Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 06 de novembro de 2013, promover ao posto de tenente, nos termos dos artigos n.º 56.º, 60.º e 305.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção, o alferes RC 16285102 Gustavo Rodolfo da Costa Pereira Pinto.
2 - Este Oficial conta a antiguidade do novo posto desde 01 de outubro de 2013, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, nos termos do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013).
4 - A presente promoção é efetuada ao abrigo do disposto n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 7178/2013, de 24 de maio, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 04 de junho de 2013.
5 - Esta promoção é efetuada, ainda, ao abrigo da faculdade prevista n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, minimizando a carência existente no posto de Tenente, e visa satisfazer necessidades de caráter operacional do Exército, designadamente a necessidade de desempenho de funções de comando e chefia em unidades operacionais em que o referido posto se mostra essencial para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional do Exército, para o cumprimento das Missões atribuídas.
14 de novembro de 2013. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
207397929