Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que a soldado em regime de contrato em seguida mencionada, tenha o posto que lhe vai indicado por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respetivamente no artigo 56.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, e em conformidade com o Despacho 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:
Segundo-cabo:
SOL PA 136447-C Isabel de Fátima Berjano Bastos BA11
2 - Conta a antiguidade desde 5 de novembro de 2012.
3 - Fica colocada na respetiva lista de antiguidade imediatamente à esquerda do 1CAB PA 137119-D Cedric Manuel Gil Pinto, do CFMTFA.
4 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2013, de 31 de dezembro.
5 - É integrada na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
14 de novembro de 2013. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
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