1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto e do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, torna-se público que, por despacho de 1 de novembro de 2013 do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, mediante autorização prévia de Suas Excelências, o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional, de 23 de setembro de 2013 e de 9 de outubro de 2013 respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Assistente da carreira especial Médica - área de Medicina Geral e Familiar, no Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Direção Regional da Saúde, Secretaria Regional da Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR) e sucessivas alterações, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro e Decreto Legislativo Regional 33/2010/A, de 18 de novembro; Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto; Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro; Portaria 207/2011, de 24 de maio; Portaria 46/2012, de 17 de abril; Lei 59/2008, de 11 de setembro e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.
4 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Âmbito do recrutamento - Podem candidatar-se, apenas, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
6 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde da Calheta, sito em Relvinha, 9850-076 Calheta e o Centro de Saúde de Velas, sito na Rua do Corpo Santo, 9800 Velas.
7 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, bem como no que se refere à área de exercício profissional ao estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º-B aditado ao Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 266-A/2012, de 31 de dezembro.
8 - Posicionamento remuneratório - Por força do disposto no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou a lei do Orçamento de Estado para o ano de 2013, nos procedimentos concursais em que a determinação do posicionamento remuneratório se efetue por negociação, a entidade empregadora pública não pode, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
9 - Incentivos - Os médicos recrutados no âmbito do presente procedimento poderão beneficiar dos incentivos à fixação e apoio nos moldes previstos no Decreto Regulamentar Regional 25/2007/A, de 19 de novembro e no Despacho 210/2013, de 4 de fevereiro, desde que reúnam os requisitos previstos no referido diploma e não beneficiem de outro incentivo na Região para o mesmo efeito;
10 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se os indivíduos que exerçam funções públicas em regime de contrato por tempo indeterminado e, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
a) Possuir o grau de especialista em Medicina Geral e Familiar;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;
c) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;
11 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento
12 - Formalização das candidaturas - Efetuada em suporte de papel, através do preenchimento, obrigatório do formulário- tipo, disponibilizado pela Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, a funcionar no Centro de Saúde da Calheta, Relvinha, 9850-076 Calheta, podendo ser entregue diretamente na Secção de Pessoal, na mesma morada, nos períodos compreendidos entre as 9h00 e as 16h00, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou, remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
12.1 - O referido formulário, contém, entre outros, os elementos constantes das alíneas a) a e) do artigo 13.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, devendo ser integralmente preenchido.
12.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Cinco exemplares do Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente assinados e datados pelo candidato, onde conste, além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem e exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferência, palestras e em ações de formação;
b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, ou fotocópia do mesmo, onde conste a média final obtida;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a relação jurídica de emprego que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo, bem como da respetiva antiguidade e posição remuneratória detida.
12.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13 - Métodos de seleção - Avaliação e discussão curricular, nos termos definidos no artigo 20.º da Portaria n.º
207/2011, de 24 de maio.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reuniões de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.
15 - Em caso de igualdade na classificação, prefere o candidato com melhor classificação na avaliação final do internato complementar de Medicina Geral e Familiar e, persistindo o empate, prefere o que tiver maior duração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
16 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
17 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas nas instalações da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge e notificadas aos candidatos por ofício registado. A lista de classificação final será publicada na II.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública.
18 - Os resultados da avaliação curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
19 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos a lei penal.
20 - Composição do Júri:
Presidente: - Dra. Natália Maria Barroso da Rocha Lopes, Assistente Graduada Sénior da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge: 1a Vogal Efetiva: - Dra. Luísa Maria Tavares Carrilho, Assistente Graduada Sénior da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar do Quadro Regional de Ilha de São Jorge afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2º Vogal Efetivo: - Dra. Evangelina do Espírito Santo Nogueira Boa Morte, Assistente da carreira médica -área de medicina geral e familiar do Quadro Regional de Ilha de São Jorge afeto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.
1.ª Vogal Suplente: - Dr. Ivo Moniz Soares, Assistente Graduado Sénior da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeto à Unidade de Saúde de Ilha de Pico.
2º Vogal Suplente: - Dra. Mercês Maria Mendonça Maciel, Assistente Graduada Sénior da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de Pico.
12 de novembro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Sousa.
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