Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, na categoria e carreira de técnico superior, vagos no mapa de pessoal da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, torna-se público que por meu despacho de 5 de novembro, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, na categoria e carreira de técnico superior, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira (DGPGF) para 2013.
2 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições aplicáveis dos seguintes diplomas: LVCR; Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 29 de abril; Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar 19/2012, de 31 de janeiro e Portaria 148/2012, de 16 de maio, Código do Procedimento Administrativo.
3 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na DGPGF e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.
4 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a concurso, que envolve o exercício de funções inerentes à carreira geral de técnico superior, com grau de complexidade 3, tal como descritas no anexo à LVCR, cuja atividade será desenvolvida no âmbito das competências definidas para a Direção de Serviços do Orçamento e Conta (alíneas a), b), c) e f) do artigo 4.º da Portaria 148/2012, de 16 de maio), caracteriza-se nomeadamente:
a) Elaboração de estudos, indicadores e pareceres técnicos no âmbito da gestão orçamental;
b) Preparação do Orçamento do Estado do MEC;
c) Avaliação da execução orçamental e elaboração dos respetivos relatórios;
d) Apoio técnico nos domínios financeiro e orçamental.
5 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, após o termo do procedimento concursal, sendo efetuado em obediência aos limites impostos pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
6 - Local de Trabalho - Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira - Av. 24 de julho n.º 134, 5.º, 1399-029 em Lisboa.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - O recrutamento faz-se exclusivamente de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
7.2 - Os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR;
7.3 - Habilitações Literárias: Licenciatura nas áreas de Economia, Gestão, Finanças, Contabilidade ou Matemática.
8 - Condições preferenciais:
a) Experiência comprovada nas funções, enunciadas no ponto 4 do presente Aviso;
b) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador em Microsoft Word, Excel e Access;
c) Conhecimentos e experiência no domínio do tratamento da informação relativa à despesa pública, designadamente dos sistemas de informação disponíveis nos serviços on-line da DGO.
9 - Impedimento de Admissão:
9.1 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
9.2 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, não serão consideradas candidaturas de trabalhadores em funções públicas pertencentes a órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas;
9.3 - Em conformidade com o estipulado pelo n.º 2 do artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º do citado diploma legal.
10 - Formalização das Candidaturas:
10.1 - As candidaturas, dirigidas ao Diretor-Geral da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, ou enviadas por correio, para a morada identificada no ponto 6 do presente Aviso, através de carta registada com aviso de receção, não sendo aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico;
10.2 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Documento comprovativo das Habilitações Literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28 da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde conste nomeadamente, residência telefone, endereço eletrónico, bem como as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas;
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
e) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste o serviço onde exerce funções, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria de que é titular, a posição e o nível remuneratório que detém, bem como a antiguidade na carreira e na Administração Pública, a descrição detalhada das atividades que executa e o comprovativo referente à avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, com referência aos valores quantitativos e qualitativos;
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
10.3 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e e) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.
10.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea f) do n.º 10.2 do presente Aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Considerando o caráter urgente do presente procedimento, dada a necessidade de repor os recursos humanos necessários e indispensáveis para prosseguir com as atividades inerentes às funções, em virtude da saída de trabalhadores, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão utilizados, unicamente, Avaliação Curricular (AC) como método de seleção obrigatório e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) como método facultativo, com as seguintes ponderações:
a) Avaliação Curricular (AC) - 70 %
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 30 %;
Classificação Final (CF) = 70 % (AC) + 30 % (EPS)
11.2 - A Avaliação Curricular (AC), visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores;
11.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo avaliada segundo dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
11.4 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não sendo aplicado o método seguinte;
11.5 - A falta de comparência do candidato a qualquer dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento;
11.6 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção definidas.
11.7 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica.
13 - Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório são convocados para a realização do método facultativo, através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.
14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da DGPGF e disponibilizada no seu site, de acordo com o n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
16 - Composição do Júri:
Presidente: Ana Maria Velho Folgado Gaspar, Diretora de Serviços
1.º Vogal efetiva: Maria Clara Petra Viana Campos Mendes, Diretora de Serviços, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos
2.º Vogal efetiva: Maria Teresa Tavares de Campos, Chefe de Divisão
1.º Vogal suplente: Maria Lourdes Gomes Ribeiro Curto, Chefe de Divisão
2.º Vogal suplente: Vítor Manuel Silva Fonseca, Chefe de Divisão.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira e, também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.
5 de novembro de 2013. - O Diretor-Geral, José Manuel de Matos Passos.
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