto da Direção Financeira;

e) De maio de 1990 a janeiro de 1991 - SAER, Lda. - Técnico Analista de Rating;

f) De setembro de 1988 a abril de 1990 - Coopers & Lybrand - Auditor Júnior;

g) De julho de 1988 a maio de 1992 - M.F.& Rodrigues, Lda. - Técnico de Elaboração de Estudos Económico Financeiros (em regime liberal);

h) Meses de julho, agosto e setembro dos anos 1980, 1981 e 1982 - Crisal, S. A. - Assistente Administrativo.

IV - Formação Profissional Relevante:

a) O código contributivo, dado pela OTOC (janeiro de 2011);

b) O sistema de normalização contabilística (SNC) dado pela empresa de auditoria BDO (outubro de 2010);

c) Auditoria e Controlo Financeiro da Contratação Pública, dado pela IFE - International Faculty For Executives, com a duração de 14 horas (fevereiro de 2010);

d) Programa de Gestão para a Criação de Valor, na Universidade Nova de Lisboa (novembro de 2009);

e) Contabilidade de custos, orçamentos e controlo de gestão (implementação de um sistema de custeio e de contabilidade de gestão, dado pela CTOC (outubro e novembro de 2008);

f) Construção de um quadro de bordo de apoio à gestão (Balance Score Card), dado pela CTOC (outubro de 2007);

g) IRS - aspetos fiscais e contabilísticos, dado pela CTOC (dezembro de 2005);

h) O código do trabalho - regulamento e segurança social, dado pela CTOC (novembro de 2005);

i) Constituição, dissolução, liquidação e transformação de sociedades, dado pela CTOC (setembro 2004);

j) Consolidação de contas, dado pela Price Waterhouse (durante o ano de 1994);

k) Encerramento de contas, dado pela Segorp (dezembro de 1991);

l) Curso de Seguros, ministrado na Companhia Europeia de Seguros (junho a setembro de 1986).

207404001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 129/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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