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Aviso 14250/2013, de 20 de Novembro

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Sumário

Recrutamento de trabalhadores (m/f) para o exercício de funções em regime de mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 14250/2013

Recrutamento de trabalhadores (m/f), para o exercício de funções em regime de mobilidade interna

Torna-se público que Tribunal Central Administrativo Norte, pretende recrutar, em mobilidade interna, nos termos do disposto nos artigos 59.º a 63.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, um (1) assistente operacional.

1 - Perfil pretendido e caracterização do posto de trabalho:

As funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional do assistente operacional, tal como descrito no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, compreendendo as funções inerentes à atividade de motorista, nomeadamente conduzir a viatura, assegurar o transporte de pessoas e bens, assegurar a manutenção e segurança das viaturas sob a sua responsabilidade, entre outras que superiormente sejam determinadas.

2 - Requisitos de admissão:

2.1 - Relação jurídica: Os candidatos devem ser detentores de uma relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, desempenhando funções em serviço da administração direta ou indireta do Estado.

2.2 - Habilitação literária: A legalmente exigida para o ingresso na carreira de assistente operacional.

3 - Tipo de oferta: mobilidade interna (artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro).

4 - A remuneração será a da posição remuneratória correspondente à situação jurídico-funcional de origem em que o candidato se encontre, adicionando-se os respetivos suplementos legais.

5 - As candidaturas deverão ser remetidas pelos interessados, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, em requerimento dirigido ao Responsável dos Serviços Administrativos e Financeiros do Tribunal Central Administrativo Norte, Rua de Santo Ildefonso, 501, 4049-020 Porto, com a menção expressa do vínculo, da carreira/categoria que detém, da posição e níveis remuneratórios e a correspondente remuneração mensal e do contacto telefónico, acompanhado do Curriculum Vitae atualizado e certificado de habilitações literárias.

11 de novembro de 2013. - O Presidente do Tribunal Central Administrativo Norte, José Maria da Fonseca Carvalho.

207390849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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